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Portaria 274/99, de 15 de Abril

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Sumário

Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se por carreira de operário. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Portaria 274/99
de 15 de Abril
A experiência colhida durante a vigência da Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro, aconselha que não se mantenha a actual diferenciação existente entre funções e categorias qualificadas e semiqualificadas no âmbito do quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite.

Por outro lado, os pressupostos, directamente relacionados com as exigências de formação inicial, em que assentou a diferenciação deixaram de ter significado, não devendo constituir hoje requisito com repercussões de incidência remuneratória, tal como se verifica.

Tendo ainda em conta que o diploma foi objecto de audição das organizações sindicais, nos termos legais;

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 28408, de 31 de Dezembro de 1937 (Lei Orgânica do Arsenal do Alfeite), com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 550-A/76, de 12 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º A carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril constante do anexo I à Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro, passa a designar-se por carreira de operário.

2.º A transição do pessoal em funções consideradas semiqualificadas para as categorias e níveis salariais que resultam do disposto no número anterior realiza-se para a categoria correspondente à função desempenhada e para nível salarial de igual montante ou, na inexistência de tal nível, para o imediatamente superior.

3.º É revogada a alínea b) do n.º 13.º da Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro, sendo eliminado o anexo IV.

4.º A presente portaria reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1998.
Assinada em 22 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28408 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece administração autónoma para o Arsenal do Alfeite e fixa as normas a que deve obedecer.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei nº 28408, de 31 de Dezembro de 1937, que estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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