Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado [Referência 3/2016-DRH/SPFQ (SC)].
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna-se público, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que, por deliberação do Conselho Diretivo, do IRN, I. P., de 26 de janeiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1.1 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.
2 - Local de Trabalho: Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Lisboa.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação, elaboração de projetos e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, conforme mapa anexo à LTFP, nas áreas de atividade previstas para o Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE), definidas no artigo 5.º da Deliberação 628/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro, designadamente: colaborar no planeamento estratégico, operacional, na definição e monitorização da carta de missão e valores; elaborar e monitorizar os planos estratégico, de atividades e QUAR; elaborar o relatório de atividades e de autoavaliação; apoiar a gestão de projetos transversais do IRN, I. P. e o desenvolvimento do modelo de contabilidade analítica; definir o modelo de implantação de rede de distribuição de serviços desconcentrados e os critérios de avaliação das oportunidades de expansão; tratar e sistematizar informação sobre análises de custos e proveitos e de apoio à gestão.
4 - Posição remuneratória de referência: determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Gestão ou Economia, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
5.3 - Requisitos preferenciais:
a) Conhecimentos ou experiência na área de planeamento, gestão de projetos e/ou controlo de gestão;
b) Bons conhecimentos, na óptica do utilizador, dos sistemas de GeRFiP e SAP.
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do IRN, I. P., em www.irn.mj.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
6.1 - Só é admissível a apresentação das candidaturas em suporte de papel.
6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada através de correio registado, com aviso de receção para a Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, piso 7, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa ou pessoalmente na mesma morada, durante as horas normais de expediente.
6.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Carreira e categoria de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
v) Tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.
7 - Métodos de seleção:
No presente recrutamento serão aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
7.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS
OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
7.2 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, com possibilidade de consulta, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas e tendo como base a seguinte legislação:
Orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho);
Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, IP. (Portaria 387/2012, de 29 de novembro);
Unidades orgânicas e flexíveis do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Deliberação 628/2013 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - revoga a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR), com exceção das normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º e a Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) - com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;
Estrutura Orgânica da Administração Indireta do Estado (Lei Quadro dos Institutos Públicos aprovado pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril (altera e republica), pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março e Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro);
Orientações para a colocação de publicidade institucional e para a aquisição de espaços publicitários pelo Estado e outras entidades públicas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 8 de junho, publicada na 1.ª série do DR, n.º 122, de 25 de junho);
Princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços e organismos da Administração Pública (Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro);
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, artigos 1.º a 19.º, 82.º a 88.º e 121.º a 125.º);
Código dos Contratos Públicos (CCP)(Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro);
Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, artigos 16.º a 22.º e 29.º);
Sistema Nacional de Compras Públicas (Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho);
Portaria 20/2015, de 4 de fevereiro, ou o diploma correspondente, que regulamente os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública imposto pela Lei do Orçamento do Estado;
Lei de bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);
Regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as bases da contabilidade pública (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro);
Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho).
7.2.1 - Outra documentação de apoio:
Missão e composição do CCAS - http://www.ccas.min-financas.pt/missao-e-composicao-do-ccas;
Plano de ação para a justiça na sociedade da informação (Despacho 16171/2011) http://www.dgpj.mj.pt/sections/noticias/plano-de-accao-para-a/downloadFile/attachedFile_f0/Desp_16171_2011.pdf?nocache=1322559105.62;
Portal dos Contratos Públicos (http://www.base.gov.pt/Base/pt/PerguntasFrequentes);
Plano global estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na administração pública http://www.portugal.gov.pt/media/420578/pgerrtic.pdf;
Resultados do PGETIC https://www.tic.gov.pt/pgetic.
8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IRN, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em www.irn.mj.pt.
9 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência de interessados.
11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
15 - Júri do Concurso:
Presidente: Mestre João Carlos Fernandes Tavares de Pina, Técnico Superior do Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas.
Vogais efetivos:
1.ª Vogal efetiva, Licenciada Ana Bela de Sá Pinto, Coordenadora do Setor de Planeamento, Formação e Qualificação;
2.ª Vogal efetiva, Licenciada Patrícia Cecília Valentim Ganhão, Técnica Superior do Setor de Planeamento, Formação e Qualificação.
Vogais suplentes:
1.ª Vogal suplente, Licenciada Dora Alexandra Henriques Ferreira, Adjunta de Conservador;
2.º Vogal suplente, Licenciada Mariana Andrea Godinho Lancastre Teixeira da Mota, Adjunta de Conservador.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
26 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Ascenso Nunes da Maia.
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