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Aviso 4151/2016, de 28 de Março

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Sumário

Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Texto do documento

Aviso 4151/2016

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, para trabalhadores com vínculo de emprego público, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado, área de aprovisionamento e logística, para a Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, da SecretariaGeral do Ministério da Saúde. 1 - Em conformidade com os n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo pela Lei 35/2014,de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 15 de março de 2016, da SecretáriaGeral do Ministério de Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da SecretariaGeral do Ministério da Saúde (SGMS), para o desempenho de funções na área de aprovisionamento e logística, na Divisão de Gestão de Recursos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da SGMS (www.sg@min-saude.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

3 - Legislação aplicável:

ao presente procedimento concursal é aplicável a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Lei 82 B/2014, de 31 dezembro (LOE 2015) e normas de execução do Orçamento do Estado para 2015, previstas no Decreto Lei 36/2015, de 9 de março, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, sem prejuízo de se executar um procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

6.2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até à data de abertura os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Requisitos preferenciais:

Possuir conhecimentos e experiência profissional no exercício de funções descritas no ponto 7;

Conhecimentos e experiência em “Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado” (GeRFIP);

Capacidade de organização e método de trabalho, iniciativa, autonomia, dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa.

6.4 - Nível habilitacional:

Nos termos do artigo 34.º da LTFP a habilitação literária exigida para a categoria de Assistente Técnico enquadrada no Grau de complexidade 2 é o 12.º ano de escolaridade.

6.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGMS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

6.6 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82B/2014, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

6.7 - Em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

7 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, nomeadamente, emitir PAP (Pedidos de Autorização de Pagamento) em GeRFIP, efetuar NPD (número de processo de despesa), cabimentos e compromissos em GeRFIP, assegurar a gestão do material em stock, bem como priorizar e racionar todos os pedidos efetuados ao armazém, participar no inventário físico das existências, elaborar processos de aquisição (preparação de peças de procedimento, consulta ao mercado), acompanhar todos os fornecimentos de material de stock, material para consumo imediato e fornecimento de serviços, conferindo a qualidade e quantidade do material rececionado, controlar a quantidade das existências armazenadas, assegurar toda a manutenção do edifício sede do Ministério da Saúde em articulação com os prestadores de serviço, assegurar a verificação e fornecimento de dados relativos a consumos energéticos no âmbito do programa de eficiência energética, proceder ao controlo e verificação dos níveis de serviço relativos aos prestadores de serviço de vigilância humana e higiene e limpeza, assegurar o acompanhamento da execução contratual das viaturas em adquiridas em regime de Aluguer Operacional, acompanhar a execução contratual do contrato de aquisição de combustíveis, elaborar todos os processos de aquisição relativos a reparações automóveis, preparar todos os processos de gestão de pagamentos de portagens, preparar todos os processos de certificação de condições especiais de utilização de viaturas de representação junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, introduzir todos os dados relativos aos consumos e reparações no SGPVE (Sistema de Gestão Parque Viaturas do Estado) de todas as viaturas da frota afeta à SGMS e Gabinetes dos Membros do Governo, elaborar relatórios de utilização da Frota automóvel, assegurar em articulação com as respetivas companhias de seguro a gestão de sinistros, assegurar as operações de substituição de viaturas em caso de imobilização temporária, elaborar ofícios e mapas de apoio à Gestão, sempre que necessário, responder a solicitações internas e externas.

8 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da SGMS, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 4.ª, a que corresponde o nível remuneratório 9, da carreira e categoria de assistente técnico previsto na tabela remuneratória única, e conforme estabelecido no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 837,60€ (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos) - 3.ª posição remuneratória.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica da SGMS, em www.sg.min-saude.pt.

10.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Ci-d) Fotocópia dos certificados de ações de formação frequentadas nos últimos dez anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, onde conste a identificação do vínculo de emprego pú-blico de que é titular, com descrição da legislação aplicável, bem como a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira, aposição de nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador. dadão.

10.3 - Caso haja candidatos que exerçam funções na SecretariaGeral do Ministério da Saúde, o júri solicitará ao sector dos Recursos Humanos os documentos exigidos, exceto o previsto na alínea d), só podendo ser exigido ao candidato prova de factos indicados no curriculum que não se encontrem arquivados no seu processo individual.

10.4 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, 1.º andar, 1049-062, Lisboa, das 9.00h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h ou remetida através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

10.5 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.7 - São motivos de exclusão o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, bem como a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), e) e f).

10.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.9 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

11 - Prazo de apresentação de candidaturas - O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Métodos de seleção e critérios:

12.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atenta a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC) consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS).

12.1.1 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a Prova de Conhecimentos (70 %) - Prova escrita, que visa avaliar a capacidade de análise crítica e a posse de conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A PC tem natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte papel, de realização individual, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação a seguir mencionada, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da PC, com a duração de 1h30 m, em data e local a comunicar oportunamente:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde, Decreto Lei 124/2011, de 29 de dezembro (com todas as alterações introduzidas);

Lei Orgânica da SecretariaGeral, Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro, Bases da Contabilidade Pública;

Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, Regime financeiro dos serviços e Administração Pública;

Contabilidade Pública (POCP);

Decreto Lei 232/97, 3 de setembro, aprova o Plano Oficial da Lei 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento OrçaLei 22/2015, de 17 de março, Lei dos compromissos atualizada;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, regulamenta a Lei dos mental;

Compromissos;

Públicas;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2015;

Decreto Lei 36/2015, de 9 março, estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso;

Código dos Contratos Públicos, Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro (com todas as alterações introduzidas);

Portaria 701-E/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-G/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho;

Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (com todas as alterações introduzidas);

12.1.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não afastem por escrito a aplicação destes métodos de seleção, passando nesse caso a aplicar-se os métodos previstos em 12.1.1., o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (70 %) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP) Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)

12.2 - Aos candidatos referidos em 12.1.1 e 12.1.2 será, ainda, aplicado o método de seleção facultativo de entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %. Este método visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - Classificação Final dos Candidatos A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

a) Para os métodos de seleção previstos no n.os 12.1.1 e 12.2, do pre-sente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 %PC + 30 %EPS sendo que:

CF - Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos EPS - Entrevista Profissional de Seleção

b) Para os métodos de seleção previstos nos n.os 12.1.2 e 12.2 do presente aviso a classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 %AC + 30 %EPS sendo que:

CF - Classificação Final AC - Avaliação Curricular EPS - Entrevista Profissional de Seleção

12.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 7 deste aviso, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. A AC tem carácter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

12.5 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores através dos níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.

12.6 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 12.3 do presente aviso.

12.7 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.8 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a SGMS aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do definido no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro (Diretora de Serviços - Dirigente intermédio de 1.º grau);

1.º Vogal Efetivo:

Nuno Miguel Ramos Costa (Chefe de Divisão - Dirigente intermédio de 2.º grau), que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetiva:

Carla Maria Duarte Fernandes Vaz Lino (Assistente Técnica da SGMS);

nica) da SGMS;

Técnico) da SGMS.

1.º Vogal Suplente:

Lúcia da Conceição dos Santos (Assistente Téc-2.º Vogal Suplente:

Bernardino José Ramalho Farófia (Assistente

14 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Forma e comunicação aos candidatos:

Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Notificação e exclusão dos candidatos:

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar efetua-se através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMS é publicada e disponibilizada na sua página eletrónica (www.sg@min-saude.pt)

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,

«

a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação

»

.

18 - Critérios de ordenação preferencial:

18.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.2 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da SGMS e disponibilizada na sua página eletrónica (www.sg@min-saude.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

20 - Reservas de recrutamento:

O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da LTFP, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), Decreto Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nas suas versões atualizadas, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo. 21 de março de 2016. - A SecretáriaGeral, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.

209459508

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-23 - Lei 82 - Ministério das Colónias - Secretaria Geral

    Regula a transferência dos funcionários duma para outra província ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto Regulamentar 23/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como sobre o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

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