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Portaria 1227/91, de 31 de Dezembro

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Sumário

PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 385/79, DE 31 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADA PELA PORTARIA NUMERO 478/87, DE 6 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 1227/91
de 31 de Dezembro
Considerando que o quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite, aprovado pela Portaria 385/79, de 31 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria 478/87, de 6 de Junho, não satisfaz presentemente as necessidades de funcionamento do estabelecimento, porquanto se torna necessário ajustá-lo a novas categorias profissionais indispensáveis ao desenvolvimento industrial do estaleiro, mas também proceder a uma melhor distribuição dos efectivos do pessoal, com uma redução global dos actualmente fixados;

Considerando que a aprovação do novo quadro e de uma nova estrutura de carreiras profissionais se torna imprescindível para que se obtenha um melhor funcionamento e rendibilidade condizentes com o modelo empresarial;

Atento o disposto no artigo 44.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 28408, de 31 de Dezembro de 1937 (Lei Orgânica do Arsenal), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 550-A/76, de 12 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal e a estrutura de carreiras do pessoal do Arsenal do Alfeite constam do anexo I à presente portaria.

2.º O pessoal dirigente, o tesoureiro e o adjunto de tesoureiro são nomeados para o desempenho do cargo em comissão de serviço, sendo o restante pessoal vinculado por nomeação ou contrato.

3.º Os lugares do quadro podem ser preenchidos por militares dos quadros permanentes da Armada, do activo ou da reserva, de acordo com as disposições legais em vigor.

4.º O provimento em lugares do novo quadro efectuar-se-á:
a) Por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite, mediante relações nominais publicadas no Diário da República, para o pessoal nomeado;

b) Por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite, para o pessoal contratado.

5.º A transição do pessoal para as categorias do novo quadro é formalizada por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite mediante relações nominais, que para o pessoal nomeado são publicadas no Diário da República.

6.º O pessoal dirigente já vinculado ao Arsenal do Alfeite à data da publicação do presente diploma mantém-se na actual situação e na respectiva forma de provimento.

7.º A transição do pessoal já vinculado ao Arsenal do Alfeite para as categorias do novo quadro far-se-á para as categorias equivalentes e tendo em conta as funções desempenhadas, de acordo com a tabela de equivalências de categorias constante do anexo II à presente portaria.

8.º Ingresso nas carreiras profissionais:
a) O ingresso nas carreiras profissionais faz-se, em regra, na categoria de base, nível 1, ou nas categorias de estagiário, de ajudante de operário, de ajudante de empregado de refeitório e de ajudante de cozinheiro;

b) Excepcionalmente, em casos fundamentados na qualificação e experiência profissionais dos candidatos a admitir, o ingresso nas carreiras pode ser feito noutros escalões da categoria de base ou em categoria de acesso;

c) O ingresso pode ser condicionado pela frequência de um período probatório ou estágio, com a duração máxima de um ano;

d) Salvo em casos excepcionais, o ingresso nas carreiras de técnico industrial e técnico administrativo realiza-se com recurso a pessoal já vinculado ao Arsenal do Alfeite e integrado noutras carreiras.

9.º Áreas de recrutamento:
a) O recrutamento para ingresso na carreira de técnico industrial é efectuado de entre os mestres, desenhadores projectistas, técnicos de apoio fabril especialistas, programadores de aplicações, encarregados gerais e chefes de vigilância e fiscalização com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria;

b) O recrutamento para ingresso na carreira de técnico administrativo é efectuado de entre os técnicos auxiliares administrativos e operadores-chefes com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria;

c) O recrutamento para ingresso na carreira de técnico de apoio fabril é efectuado de entre:

1) Os operários especializados;
2) Os operários com, pelo menos, seis anos de serviço efectivo na categoria.
10.º As dotações de efectivos por categoria podem ser anualmente alteradas por despacho do administrador do Arsenal do Alfeite, de acordo com as necessidades de serviço e as disponibilidades orçamentais, com respeito pelo número global de lugares previsto para cada carreira.

11.º Funções de chefia directa:
a) Sempre que se verifique a impossibilidade de preenchimento de lugares das categorias de contramestre, encarregado ou subchefe de vigilância e fiscaliação, por promoção, e for necessário assegurar o exercício das correspondentes funções de chefia directa, pode ser designado pessoal da categoria imediatamente inferior para o desempenho das mesmas, mediante despacho do administrador do Arsenal do Alfeite;

b) Enquanto no desempenho das citadas funções de chefia directa, por designação, o pessoal aufere a remuneração correspondente à que teria direito no caso de promoção.

12.º Praticantes:
a) Os praticantes são recrutados de entre indivíduos com a idade mínima de 17 anos, habilitados com a escolaridade obrigatória;

b) Para a contratação de ex-aprendizes que tenham concluído com aproveitamento acções de formação profissional pode ser dispensada a sujeição a provas de selecção;

c) Os praticantes podem ingressar na carreira de operário a partir da data em que completarem 18 anos de idade.

13.º Conteúdos funcionais:
a) Os conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal do Arsenal do Alfeite constam do anexo III ao presente diploma;

b) As categorias/funções consideradas semiqualificadas são as indicadas no anexo IV.

14.º Para efeitos de promoção e reclassificação nas carreiras agora aprovadas, é considerado como tempo de serviço na categoria de integração o prestado na categoria e escalão equivalentes de onde se verificou a transição.

15.º É revogada a Portaria 385/79, de 31 de Julho.
16.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologia de Defesa. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


ANEXO I
Quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite
(ver documento original)

ANEXO II
Tabela de equivalências de categorias
(ver documento original)

ANEXO III
Conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal do Arsenal do Alfeite

Carreira de técnico licenciado
Técnico licenciado especialista principal. - Executa as tarefas que são atribuídas ao técnico licenciado especialista que exigem maior complexidade e responsabilidade; pode chefiar serviços ou oficinas com funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo; pode ser designado pelo título profissional que possui.

Técnico licenciado especialista. - Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e de gestão, participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados e uma visão global capaz de integrar vários domínios de actividades; pode chefiar serviços ou oficinas com funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo; pode ser designado pelo título profissional que possui.

Técnico licenciado principal. - Executa as tarefas que são atribuídas ao técnico licenciado que exigem maior experiência e responsabilidade; emite pareceres tendo em vista apoiar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e de gestão no âmbito da sua área de actuação; pode efectuar coordenação de actividades de natureza técnica, fabril e outras; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo; pode ser designado pelo título profissional que possui.

Técnico licenciado. - Estuda, concebe, projecta, coordena e pode fiscalizar a construção, reparação e manutenção de navios, o armamento, os equipamentos e as instalações; desenvolve, executa e orienta as acções ligadas ao controlo de qualidade, ao planeamento e programação fabris e as relativas às áreas comercial, financeira, de aprovisionamento, jurídica, de gestão e formação de pessoal, de organização, de informática, de acção social, de segurança no trabalho e outras; pode, na área da sua especialização, executar trabalhos ou elaborar pareceres com base na simples indicação dos objectivos finais; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo; pode ser designado pelo título profissional que possui.

Estagiário. - Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos simples e ou de rotina adequados à sua formação; colabora com profissionais mais qualificados e sob a sua orientação e controlo.

Carreira de técnico bacharel
Técnico bacharel especialista principal. - Executa as tarefas que são atribuídas ao técnico bacharel especialista que exigem maior complexidade e responsabilidade; pode chefiar serviços ou oficinas com funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo; pode ser designado pelo título profissional que possui.

Técnico bacharel especialista. - Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política e de gestão, participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados e uma visão global capaz de integrar vários domínios de actividades; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo; pode ser designado pelo título profissional que possui.

Técnico bacharel principal. - Executa as tarefas que são atribuídas ao técnico bacharel que exigem maior experiência e responsabilidade; emite pareceres tendo em vista apoiar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e de gestão no âmbito da sua área de actuação; pode efectuar coordenação de actividades de natureza técnica, fabril e outras; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo; pode ser designado pelo título profissional que possui.

Técnico bacharel. - Estuda, concebe, projecta, coordena e pode fiscalizar a construção, reparação e manutenção de navios, o armamento, os equipamentos e as instalações; desenvolve, executa e orienta as acções ligadas ao controlo de qualidade, ao planeamento e programação fabris e as relativas às áreas comercial, financeira, de aprovisionamento, jurídica, de gestão e formação de pessoal, de organização, de informática, de acção social, de segurança no trabalho e outras; pode, na área da sua especialização, executar trabalhos ou elaborar pereceres com base na simples indicação dos objectivos finais; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo; pode ser designado pelo título profissional que possui.

Estagiário. - Elabora estudos, análises e trabalhos técnicos simples e ou de rotina adequados à sua formação; colabora com profissionais mais qualificados e sob a sua orientação e controlo.

Carreira de técnico industrial
Técnico industrial principal. - Executa as tarefas atribuídas ao técnico industrial que exigem maior experiência e responsabilidade; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com as funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo.

Técnico industrial. - Executa tarefas que requerem elevados conhecimentos, experiência e qualificação técnica em áreas funcionais tais como fabril (produção e manutenção), preparação de trabalho, planificação, monitoria, controlo de qualidade, desenho, informática, classificação/codificação e outras; executa, face à posse de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos através de formação e de grande experiência profissional, algumas das tarefas atribuídas aos técnicos licenciado e bacharel; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com as funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo.

Carreira de técnico administrativo
Técnico administrativo principal. - Executa as tarefas atribuídas ao técnico administrativo que exigem maior experiência e responsabilidade; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com as funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo.

Técnico administrativo. - Executa tarefas que requerem elevados conhecimentos, experiência e qualificação técnica em áreas funcionais tais como contabilidade, aprovisionamento, pessoal e outras; executa, face à posse de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos através de formação e de grande experiência profissional, algumas das tarefas atribuídas aos técnicos licenciado e bacharel; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com as funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo.

Carreira de técnico de manutenção de navios
Técnico de manutenção de sistemas principal. - Executa as tarefas atribuídas ao técnico de manutenção de sistemas que exigem maior experiência e responsabilidade; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com as funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo.

Técnico de manutenção de sistemas. - Executa as tarefas mais complexas e de maior responsabilidade das atribuídas ao técnico de manutenção de navios; colabora ou executa estudos, análises e especificações dos sistemas e equipamentos; orienta tecnicamente profissionais especializados, cuja actividade pode agregar ou coordenar; executa, face à posse de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos através de formação e de grande experiência profissional, algumas das tarefas atribuídas aos técnicos licenciado ou bacharel; pode chefiar serviços, oficinas ou sectores com as funções e grau de responsabilidade inerentes ao cargo.

Técnico de manutenção de navios. - Executa tarefas de carácter técnico na construção, manutenção e controlo de qualidade dos sistemas ou dos equipamentos mecânicos, eléctricos, electrónicos, hidráulicos e pneumáticos; elabora a documentação inerente à sua àrea de responsabilidade; orienta tecnicamente pessoal fabril, cuja actividade pode coordenar e controlar.

Tesoureiro. - Dirige e coordena os trabalhos de tesouraria; coordena todo o movimento bancário, realizando balancetes mensais; é responsável pelo montante dos valores postos à sua disposição.

Adjunto do tesoureiro. - Coadjuva e pode eventualmente substituir o tesoureiro; pode executar as diversas tarefas atribuídas aos demais trabalhadores da tesouraria.

Carreira de empregado administrativo
Técnico auxiliar administrativo. - Executa tarefas de maior nível técnico e ou complexidade das que são atribuídas aos empregados administrativos; pode chefiar, controlar e coordenar outros profissionais administrativos de grau inferior, garantindo o cumprimento das actividades atribuídas à sua área de responsabilidade, na execução das quais participa.

Empregado administrativo principal. - Executa as tarefas mais qualificadas das atribuídas ao empregado administrativo; como executante, pode coordenar um grupo de profissionais administrativos; coadjuva e pode eventualmente substituir o técnico auxiliar administrativo.

Empregado administrativo. - Executa todas as tarefas relativas a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, expediente, arquivo, património, vencimentos, tesouraria, biblioteca, secretariado, estatística, apoio jurídico, médico, social, cultural e desportivo, bem com o inerente às atribuições específicas de cada serviço, oficina ou sector; opera com máquinas de escritório e terminais de computador.

Escriturário-dactilógrafo. - Dactilografa informações, ofícios, cartas, mapas e outros documentos; recebe, regista e encaminha o expediente; preenche impressos inerentes ao movimento da sua área de actuação; procede à recolha, registo, selecção e ou encaminhamento de elementos respeitantes à mão-de-obra e entradas e saídas de pessoal; controla chapeiras e relógio de ponto; procede a diversos registos para posterior tratamento informático; executa tarefas de arquivo, ficheiros e outras de natureza administrativa; coadjuva o empregado administrativo; pode operar com terminais de computador.

Carreira de programador
Programador de aplicações. - Executa as tarefas mais qualificadas das atribuídas ao programador; interpreta os documentos de análise; segmenta as unidades de tratamento em módulos lógicos ou programas; estabelece, prepara e executa os jogos de teste dos módulos ou programas desenvolvidos; verifica a existência e conformidade dos ficheiros de dados; colabora na elaboração do manual de operação; executa outras tarefas técnicas para as quais se encontra habilitado.

Programador. - Estabelece a estrutura, codifica, compila, ensaia, documenta e cataloga programas ou módulos de programa; executa, na sua área de actuação, outras tarefas técnicas para as quais se encontra habilitado.

Carreira de operador
Operador-chefe. - Superintende e apoia tecnicamente as actividades de operação de computador; assegura a interligação entre turnos; colabora na configuração do sistema; controla o comportamento e carga do sistema; é responsável pelas bibliotecas de suportes e manuais do sistema; controla a execução das normas de segurança; assegura a ligação a outras funções do centro; garante o cumprimento das actividades atribuídas à sua área de responsabilidade, na execução das quais participa.

Operador principal. - Opera e controla o sistema de computadores; planifica e controla a execução de cópias de segurança; mantém os utilizadores informados, quer respondendo às suas questões, quer difundindo mensagens adequadas; mantém actualizados livros de registo diário; zela pela segurança dos equipamentos, dos suportes e dos espaços físicos; colabora na gestão da biblioteca de suportes; planifica as operações de registo de dados e prepara e controla os documentos que contêm informação a registar; prepara, planifica e mantém o registo do trabalho a realizar; executa, na sua área de actuação, outras tarefas técnicas para as quais se encontra habilitado.

Operador. - Opera, controla e municia de consumíveis o equipamento de recolha de dados e órgãos periféricos do computador; assegura a boa conservação dos suportes, colaborando na sua identificação e arquivo; coopera na condução do sistema de computadores; executa, na sua área de actuação, outras tarefas técnicas ou administrativas pelas quais se encontra habilitado.

Carreira de médico-chefe
Médico-chefe. - Planifica e supervisa globalmente todo o serviço clínico; pode executar trabalhos de investigação de natureza tecnológica complexa e orientar uma ou mais equipas de pesquisa.

Carreira de médico de medicina do trabalho
Médico de medicina do trabalho. - Estuda e vigia as condições de higiene e salubridade de locais de trabalho tendo em vista a protecção colectiva e individual dos trabalhadores, a sua adaptação aos diferentes postos de trabalho e a adaptação destes à fisiologia humana; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência.

Carreira de médico especialista
Médico especialista. - Desempenha as tarefas fundamentais do médico de clínica geral, sendo especializado no tratamento de certo tipo de doenças ou num ramo particular da medicina, sendo designado em conformidade; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência.

Carreira de médico de clínica geral
Médico de clínica geral. - Efectua exames médicos, faz diagnósticos, prescreve medicamentos; aconselha tratamentos com o fim de debelar ou prevenir doenças, perturbações ou ferimentos do organismo humano; pode efectuar pequenas intervenções cirúrgicas; pode prestar assistência técnica em trabalhos de domínios consentâneos com a sua formação e experiência; pode efectuar visitas domiciliárias.

Carreira de enfermagem
Enfermeiro. - Executa tarefas de promoção de saúde com actividades preventivas; presta cuidados no âmbito da sua qualificação profissional; efectua registos relacionados com a sua actividade; colabora com os médicos e outros técnicos de saúde.

Carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica
Técnico de diagnóstico e terapêutica. - Colabora e actua, sob prescrição médica, no âmbito da sua qualificação profissional, na recuperação, aumento ou manutenção das capacidades físicas dos trabalhadores, bem como na prevenção das incapacidades; organiza e actualiza um ficheiro e regista as incapacidades da sua área profissional; pode elaborar pequenos relatórios.

Carreira de educador de infância
Educador de infância-coordenador. - Planeia e coordena as actividades dos educadores de infância; dirige, orienta, dinamiza e actualiza, no campo pedagógico, as acções levadas a efeito na creche ou infantário; pode executar, eventualmente, as tarefas que são atribuídas ao educador de infância.

Educador de infância. - Coordena, orienta e executa acções educativas directas com vista ao desenvolvimento psicomotor, intelectual, afectivo e social da criança, acompanha a evolução da criança, elaborando informações sobre o seu comportamento; estabelece contactos com os pais no sentido de se obter uma acção pedagógica coordenada.

Carreira de técnico de apoio social
Técnico de apoio social. - Colabora no estudo, elaboração, investigação, planeamento e execução de tarefas da área da assistência social; ajuda na resolução de problemas de adaptação e readaptação social do pessoal provocados por causas de ordem social, física e psicológica, procedendo ao devido acompanhamento, sempre que necessário; colabora no acolhimento e acompanhamento do pessoal quando da admissão; presta apoio em actividades culturais e recreativas.

Carreira de vigilante de infância
Vigilante de infância. - Colabora com o educador de infância e actua, sob a sua orientação, com base em planos devidamente definidos; assegura as acções pedagógicas junto das crianças; zela pelo seu bem-estar físico e psíquico, pela sua higiene e alimentação e por todas as actividades livres e ou orientadas ao longo do dia.

Carreira de desenhador
Desenhador projectista. - Intervém em anteprojectos e projectos de navios, infra-estruturas e equipamentos, nomeadamente nas áreas de aprestamentos, encanamentos e equipamentos mecânicos, eléctricos e electrónicos, procedendo ao seu estudo e esboço ou desenho e cálculos complementares; prepara e avalia a quantidade e qualidade dos materiais, máquinas e equipamentos necessários para fabricação ou reparação; pode coordenar a execução de experiências e ensaios e proceder aos respectivos registos para posterior análise, assegurando-se de que estes correspondem às especificações e normas prescritas; pode elaborar memórias descritivas e especificações; pode chefiar um grupo de desenhadores.

Desenhador. - Executa decalques, desenhos e cálculos a partir de memórias descritivas, projectos, esboços e outros elementos que sejam necessários para construção ou reparação de navios, infra-estruturas e equipamentos, nomeadamente nas áreas de aprestamentos, encanamentos e equipamentos mecânicos, eléctricos e electrónicos.

Carreira de operário
Mestre. - Chefia, controla e coordena contramestres ou operários, qualificados ou não; aplica ou faz aplicar a utilização mais conveniente de mão-de-obra, equipamento, materiais e instalações; pode executar tarefas da sua especialidade de origem ou ligadas à preparação e planificação de trabalho.

Contramestre. - Chefia, controla e coordena operários, qualificados ou não; garante o cumprimento das actividades atribuídas à sua área de responsabilidade, na execução das quais pode participar; analisa e resolve ou dá conhecimento dos problemas técnicos imediatos do trabalho; pode desempenhar tarefas ligadas à preparação e planificação de trabalho.

Operário especializado. - Executa as tarefas mais qualificadas das atribuídas ao operário; como executante, pode coordenar e controlar a actividade da sua área de especialização.

Operário. - Executa todas as tarefas da sua especialidade, de carácter predominantemente mecânico ou manual, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas e para as quais é exigida formação profissional específica ou conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho; limpa e vela pela conservação dos instrumentos de trabalho que utiliza; executa a limpeza do seu posto de trabalho; pode movimentar para o posto de trabalho os materiais que manipula; pode coadjuvar trabalhadores de grau superior.

Ajudante de operário. - Executa tarefas em colaboração com profissionais de grau superior e sob a sua orientação.

Carreira de técnico de apoio fabril
Técnico de apoio fabril especialista. - Assegura a execução e controlo das actividades atribuídas à sua área de responsabilidade; efectua a análise prévia e propõe acções a tomar para correcção de deficiências e ou para resolução de assuntos pontuais; executa tarefas de maior nível técnico das atribuídas aos técnicos de apoio fabril; pode coordenar outros profissionais; pode ser designado por agente de preparação de trabalho, agente de planificação, monitor-coordenador, técnico auxiliar de controlo de qualidade, classificador/codificador-chefe ou mecatrónico especialista, conforme a função que desempenha.

Técnico de apoio fabril principal. - Executa as tarefas mais qualificadas das atribuídas ao técnico de apoio fabril; coadjuva ou pode eventualmente substituir o técnico de apoio fabril especialista; pode ser designado por preparador de trabalho, planificador, monitor, controlador de qualidade, classificador/codificador ou mecatrónico com a indicação de principal, conforme a função que desempenha.

Técnico de apoio fabril. - Executa tarefas que requerem elevada experiência em áreas de preparação e planificação de trabalho, de monitoria, de controlo de qualidade, de classificação e codificação de materiais, ferramentas e equipamentos, de sistemas de armas e electrónica e outras para as quais foi preparado em cursos específicos de formação; presta colaboração a profissionais de qualificação superior, executando tarefas muito especializadas e fora de rotina; pode ser designado por preparador de trabalho, planificador, monitor, controlador de qualidade, classificador/codificador ou mecatrónico, conforme a função que desempenha.

Carreira de fiel
Encarregado geral (armazéns/ferramentarias). - Chefia, controla e coordena encarregados de armazéns/ferramentarias e outros profissionais do seu sector de actuação; assegura a execução e controlo de actividades da sua área de responsabilidade; pode ser designado em conformidade com o sector que dirige.

Encarregado (armazéns/ferramentarias). - Chefia, controla e coordena fiéis de armazéns/ferramentarias; garante o cumprimento das actividades da sua responsabilidade, na execução das quais pode participar; analisa e resolve ou dá conhecimento de problemas técnicos imediatos do trabalho; pode ser designado em conformidade com o sector de que é responsável.

Fiel principal (armazéns/ferramentarias). - Executa as tarefas atribuídas ao fiel de armazéns/ferramentarias que exijam mais experiência e responsabilidade; pode ter a seu cargo armazéns/ferramentarias de maior importância e ou complexidade; pode coordenar um grupo de fiéis; pode ser designado em conformidade com o sector da sua actividade.

Fiel (armazéns/ferramentarias). - Recebe, armazena e regista as entradas e saídas de mercadorias, materiais e ou ferramentas; controla e responde pelas existências, zelando pelo seu bom estado de acondicionamento e conservação; providencia pelo bom funcionamento das ferramentas; assegura a limpeza das instalações; colabora na realização de inventários; pode ser designado em conformidade com o sector da sua actividade.

Encarregado geral (refeitório e cozinha). - Chefia, controla e coordena encarregados de refeitório e de cozinha e outros profissionais do seu sector de actuação; assegura a execução e controlo de actividades da sua área de responsabilidade; pode ser designado por encarregado geral de refeitório.

Encarregado (refeitório/cozinha). - Chefia, controla e coordena empregados de refeitório e despenseiros/cozinheiros; garante o cumprimento das actividades atribuídas à sua área de responsabilidade, na execução das quais pode participar; analisa e resolve ou dá conhecimento de problemas técnicos imediatos do trabalho; pode ser designado por encarregado de refeitório/cozinha.

Carreira de empregado de refeitório
Empregado de refeitório principal. - Executa as tarefas mais qualificadas das atribuídas ao empregado de refeitório; como executante, pode coordenar e controlar a actividade da sua área de actuação.

Empregado de refeitório. - Executa, nos diversos sectores do refeitório, trabalhos relativos ao serviço das refeições, limpeza e arrumação das instalações e dos utensílios.

Ajudante de empregado de refeitório. - Executa tarefas em colaboração com profissionais de grau superior e sob a sua orientação.

Carreira de despenseiro
Despenseiro principal. - Mantém actualizados os registos referentes aos géneros alimentícios; verifica periodicamente as existências e informa sobre as necessidades de aquisição; executa as tarefas atribuídas ao despenseiro.

Despenseiro. - Armazena, conserva e distribui os géneros alimentícios; recebe os produtos, colabora nas operações de descarga e verifica se coincidem em quantidade e qualidade com o requisitado; pode ser incumbido de efectuar a compra dos géneros de consumo diário.

Carreira de cozinheiro
Cozinheiro principal. - Executa as tarefas mais qualificadas das atribuídas ao cozinheiro; coadjuva e pode eventualmente substituir o encarregado de cozinha.

Cozinheiro. - Prepara, tempera e cozinha alimentos; executa e vela pela limpeza da cozinha e dos utensílios.

Ajudante de cozinheiro. - Executa tarefas em colaboração com profissionais de grau superior e sob a sua orientação.

Encarregado geral (bombeiros/segurança no trabalho/transportes). - Chefia, controla e coordena encarregados e outros profissionais do seu sector de actuação; assegura a execução e controlo das actividades da sua área de responsabilidade; pode ser designado em conformidade com o sector que dirige.

Carreira de bombeiro fabril
Encarregado (bombeiros). - Chefia, controla e coordena bombeiros fabris; garante o cumprimento das actividades atribuídas à sua área de responsabilidade, na execução da quais pode participar; analisa e resolve ou dá conhecimento de problemas técnicos imediatos do trabalho; pode ser designado por encarregado de bombeiros.

Bombeiro fabril principal - Executa as tarefas atribuídas ao bombeiro fabril que exigem maior experiência e responsabilidade; coadjuva e pode eventualmente substituir o encarregado de bombeiros.

Bombeiro fabril. - Vigia, detecta, elimina ou reduz os riscos de incêndio em navios e instalações; combate incêndios e outros sinistros; controla e inspecciona periodicamente as instalações e equipamentos destinados a extinguir ou prevenir incêndios; procede ao esgoto de navios; colabora em operações de socorrismo.

Carreira de vigilante de segurança
Encarregado (segurança). - Chefia, controla e coordena o pessoal afecto à segurança no trabalho; garante o cumprimento das actividades atribuídas à sua área de responsabilidade, na execução das quais pode participar; elabora estudos e propõe medidas sobre prevenção de acidentes; analisa e resolve ou dá conhecimento de problemas técnicos imediatos do trabalho; colabora com os serviços médicos; pode ser designado por encarregado de segurança.

Técnico auxiliar de segurança. - Verifica o cumprimento das disposições sobre segurança no trabalho; realiza visitas periódicas ou quando necessárias a navios e instalações e procede à elaboração de relatórios sobre acidentes, sugerindo as providências necessárias para evitar a sua repetição; colabora no estudo e propostas de medidas sobre prevenção de acidentes; cuida e ou providencia para que sejam postas em execução nos locais de trabalho as normas sobre prevenção e segurança no trabalho; pode desempenhar as tarefas atribuídas ao encarregado de segurança.

Vigilante de segurança. - Visita diariamente navios e instalações, verificando o cumprimento das disposições sobre segurança no trabalho; sugere ou aconselha directamente nos locais de trabalho sobre cuidados a observar (utilização de capacete, uso de luvas, uso de óculos, etc.); prepara pequenos relatórios e informa sobre o resultado das visitas que efectua.

Carreira de motorista
Encarregado (transportes). - Chefia, controla e coordena os motoristas, garantindo o cumprimento das actividades atribuídas à sua área de responsabilidade, na execução das quais pode participar; analisa e resolve ou dá conhecimento de problemas técnicos imediatos do trabalho; pode ser designado por encarregado de tráfego.

Motorista principal. - Executa as tarefas atribuídas ao motorista que exigem mais experiência e responsabilidade; coadjuva e pode eventualmente substituir o encarregado de tráfego.

Motorista. - Conduz, devidamente habilitado, viaturas ligeiras e pesadas para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias; zela pela carga que transporta e pela orientação de carga e descarga, em cuja execução pode participar; efectua operações simples de manutenção, conservação e limpeza de viaturas.

Carreira de guarda
Chefe de vigilância e fiscalização. - Chefia, controla e coordena subchefes de vigilância e fiscalização e outros profissionais do seu sector de actuação; assegura a execução e controlo de actividades da sua área de responsabilidade; procede a investigações e à elaboração dos processos que lhe forem cometidos.

Subchefe de vigilância e fiscalização. - Chefia, controla e coordena os guardas que constituem o turno de serviço; garante o cumprimento das actividades da sua área de responsabilidade, na execução das quais pode participar; analisa e resolve ou dá conhecimento de problemas imediatos do serviço; coadjuva e pode eventualmente substituir o chefe de vigilância e fiscalização.

Guarda principal. - Executa as tarefas de maior responsabilidade que são atribuídas ao guarda; coadjuva e pode eventualmente substituir o subchefe de vigilância e fiscalização.

Guarda. - Exerce a vigilância de bens móveis e imóveis, a fim de prevenir a ocorrência de quaisquer danos ou delitos; assegura o cumprimento das leis, regulamentos e normas estabelecidos; controla as entradas e saídas de pessoas, bens e viaturas; elabora o expediente de ocorrências relacionadas com o serviço; assegura o cumprimento de instruções emanadas superiormente que visem alterações à movimentação de pessoas e materiais; pode ter por missão escoltar pessoas, transportando valores de e para o estaleiro.

Carreira de capataz
Capataz. - Controla e coordena auxiliares de serviço/oficina, serventes, empregadas de limpeza e outros profissionais do seu sector de actuação; assegura a execução e controlo de actividades ligadas à jardinagem, limpeza de instalações e arrumações.

Carreira de telefonista
Telefonista. - Presta serviço na central telefónica, procedendo à recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas externas ou internas; anota pequenos recados e transmite-os; responde, se necessário, a pedidos de informações telefónicas.

Carreira de empregado de praça
Empregado de praça. - Efectua no mercado pequenas compras urgentes; entrega os materiais e os documentos relativos às compras que efectua, a fim de obter a respectiva aprovação; efectua, mediante orientação específica, prospecções no mercado de materiais, sobressalentes e ferramentas; entrega ou recolhe outros documentos ou informações; procede a pagamentos de pequeno montante.

Carreira de auxiliar de serviço/oficina
Auxiliar de serviço/oficina. - Executa as tarefas atribuídas ao contínuo; entrega e recepciona materiais e ferramentas; executa tarefas simples de apoio de carácter administrativo nos serviços e oficinas; vigia e cuida de vestiários e outros anexos; auxilia outros profissionais no desempenho de tarefas simples compatíveis com a capacidade que possui; pode efectuar limpezas e arrumações.

Carreira de contínuo
Contínuo. - Anuncia, informa e encaminha visitantes; distribui expediente pelos diversos serviços/oficinas e ou no exterior; estampilha e entrega correspondência; levanta e entrega documentos, dossiers e outro material de escritório; pode executar trabalhos simples de reprodução e separação de documentos e de endereçamento.

Carreira de servente oficinal
Servente oficinal. - Executa tarefas simples, não especificadas, mas totalmente determinadas, nomeadamente operações de carga, descarga e transporte de materiais e equipamentos; executa trabalhos de jardinagem e de apoio a outros profissionais; efectua limpezas e arrumações.

Carreira de servente de limpeza
Servente de limpeza. - Executa tarefas essencialmente ligadas à limpeza, higiene e arrumação das instalações.


ANEXO IV
Categorias/funções semiqualificadas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28408 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece administração autónoma para o Arsenal do Alfeite e fixa as normas a que deve obedecer.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei nº 28408, de 31 de Dezembro de 1937, que estabelece a administração autónoma do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Portaria 385/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova o quadro e as formas de provimento do pessoal do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Portaria 478/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Arsenal do Alfeite.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Declaração de Rectificação 82/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 1227/91, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 301, (6 SUPLEMENTO), DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 274/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Determina que a carreira de operário (qualificado ou semiqualificado) do grupo do pessoal fabril passe a designar-se por carreira de operário. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 189/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Identifica as carreiras e categorias do quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite que subsistem e as carreiras e categorias do mesmo quadro cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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