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Aviso 9576/2004, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9576/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 9 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, para a área de apoio à docência, da carreira de técnico profissional, do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público (BEP), a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria e tem por base o despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, que atribui o número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área de apoio à docência.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia em Setúbal, sendo a remuneração a auferir correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir uma das seguintes habilitações literárias: curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado na área para que o concurso é aberto;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais é de natureza teórica, tem a forma escrita e a duração máxima é de uma hora.

7.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização da prova consta do anexo ao presente aviso.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção são ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Iniciativa.

7.3 - A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção.

7.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, estado civil, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado;

c) De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional.

8.2 - Para além da documentação prevista nas alíneas a) a c) do número anterior, devem ainda ser apresentados:

8.2.1 - Candidatos vinculados à Administração Pública - declaração, actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.2.2 - Candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) a c) do n.º 8.1 deverão ainda apresentar:

a) Certificado do registo criminal;

b) Documento comprovativo de possuir os requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Paulo Alexandre de Sousa Almeida Felício, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efectivos:

João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

José Manuel Ferreira Deus, coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

José António da Silva, técnico profissional especialista da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Setembro de 2004. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

ANEXO

Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética";

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal - despacho 27/95, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1995;

Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 29/2000, de 13 de Março (prevê que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos);

Sistema de qualidade em serviços públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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