Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8820/2004, de 14 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8820/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Agosto de 2004 e mediante autorização do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 8 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para a carreira de técnico licenciado, na seguinte conformidade:

Concurso n.º 7/04 - um licenciado em Direito.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação específica aplicável - Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942 e Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - nas instalações do Arsenal do Alfeite, Alfeite, com ressalva de eventuais necessidades de deslocação.

5 - Carreira e categoria - carreira de técnico licenciado e categoria de estagiário ou técnico licenciado, definidas no mapa I anexo à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se nos termos do n.º 8.º desta portaria.

6 - Conteúdo funcional - o definido no anexo III da Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro.

7 - Vencimento - os níveis salariais constantes da tabela de vencimentos em vigor para o pessoal do Arsenal do Alfeite (despacho conjunto 907/99, de 30 de Julho, com as sucessivas actualizações salariais anuais).

8 - Nomeação - de acordo com as normas aplicáveis do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. No caso dos militares abrangidos pelo artigo 30.º do regulamento anexo ao Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o ingresso realiza-se através de contrato anual renovável, nos termos do artigo 33.º do Decreto 31 873, de 27 de Janeiro de 1942.

9 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido durante um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final para o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Podem candidatar-se os funcionários ou agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam licenciatura em Direito.

10.2 - Podem ainda candidatar-se, desde que preencham os requisitos fixados nas alíneas a) e b) do número anterior, os militares que se encontrem nas condições fixadas no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e façam prova do tempo de serviço efectivo em RC.

11 - Factor de preferência - ter experiência profissional na área funcional a que se dirige o concurso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Requerimento de admissão ao concurso dirigido ao administrador do Arsenal do Alfeite contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata (identificação do concurso de acordo com o n.º 1 do presente aviso, número deste aviso e data e número do Diário da República);

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso, constantes do artigo 29.º do referido diploma;

f) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com a descrição da experiência profissional e ou formação profissional e a indicação de todos os aspectos que se considerem relevantes para a apreciação do mérito para a função. A experiência e a formação profissionais devem ser, obrigatoriamente, comprovadas documentalmente, em anexo ao currículo;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com a descrição das disciplinas e as correspondentes classificações;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria, a carreira e a natureza do vínculo;

d) Declaração emitida pela entidade competente relativa ao tempo de serviço efectivo prestado em RC e respectiva área funcional, no caso de candidatos abrangidos pelo n.º 10.2 do presente aviso.

12.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior caso os mesmos constem do respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

12.4 - É suficiente a instrução das candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o n.º 12.2, assistindo ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.

13 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, acompanhados dos restantes documentos obrigatórios, devem ser enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada, ou entregues pessoalmente na Secretaria Central, a que corresponde a mesma morada. As candidaturas são apresentadas em envelope fechado com indicação exterior do concurso a que se dirigem.

14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante exame psicológico, avaliação curricular, prova de conhecimentos, entrevista de selecção e exame médico de selecção.

14.1 - O exame psicológico tem como objectivo avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação à função. Tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será classificado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área da sua formação. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções. Será classificada na escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, ficando não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.3.1 - A prova de conhecimentos, de carácter específico, escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, é elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 12 636/2004, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 29 de Junho de 2004.

14.3.2 - A legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos específicos é a que a seguir se indica:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, alterada pelas Leis 4-A/2003, de 19 de Fevereiro e 107-D/2003, de 31 de Dezembro;

Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação 17/2002, de 6 de Abril;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro;

Decreto-Lei 33/99, de 5 de Fevereiro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro;

Decretos-Leis e 427/89, de 7 de Dezembro alterações, e 204/98, de 11 de Julho, Portarias 1227/91, de 31 de Dezembro e 274/99, de 15 de Abril, e Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Leis e 98/97, de 26 de Agosto alterações, e 107-B/2003, de 31 de Dezembro (artigo 71.º).

14.4 - A entrevista de selecção visa avaliar, na escala de 0 a 20 valores, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a motivação e o interesse pelas funções e a atitude e a capacidade de inter-relacionamento humano do candidato.

14.5 - A realização do exame médico de selecção tem o objectivo de verificar as aptidões físicas e psíquicas dos candidatos para as funções. O exame médico tem carácter eliminatório.

15 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo esta facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção. Consideram-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores e os que não sejam considerados aptos no exame médico de selecção.

17 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Pessoal do Arsenal do Alfeite, Alfeite, 2810-001 Almada.

18 - Informações - as informações respeitantes ao concurso serão prestadas através do telefone 210950800, de segunda-feira a sexta -feira, das 8 às 12 horas, pela funcionária designada para secretariar o júri.

19 - Composição do júri:

Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Manuel António Lopes, director.

Vogais efectivos:

Licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares de Barros, chefe de divisão.

Licenciada Cristina Maria Rodrigues Fernandes, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado Adolfo Gonçalves Rodrigues Lobato, chefe de divisão.

Licenciado João Carlos Pirraça Cabrita, técnico licenciado.

19.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19.2 - O júri é secretariado pela empregada administrativa principal Maria de Fátima Rodrigues Martins Proença.

1 de Setembro de 2004. - O Administrador, Victor M. Gonçalves de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 33/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico das aquisições no domínio de defesa abrangidas pelo artigo 223º, nº 1, alínea b), do Tratado de Roma, consagrando o concurso com selecção de propostas para negociação, no âmbito de aquisições destinadas às entidades integradas no Ministério da Defesa Nacional e às entidades tuteladas por este Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 274/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se por carreira de operário. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Declaração de Rectificação 17/2002 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-D/2003 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda