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Aviso 4957/2016, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 4957/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 24 de março de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho vagos na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da DireçãoGeral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, (www4.seg-social.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação Aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 80/2013, de 28 de novembro de 2013.

6 - Prazo de validade:

o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 7 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho a afetar ao Departamento de Orçamento e Conta - Direção de Contabilidade - Núcleo de Controlo e Encerramento de Contas.

7.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Solicitar junto dos vários Ministérios as verbas inscritas no OSS;

Promover o controlo da execução orçamental mediante a elaboração mensal de mapas que refletem as receitas do IGFSS, com base em dados extraídos do SIF, e avaliação da execução orçamental versus orçamento;

Processamento da receita cobrada por processos não automáticos, como transferências de vários Ministérios, e as restantes verbas previstas no OSS;

Elaboração do Orçamento da Receita do IGFSS, com base em análise de receitas executadas em anos anteriores e previsões com base em orientações oriundas da Direção de Orçamento, assim como previsão do crescimento anual;

Apurar os saldos provenientes das receitas e despesas de diversos programas na área da Segurança Social (AFP’s, Jogos Sociais, Fundo de Garantia de Alimentos a Menores, e outros), através de meios informáticos com vista ao controlo do saldo a transitar para o ano seguinte. Proceder à análise de contas do IGFSS, com base nos balancetes extraídos do SIF, tendo por objetivo o rigor dos movimentos definidos no Plano de Contas;

Analisar anualmente os documentos das receitas do IGFSS e imputar os proveitos ao exercício a que respeita a receita, para que se consiga obter os proveitos reais do exercício;

Assegurar o apoio ao nível do software associado a gestão de contabilidade, efetuando helpdesk da respetiva aplicação, de forma a garantir o regular funcionamento das mesmas;

Proceder à conferência dos movimentos e testes, dos módulos a implementar, e articulação com o II, I. P.;

Proceder às análises, conferências e contabilizações no sentido do encerramento de contas dentro do prazo;

Proceder a todas as contabilizações, conferências e elaboração de mapas de acordo com as normas do POCISSSS, IGFSS e do Tribunal de Contas;

Proceder à análise do Mapa dos Pagamentos em Atraso e ao apuramento dos Fundos disponíveis do IGFSS.

7.2 - Perfil de Competências Técnicas:

Bons conhecimentos de Contabilidade, de POCP, de Excel e de SAP.

7.3 - Perfil de Competências Comportamentais:

Orientação para Resultados;

Planeamento e Organização e Responsabilidade e compromisso com o serviço e Adaptação e Melhoria Contínua.

8 - Posicionamento remuneratório:

será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). 9 - Local de Trabalho:

Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa.

10 - Requisitos Gerais de Admissão:

ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 17.º da LTFP.

10.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 - Requisito específico - Estar habilitado com o grau de licenciatura Economia, Gestão, Administração, Contabilidade, Finanças ou Matemática Aplicada.

11.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Métodos de Seleção:

nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado o método de seleção facultativo

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(EPS), a aplicar a todos os candidatos. 12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, com a duração de 90 minutos, sendo permitida a consulta de legislação/documentação exclusivamente em suporte papel versando sobre a seguinte legislação:

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;

Decreto Lei 84/2012, de 30 de março - Lei Orgânica do IGFSS, I. P., e Portaria 417/2012, de 19 de dezembro - Estatutos do IGFSS, I. P.

Sistema da Segurança Social - Lei 4/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases do Sistema de Segurança Social (LBSS) e Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro (1.ª alteração à LBSS). Decreto Lei 367/2007, de 2 de novembro - Lei de Bases do Financiamento do Sistema da Segurança Social.

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 41/2014, de 10 de julho, que procede à republicação da Lei 91/2001, de 20 de agosto, e Lei 151/2015, de 11 de setembro - Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental. fevereiro;

Orçamento do Estado - Grandes Opções do Plano (anual);

Lei do Orçamento do Estado (anual) e Decreto Lei de Execução Orçamental do Estado (anual).

Prestação de contas - Instrução 1/2004 - Instrução para a organização e documentação das contas abrangidas pelo POCP e planos sectoriais e Resolução 44/2015, de 25 de novembro, do Tribunal de Contas - Prestação de contas por via eletrónica.

Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social e Decreto Lei 12/2002, de 25 de janeiro. Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro. Decreto Lei sobre o Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto Lei 155/92, de 28 de julho. Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas pú-blicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central - Decreto Lei 26/2002, de 14 de fevereiro.

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) - Lei 22/2015, de 17 de março, que procede à republicação da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, que procede à republicação do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.

Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/20018, de 29 de janeiro. de 26 de agosto.

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, 12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método, prova de conhecimentos ou avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

ou

CF = 70 % PC + 30 % EPS, CF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção constam da 1.ª ata da reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, devendo para tal ser utilizado o formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www4.seg-social.pt - espaço do IGFSSInstituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http:

// www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943, não sendo considerado outro meio de formalização, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata. 17.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de receção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao número do Aviso da publicação no Diário da República, e dirigidas à Direção de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sita na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

17.4 - As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao número do Aviso da publicação no Diário da República, na morada indicada no ponto 17.3 do presente Aviso, entre as 09 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos, e no período da tarde, entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos.

17.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou através de suporte digital. os seguintes documentos:

18 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no Curriculum Vitae;

e) Declaração, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a posição e nível remuneratórios da tabela remuneratória única, detidos pelo candidato;

g) Declaração atualizada, devidamente autenticada pelo serviço onde o trabalhador exerce funções, na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

h) Declaração emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com a identificação das funções e descriminação das atividades que executa.

19 - Prazo de candidatura:

o presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.

20 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 21 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apre-sentados.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apre-sentação de documentos falsos, serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

26 - A realização da audiência de interessados é efetuada em formulário próprio, disponível na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.4seg-social. pt - espaço do IGFSS - http:

//www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=770943. 27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do CD, é publicada na 2.ª série do Diário da República, é disponibilizada na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www4.seg-social. pt, - espaço do IGFSS - http:

//www4.segsocial.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002, e afixada em local visível e público das instalações deste serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 na sua atual redação.

28 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página eletrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www4.seg-social. pt - espaço do IGFSS http:

// www4.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=287002;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato.

29 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr.ª Lisa Maria Revez Pedrosa, Diretora de Direção de Contabilidade.

1.º Vogal efetivo:

Dr. Nuno Miguel Cabaço Martins, Diretor de Direção da Conta, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetiva:

Dr.ª Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, Diretora da Direção de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente:

Dr.ª Ana Filomena Santos Gaspar, Diretora de Direção de Orçamento.

2.º Vogal suplente:

Dr.ª Susana Isabel Garcia Galego Pimentel, Coordenadora do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica.

31/03/2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Filipe de

Moura Gomes.

209495204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2568661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Decreto-Lei 367/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o quadro do financiamento do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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