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Aviso 8739/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8739/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal de 19 de Abril de 2004, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3.1 - Foram cumpridas as disposições fixadas pelo Decreto-Lei 78/2003.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

5.1 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional;

5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 400, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os funcionários de qualquer organismo da Administração Pública que satisfaçam o previsto no artigo 5.º do Decreto Lei 247/91, de 10 de Julho, e que tenham ingressado na função pública antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3AC+2PC+EPS)/6

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte formula:

AC=(3EP+2FP+HA)/6

em que:

AC - avaliação curricular;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

HA - habilitações académicas.

7.1.1 - Experiência profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores) - o valor a atribuir na experiência profissional será o que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

EP=EPE+ESO

em que:

EP - Experiência profissional;

EPE - Experiência profissional específica na área, no tratamento e documentos, registo e difusão de informação;

ESO - Experiência profissional em serviços oficiais de saúde.

7.1.1.1 - Experiência profissional específica (pontuação máxima atribuível - 15 valores):

... Valores

Sem experiência ... 0

Até três anos de experiência ... 5

De três a cinco anos de experiência ... 10

Mais de cinco anos de experiência ... 15

7.1.1.2 - Experiência em serviços oficiais de saúde (pontuação máxima atribuível - 5 valores):

... Valores

Sem experiência ... 0

Até 5 anos de experiência ... 2

De 5 a 10 anos de experiência ... 3

Mais de 10 anos de experiência ... 5

7.1.2 - Formação profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

7.1.2.1 - Formação profissional específica na área da documentação (pontuação máxima atribuível - 15 valores):

... Valores

Até trinta horas de formação ... 5

De trinta e uma a sessenta horas de formação ... 10

Mais de sessenta horas de formação ... 15

7.1.2.2 - Formação profissional geral - acções que não têm a ver especificamente com o conteúdo funcional do lugar a prover mas que contribuem para o melhor desempenho do profissional (pontuação máxima atribuível - 5 valores):

... Valores

Até trinta horas de formação ... 2

De trinta e uma a sessenta horas de formação ... 3

Mais de sessenta horas de formação ... 5

7.1.3 - Habilitações académicas (pontuação máxima atribuível - 20 valores):

... Valores

Licenciatura e especialização em ciências documentais ... 18

Mestrado e especialização em ciências documentais ... 19

Doutoramento e especialização em ciências documentais ... 20

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, terá a duração de noventa minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre cinco temas referidos no n.º 1.1.1.1 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:

Importância do conhecimento teórico e prático das ciências documentais;

Concepção e planeamento de serviços e práticas de sistemas de informação;

Identificação de áreas de melhoria no tratamento dos processos tendo em vista melhorar a satisfação dos clientes.

7.3 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação;

c) Sentido crítico;

d) Qualidade da experiência profissional.

Serão estabelecidos para cada um dos quatro parâmetros a avaliar os seguintes critérios de classificação, na escala de 1 a 5 valores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal - será avaliada a capacidade dos candidatos em expor as suas ideias, em função de factores como sejam a clareza e o rigor, a segurança e a espontaneidade:

1 valor - o candidato revela contacto hesitante, pouco claro, pouca vivacidade;

2 valores - o candidato revela contacto espontâneo, pouco claro, pouca vivacidade;

3 valores - o candidato revela clareza, contacto espontâneo, agradável, à vontade que inspira confiança;

4 valores - o candidato revela contacto fácil, seguro, que inspira muita confiança;

5 valores - o candidato revela total domínio da linguagem, vocabulário rico, total descontracção, inspirando confiança total;

b) Motivação - será avaliada a capacidade dos candidatos no que se refere ao interesse pelo trabalho, dinamismo, disponibilidade e capacidade para tomar decisões:

1 valor - o candidato revela total desinteresse e falta de convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;

2 valores - o candidato revela pouco interesse e pouca convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;

3 valores - o candidato revela interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;

4 valores - o candidato revela muito interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;

5 valores - o candidato revela excelente interesse e total convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;

c) Sentido crítico - será avaliada a capacidade do candidato na análise e resolução de problemas, propondo medidas correctivas, nomeadamente demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança:

1 valor - o candidato revela nenhuma capacidade;

2 valores - o candidato revela pouca capacidade;

3 valores - o candidato revela média capacidade;

4 valores - o candidato revela boa capacidade;

5 valores - o candidato revela excelente capacidade;

d) Qualidade da experiência profissional - serão avaliadas a criatividade, a inovação e a aptidão profissional do candidato tendo em conta o seu percurso profissional:

1 valor - o candidato revela estagnação no desempenho profissional, em nada aproveitando da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;

2 valores - o candidato revela fraco desempenho profissional, pouco aproveitando da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;

3 valores - o candidato revela poder de desempenho profissional, com aproveitamento da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;

4 valores - o candidato revela bom poder de desempenho profissional, com bom aproveitamento da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;

5 valores - o candidato revela excelente poder de desempenho profissional, mercê da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Considera-se como legislação de suporte para a preparação dos candidatos a seguinte:

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - Regime geral de estruturação das carreiras da função pública;

Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho - Garantias de legalidade administrativa e os direitos individuais dos cidadãos perante a Administração Pública;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - mecanismos de controlo de admissões. Criação e reorganização de serviços;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - deontologia do serviço público;

Decreto-Lei 353-A/89, de 6 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 407/91, de 17 de Outubro - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - atribuições e competências das administrações regionais de saúde;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização, Processo e Fiscalização do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - ingresso, acesso e progressão das carreiras do regime geral;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;

Lei 23/2004, de 22 de Junho - regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública.

10 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2901-483 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função púbica e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na avaliação, não sendo ponderada qualquer situação descrita que não seja comprovada documentalmente.

i) Nos termos referidos no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) determinará a exclusão do candidato.

10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Alexandre Magno Flores, chefe de divisão do Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Almada.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Miguel Angelo Castelo Branco Graça Ferreira, chefe de divisão da Biblioteca Nacional.

2.º Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Margarida Isabel Silva Pinto, técnica superior de 2.ª classe de BD da Biblioteca Nacional.

2.º Dr. Armando Mário Campeão Correia, técnico superior de 2.ª classe de BD da Câmara Municipal de Almada.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

23 de Agosto de 2004. - O Coordenador, Emanuel Gomes Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Decreto-Lei 256-A/77 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Reforça as garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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