Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8794/2004, de 10 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8794/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto de 27 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, tendo em vista o provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, da área de apoio ao ensino e investigação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à deliberação 1168/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003.

2 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004.

3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da bolsa de emprego público relativa a pessoal na situação de mobilidade, supranumerário e disponível, bem como consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Garantia de igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

6 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Tipo de concurso - o concurso é externo de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, estejam ou não vinculados à função pública.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

9 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Rua dos Bragas, 223, 4050-123 Porto.

10 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao estagiário da carreira técnica funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, na área de apoio ao ensino e investigação.

11 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

12 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

13 - Requisitos de admissão a concurso:

13.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

13.2 - Requisitos especiais - posse de curso superior que não confira o grau de licenciatura, preferencialmente em Assessoria de Administração.

14 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

14.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, de natureza teórica, com carácter eliminatório, com duração de uma hora, tendo por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

14.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso.

14.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e tem carácter eliminatório. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

14.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14.5 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Formalização de candidaturas:

15.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento tipo, em folha de papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e entregue na Secretaria da Faculdade de Direito, Rua dos Bragas, 223, 4050-123 Porto, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.

Requerimento tipo

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porto:

... (nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., com o número de telefone ..., tendo como habilitações literárias ..., como habilitações profissionais ... e como experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso geral para o provimento de um lugar de técnico da carreira técnica, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos referidos no n.º 10.1 do presente aviso para a admissão na função pública.

Junta os seguintes documentos: ...

... (data e assinatura).

15.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

15.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por simples fotocópia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

15.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

18 - Regime de estágio:

18.1 - O estágio obedecerá ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

18.2 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.

18.3 - A avaliação e a classificação final do estágio far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

18.4 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico.

18.5 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

16 - Composição do júri:

Presidente - Mestre António Alberto Monteiro Mediria de Seiça, assistente e vogal do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Rosa Fátima Oliveira Cardoso, secretária.

Licenciada Maria José Agathão Lança Parreira, técnica superior de BD de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Sanches Gomes Osório, técnica superior de 2.ª classe.

Licenciada Cristina Augusta Leal Martins Pissarro, técnica superior de 2.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Cândido Mendes Martins da Agra.

ANEXO

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 184/89, de 16 de Outubro, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei da autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 23/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2001.

Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1998).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda