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Aviso 1327/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, para o Departamento de Informática dos Serviços Centrais

Texto do documento

Aviso 1327/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, para o Departamento de Informática dos Serviços Centrais.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º e 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados e do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, para o Departamento de Informática dos Serviços Centrais, como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 62/2007, de 10 de setembro, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e na Portaria 358/2002, de 3 de abril.

5.1 - O Especialista de Informática desempenhará funções no Núcleo de Desenvolvimento de Software da área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:

Funções de conceção e aplicação na área da engenharia de software, nomeadamente de suporte técnico ao sistema de informação de gestão académica da Universidade de Lisboa, à avaliação e adoção das melhores práticas de desenvolvimento em cada uma das Escolas e dos Serviços Centrais.

5.2. - As tarefas a realizar no posto de trabalho traduzem-se em:

1) Analisar os requisitos técnicos e proceder à conceção lógica do sistema de informação de gestão académica FenixEdu (http://fenixedu.org), especificando a aplicação e programa informático, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento, nos Serviços Centrais e nas Unidades Orgânicas da Universidade de Lisboa;

2) Projetar, desenvolver e documentar a aplicação e programa informático de gestão académica, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e a compatibilidade com outros sistemas de informação, transversais à Universidade de Lisboa;

3) Instalar, configurar e assegurar a migração de dados, a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação, e os manuais de utilização;

4) Elaborar procedimentos e programas utilitários necessários a uma fácil e correta utilização do sistema de informação de gestão académica e relacionados;

5) Estudar o impacto de alterações de processos no desenvolvimento de novas funcionalidades de serviços, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização, no funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores;

6) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores e técnicos da Universidade de Lisboa;

7) Colaborar na definição de políticas, no desenvolvimento e na contratação de novos módulos evolutivos do sistema de gestão académica FenixEdu;

8) Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos na área da gestão académica.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 2, alínea b), do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugados com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 23.º e 24.º, num montante pecuniário de 1647,74(euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º, a que corresponde o montante pecuniário de 1373,12(euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais: Formação académica de nível de licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática (Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica, Sistemas e Tecnologias de Informação ou afins), nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Análise e conceção de sistemas;

b) Auditoria informática;

c) Conceção e implementação de projetos de reengenharia de processos;

d) Desenvolvimento de sistemas informáticos;

e) Gestão da contratação de sistemas e tecnologias de informação;

f) Gestão de projetos informáticos;

g) Qualidade na produção de software;

h) Gestão de processos académicos;

i) Língua Inglesa, falada e escrita;

j) Definição de Sistemas de Gestão Académica;

k) Gestão de processos operacionais na área da Gestão Académica;

l) Desenvolvimento em tecnologias utilizadas no Sistema FenixEdu: Java JDK 8; Git; MySQL; JSP; JSF; Framework FenixEdu; AngularJS; Maven; Bennu; Bennu Renders; Struts;

m) Desenho e acompanhamento de projetos de implementação de processos de gestão e de serviços TIC;

n) Projetos multidisciplinares com interação interequipas;

o) Certificação em: ISO 20000 foundations;

p) Certificação em ITIL foundations;

q) Certificação em Java.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Universidade de Lisboa ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para: Departamento de Recursos Humanos, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, telefone/telemóvel e email;

c) Identificação do concurso (mencionando o número do Aviso publicado no Diário da República e ou o número da Oferta BEP), com referência à categoria e área a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Acresce os seguintes documentos para os candidatos com vínculo de emprego público:

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

g) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respetivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

9.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Prova de conhecimentos (PC): Provas de Conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de três horas, não sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 50 %.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Bibliografia/legislação recomendadas:

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º º 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Bibliografia/legislação recomendadas:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007

Estatutos da Universidade de Lisboa, despacho normativo 5-A/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 77, 19 de abril de 2013;

Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho 14600/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 219, 12 de novembro de 2013;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS);

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

Portaria 30/2008, de 10 de janeiro;

Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior: Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro - Fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, republicado pelo:

Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, incorporando as alterações introduzidas pelos:

Decreto-Lei 99/99, de 30 de março;

Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro;

Decreto-Lei 76/2004, de 27 de março;

Decreto-Lei 158/2004, de 30 de junho;

Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de julho;

Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro;

Decreto-Lei 45/2007, de 23 de fevereiro;

Regulamento do Concurso Nacional - Portaria 143/2014, de 14 de julho - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015;

Graus e diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, e Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009 e alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, (revogado com exceção do n.º 4 do artigo 4.º e dos artigos 30.º e 31.º);

Procedimentos de Avaliação e Acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos seus Ciclos de Estudo;

Guiões e Procedimentos disponíveis no portal da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) relativos a processos de avaliação/acreditação:

Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos

Avaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento http://www.a3es.pt/pt/acreditacao-e-auditoria/guioes-e-procedimentos

Regulamentos Académicos dos Serviços Centrais (http://www.ulisboa.pt/home-page/universidade/legislacao/regulamentos/regulamentos-servicos-centrais/):

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa - Despacho 5621/2015, de 27 de maio;

Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 na Universidade de Lisboa - Despacho 3236/2015, de 30 de março;

Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa - Despacho 2950/2015, de 23 de março;

Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa - Despacho 2306/2015, de 5 de março;

Regulamento de Precedências da Universidade de Lisboa - Despacho 8469/2014, de 30 de junho;

Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa - Despacho 8389/2014, de 27 de junho;

Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa - Despacho 8175-B/2014, de 23 de junho;

Documentação disponível na página oficial do Projeto de Comunidade FenixEdu (http://fenixedu.org/), bem como as subáreas das Developer Pages (http://fenixedu.org/dev/) e do Confluence (https://confluence.fenixedu.org/)

«IT Governance - A Gestão da Informática» - Miguel Mira da Silva/José Sequeira Martins ISBN: 978-9727224258 - FCA

«Management Information Systems» - Kenneth Laudon/Jane P. Laudon - ISBN: 978-0273789970 Pearson

«IT Governance» - Autores: Peter Weill/Jeanne W. Ross - ISBN: 978-1591392538 - Harvard Business Review Press

O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do despacho conjunto 924/2003.

12 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitações Literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Motivação;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Sentido crítico;

d) Capacidade de argumentação e afirmação;

e) Valorização e atualização profissional.

A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.

A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt

17 - Estágio:

17.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

17.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.

17.3 - Será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, Pró-Reitor da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Ana Rute da Costa Ferreira, coordenadora da Área de Aplicações e Sistemas de Informação dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Célia dos Santos Nunes, coordenadora do Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Nuno Jorge Cardoso Alves Abrantes, coordenador da Área de Apoio Informático dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

22 de janeiro de 2016. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.

209296674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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