Aviso 8820/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Agosto de 2004 e mediante autorização do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 8 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de técnico licenciado, na seguinte conformidade:
Concurso n.º 7/04 - um licenciado em Direito.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Legislação específica aplicável - Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942 e Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - nas instalações do Arsenal do Alfeite, Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.
5 - Carreira e categoria - carreira de técnico licenciado e categoria de estagiário ou técnico licenciado, definidas no mapa I anexo à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.º 8.º desta portaria.
6 - Conteúdo funcional - o definido no anexo III da Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.
7 - Vencimento - os níveis salariais constantes da tabela de vencimentos em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizações salariais anuais).
8 - Nomeação - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. No caso dos militares abrangidos pelo artigo 30.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.º do Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.
9 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido durante um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final para o preenchimento do lugar referido no n.º 1.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
10.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam licenciatura em Direito.
10.2 - Podem ainda candidatar-se, desde que preencham os requisitos fixados nas alíneas a) e b) do número anterior, os militares que se encontrem nas condições fixadas no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e façam prova do tempo de serviço efectivo em RC.
11 - Factor de preferência - ter experiência profissional na área funcional a que se dirige o concurso.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Requerimento de admissão ao concurso dirigido ao administrador do Arsenal do Alfeite contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Concurso a que se candidata (identificação do concurso de acordo com o n.º 1 do presente aviso, número deste aviso e data e número do Diário da República);
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso, constantes do artigo 29.º do referido diploma;
f) Data e assinatura.
12.2 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com a descrição da experiência profissional e ou formação profissional e a indicação de todos os aspectos que se considerem relevantes para a apreciação do mérito para a função. A experiência e a formação profissionais devem ser, obrigatoriamente, comprovadas documentalmente, em anexo ao currículo;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com a descrição das disciplinas e as correspondentes classificações;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;
d) Declaração emitida pela entidade competente relativa ao tempo de serviço efectivo prestado em RC e respectiva área funcional, no caso de candidatos abrangidos pelo n.º 10.2 do presente aviso.
12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior caso os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
12.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o n.º 12.2, assistindo ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
13 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados dos restantes documentos obrigatórios, devem ser enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregues pessoalmente na Secretaria Central, a que corresponde a mesma morada. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado com indicação exterior do concurso a que se dirigem.
14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante exame psicológico, avaliação curricular, prova de conhecimentos, entrevista de selecção e exame médico de selecção.
14.1 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será classificado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área da sua formação. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. Será classificada na escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14.3.1 - A prova de conhecimentos, de carácter específico, escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, é elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 12 636/2004, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 29 de Junho de 2004.
14.3.2 - A legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos específicos é a que a seguir se indica:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e 107-D/2003, de 31 de Dezembro;
Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação 17/2002, de 6 de Abril;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro;
Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro;
Decretos-Leis e 427/89, de 7 de Dezembro alterações, e 204/98, de 11 de Julho, Portarias 1227/91, de 31 de Dezembro e 274/99, de 15 de Abril, e Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Leis e 98/97, de 26 de Agosto alterações, e 107-B/2003, de 31 de Dezembro (artigo 71.º).
14.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, na escala de 0 a 20 valores, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções e a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.
14.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.
15 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo esta facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção. Consideram-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que não sejam considerados aptos no exame médico de selecção.
17 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada.
18 - Informações - as informações respeitantes ao concurso serão prestadas através do telefone 210950800, de segunda-feira a sexta -feira, das 8 às 12 horas, pela funcionária designada para secretariar o júri.
19 - Composição do júri:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Manuel António Lopes, director.
Vogais efectivos:
Licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros, chefe de divisão.
Licenciada Cristina Maria Rodrigues Fernandes, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciado Adolfo Gonçalves Rodrigues Lobato, chefe de divisão.
Licenciado João Carlos Pirraça Cabrita, técnico licenciado.
19.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19.2 - O júri é secretariado pela empregada administrativa principal Maria de Fátima Rodrigues Martins Proença.
1 de Setembro de 2004. - O Administrador, Victor M. Gonçalves de Brito.