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Portaria 782/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

Texto do documento

Portaria 782/2009

de 23 de Julho

O Sistema Nacional de Qualificações prossegue no sentido do reconhecimento dos resultados de aprendizagem, o que reflecte uma mudança importante na forma de conceptualização e descrição das qualificações, ao permitir compará-las de acordo com as competências a que correspondem e não com os métodos ou vias de ensino e formação pelos quais foram adquiridas. Porque se valoriza por igual as competências obtidas por vias formais, não formais e informais, é necessário estabelecer um quadro que compare essas competências, independentemente do modo como foram adquiridas. Esse quadro permite que os indivíduos e os empregadores tenham uma percepção mais exacta do valor relativo das qualificações, o que contribui para o melhor funcionamento do mercado de trabalho.

A crescente mobilidade das pessoas, nomeadamente no espaço europeu, concorre para que, cada vez mais, estas obtenham as suas qualificações em diferentes países e circulem entre os diferentes mercados de trabalho nacionais. A mobilidade transnacional é facilitada pela comparabilidade das qualificações que é assegurada através do Quadro Nacional de Qualificações. No âmbito da União Europeia foi, entretanto, aprovada a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de Maio de 2008), que tem por objectivo a criação de um quadro de referência comum que funcione como dispositivo de tradução entre os sistemas de qualificação dos Estados membros.

O Quadro Nacional de Qualificações aprovado pela presente portaria adopta os princípios do Quadro Europeu de Qualificações no que diz respeito à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação.

O projecto correspondente ao presente diploma foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 9 de Agosto de 2007, tendo sido ponderados os comentários recebidos, nomeadamente os de associações de empregadores e associações sindicais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e da Formação Profissional e da Educação e pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

Artigo 2.º

Objectivos

São objectivos do Quadro Nacional de Qualificações, nomeadamente:

a) Integrar e articular as qualificações obtidas no âmbito dos diferentes subsistemas de educação e formação nacionais e por via da experiência profissional;

b) Melhorar a transparência das qualificações, possibilitando a identificação e comparabilidade do seu valor no mercado de trabalho, na educação e formação e noutros contextos da vida pessoal e social;

c) Promover o acesso, a evolução e a qualidade das qualificações;

d) Definir referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes níveis de qualificação;

e) Correlacionar as qualificações nacionais com o Quadro Europeu de Qualificações.

Artigo 3.º

Âmbito

O Quadro Nacional de Qualificações abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências obtidas por vias não formais e informais desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

Artigo 4.º

Estrutura

1 - O Quadro Nacional de Qualificações estrutura-se em oito níveis de qualificação, definidos por um conjunto de descritores que especificam os resultados de aprendizagem correspondentes às qualificações dos diferentes níveis.

2 - Os descritores referidos no número anterior constam do anexo i.

3 - A estrutura do Quadro Nacional de Qualificações consta do anexo ii.

Artigo 5.º

Coordenação e acompanhamento

1 - A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., é designada como ponto de coordenação nacional do Quadro Europeu de Qualificações, nos termos da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de Maio de 2008).

2 - O exercício das funções referidas no número anterior é feito em coordenação com a Direcção-Geral do Ensino Superior no que diz respeito aos níveis 5 a 8 da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações.

3 - A implementação do Quadro Nacional de Qualificações é objecto de acompanhamento no quadro do Conselho Nacional da Formação Profissional.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

1 - A aplicação do presente Quadro Nacional de Qualificações inicia-se a 1 de Outubro de 2010, revogando a aplicação da estrutura de níveis de formação, estabelecidos na Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 31 de Julho de 1985.

2 - Os certificados e diplomas emitidos até ao início da aplicação do Quadro Nacional de Qualificações e cujo nível de educação e formação reporte à decisão referida no número anterior, mantêm-se válidos, correspondendo os respectivos níveis de educação e formação aos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, conforme o anexo iii.

Em 9 de Julho de 2009.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

ANEXO I

Descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações

[de acordo com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de Maio de 2008)] (ver documento original)

Conceitos

Para efeitos da presente portaria, entende-se por:

a) «Conhecimento» o acervo de factos, princípios, teorias e práticas relacionados com um domínio de estudos ou de actividade profissional;

b) «Aptidão» a capacidade de aplicar o conhecimento e utilizar os recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas. Pode ser cognitiva (utilização de pensamento lógico, intuitivo e criativo) e prática (implicando destreza manual e o recurso a métodos, materiais, ferramentas e instrumentos);

c) «Atitude» a capacidade para desenvolver tarefas e resolver problemas de maior ou menor grau de complexidade e com diferentes graus de autonomia e responsabilidade.

ANEXO II

Quadro Nacional de Qualificações

(ver documento original)

ANEXO III

Correspondência entre os níveis de educação e de formação e os níveis de

qualificação

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/23/plain-257816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1101/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (terceira alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização das pequenas e médias empresas (PME), aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1102/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (terceira alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro e republica-o em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-25 - Portaria 1103/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (segunda alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-13 - Portaria 36/2011 - Ministério da Educação

    Clarifica o nível de qualificação decorrente da conclusão com aproveitamento e da certificação dos cursos básicos criados pela Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-19 - Portaria 199/2011 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Aprova e publica em anexo os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-24 - Portaria 283/2011 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 230/2008, de 7 de Março, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-24 - Portaria 47-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quarta alteração) o Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação de PME), aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-30 - Portaria 225/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e estabelece o regime relativo à organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos, bem como o regime de organização das iniciações em Dança e em Música no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups, de ora em diante designada por Medida, que consiste no reembolso de uma percentagem da Taxa Social Única (TSU) paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Portaria 8/2013 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do quadro permanente da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-13 - Portaria 65-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Primeira alteração à Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho que regula as Medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-26 - Portaria 120/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 92/2011 de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-18 - Portaria 156/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Regulamento Específico Passaportes Emprego 3i, aprovado pela Portaria n.º 408/2012, de 14 de dezembro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - Portaria 375/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Portaria 60/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) e dos Estágios Técnico-Militares (ETM) que habilitam ao ingresso nos quadros especiais de Sargentos do quadro permanente do Exército.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, e republica-a em anexo, na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-30 - Portaria 150/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a medida Emprego Jovem Ativo, cujo objetivo consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho conjuntamente com jovens mais qualificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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