Aviso 3166/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de 17 de Setembro de 2004, proferido por delegação de competências (despacho 22 893/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário, área de apoio ao ensino e investigação, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 321, categoria de técnico superior estagiário, conforme expresso na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e investigação, no Departamento de Educação Médica e Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Coimbra.
7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e
b) Especiais - ter licenciatura em Ciências da Educação por universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente face à lei portuguesa.
8 - Graduação dos candidatos:
8.1 - Métodos de selecção - os candidatos admitidos são graduados de acordo com os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular; e
c) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - Prova de conhecimentos - os candidatos admitidos serão sujeitos a uma prova de conhecimentos, que será escrita, de natureza teórico-prática, terá a duração máxima de uma hora, realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2.1 - Programa de provas - a prova efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado por despacho reitoral de 5 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996, com especial incidência na área correspondente ao conteúdo funcional do lugar a prover.
Da prova constarão questões formuladas na língua inglesa.
8.2.2 - Legislação - a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se encontra publicada no anexo I ao presente aviso.
8.3 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos à 2.ª fase do concurso serão sujeitos a avaliação curricular. Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração; e
d) Apreciação global do currículo.
8.4 - Para cada candidato é realizada uma ficha individual da qual constam os factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.
8.5 - Entrevista:
a) A entrevista destina-se a avaliar a preparação técnica e a capacidade de expressão e comunicação dos candidatos. Para o efeito, o júri considerará os seguintes factores: conhecimentos profissionais adequados às funções a desempenharem; qualidade da experiência profissional; sentido crítico, motivação e facilidade de expressão na língua portuguesa e inglesa;
b) Cada entrevista tem a duração máxima de trinta minutos;
c) Por cada entrevista é realizada uma ficha individual da qual consta um resumo dos factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.
8.6 - Classificação e graduação dos candidatos:
a) A classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de 10 dias úteis contado da publicação do presente aviso.
9.2 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e entregue na secretaria da Faculdade de Medicina durante o período de atendimento (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 15 horas), sita na Rua Larga, 3004-504 Coimbra, ou ainda remetido pelo correio, sob registo, para o endereço indicado.
9.3 - Documentos anexos - os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, onde se declare inequivocamente a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, onde constem descritivamente as tarefas que executa e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 9.3, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
11 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.
12 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
15 - Composição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Francisco José Franquera de Castro e Sousa, presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Vogais efectivos:
Doutor José António Pereira da Silva, professor auxiliar da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Doutora Filomena Gaspar, professora auxiliar da Faculdade de Psicologia de Coimbra.
Vogais suplentes:
Prof. Doutora Catarina Resende de Oliveira, presidente do conselho cientifico da Faculdade de Medicina de Coimbra.
Prof. Doutor Luís Augusto Salgueiro e Cunha, presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Medicina de Coimbra.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de Março de 2005. - A Directora de Administração, Célia Maria Ferreira Tavares Cravo.
ANEXO I
Constituição da República Portuguesa.
Código do Procedimento Administrativo.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção para os quadros da Administração Pública.
Lei 37/2003, de 22 de Agosto - bases do financiamento do ensino superior.
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior.
Lei 108/88, de 24 de Setembro lei da autonomia das universidades.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia administrativa e financeira das universidades.
Despacho Normativo 30/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 19 de Junho de 2004 - Estatutos da Universidade de Coimbra.
Regulamento interno 7/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 19 de Dezembro de 2002 - Regulamento da Faculdade de Medicina.
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 294/85, de 24 de Julho - ensino médico em instituições hospitalares ou estabelecimentos de saúde.