Aviso 8739/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal de 19 de Abril de 2004, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3.1 - Foram cumpridas as disposições fixadas pelo Decreto-Lei 78/2003.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
5 - Local, condições de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional;
5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;
5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 400, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções públicas a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os funcionários de qualquer organismo da Administração Pública que satisfaçam o previsto no artigo 5.º do Decreto Lei 247/91, de 10 de Julho, e que tenham ingressado na função pública antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3AC+2PC+EPS)/6
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
PC - prova de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte formula:
AC=(3EP+2FP+HA)/6
em que:
AC - avaliação curricular;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
HA - habilitações académicas.
7.1.1 - Experiência profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores) - o valor a atribuir na experiência profissional será o que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
EP=EPE+ESO
em que:
EP - Experiência profissional;
EPE - Experiência profissional específica na área, no tratamento e documentos, registo e difusão de informação;
ESO - Experiência profissional em serviços oficiais de saúde.
7.1.1.1 - Experiência profissional específica (pontuação máxima atribuível - 15 valores):
... Valores
Sem experiência ... 0
Até três anos de experiência ... 5
De três a cinco anos de experiência ... 10
Mais de cinco anos de experiência ... 15
7.1.1.2 - Experiência em serviços oficiais de saúde (pontuação máxima atribuível - 5 valores):
... Valores
Sem experiência ... 0
Até 5 anos de experiência ... 2
De 5 a 10 anos de experiência ... 3
Mais de 10 anos de experiência ... 5
7.1.2 - Formação profissional (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
7.1.2.1 - Formação profissional específica na área da documentação (pontuação máxima atribuível - 15 valores):
... Valores
Até trinta horas de formação ... 5
De trinta e uma a sessenta horas de formação ... 10
Mais de sessenta horas de formação ... 15
7.1.2.2 - Formação profissional geral - acções que não têm a ver especificamente com o conteúdo funcional do lugar a prover mas que contribuem para o melhor desempenho do profissional (pontuação máxima atribuível - 5 valores):
... Valores
Até trinta horas de formação ... 2
De trinta e uma a sessenta horas de formação ... 3
Mais de sessenta horas de formação ... 5
7.1.3 - Habilitações académicas (pontuação máxima atribuível - 20 valores):
... Valores
Licenciatura e especialização em ciências documentais ... 18
Mestrado e especialização em ciências documentais ... 19
Doutoramento e especialização em ciências documentais ... 20
7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, terá a duração de noventa minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre cinco temas referidos no n.º 1.1.1.1 do despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:
Importância do conhecimento teórico e prático das ciências documentais;
Concepção e planeamento de serviços e práticas de sistemas de informação;
Identificação de áreas de melhoria no tratamento dos processos tendo em vista melhorar a satisfação dos clientes.
7.3 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Motivação;
c) Sentido crítico;
d) Qualidade da experiência profissional.
Serão estabelecidos para cada um dos quatro parâmetros a avaliar os seguintes critérios de classificação, na escala de 1 a 5 valores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal - será avaliada a capacidade dos candidatos em expor as suas ideias, em função de factores como sejam a clareza e o rigor, a segurança e a espontaneidade:
1 valor - o candidato revela contacto hesitante, pouco claro, pouca vivacidade;
2 valores - o candidato revela contacto espontâneo, pouco claro, pouca vivacidade;
3 valores - o candidato revela clareza, contacto espontâneo, agradável, à vontade que inspira confiança;
4 valores - o candidato revela contacto fácil, seguro, que inspira muita confiança;
5 valores - o candidato revela total domínio da linguagem, vocabulário rico, total descontracção, inspirando confiança total;
b) Motivação - será avaliada a capacidade dos candidatos no que se refere ao interesse pelo trabalho, dinamismo, disponibilidade e capacidade para tomar decisões:
1 valor - o candidato revela total desinteresse e falta de convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;
2 valores - o candidato revela pouco interesse e pouca convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;
3 valores - o candidato revela interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;
4 valores - o candidato revela muito interesse e convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;
5 valores - o candidato revela excelente interesse e total convicção individual da validade do empenhamento na prossecução dos objectivos do serviço;
c) Sentido crítico - será avaliada a capacidade do candidato na análise e resolução de problemas, propondo medidas correctivas, nomeadamente demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança:
1 valor - o candidato revela nenhuma capacidade;
2 valores - o candidato revela pouca capacidade;
3 valores - o candidato revela média capacidade;
4 valores - o candidato revela boa capacidade;
5 valores - o candidato revela excelente capacidade;
d) Qualidade da experiência profissional - serão avaliadas a criatividade, a inovação e a aptidão profissional do candidato tendo em conta o seu percurso profissional:
1 valor - o candidato revela estagnação no desempenho profissional, em nada aproveitando da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;
2 valores - o candidato revela fraco desempenho profissional, pouco aproveitando da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;
3 valores - o candidato revela poder de desempenho profissional, com aproveitamento da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;
4 valores - o candidato revela bom poder de desempenho profissional, com bom aproveitamento da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional;
5 valores - o candidato revela excelente poder de desempenho profissional, mercê da experiência facultada ao longo da sua actividade profissional.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Considera-se como legislação de suporte para a preparação dos candidatos a seguinte:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - Regime geral de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho - Garantias de legalidade administrativa e os direitos individuais dos cidadãos perante a Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro - mecanismos de controlo de admissões. Criação e reorganização de serviços;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - deontologia do serviço público;
Decreto-Lei 353-A/89, de 6 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 407/91, de 17 de Outubro - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - carreiras de biblioteca e documentação e de arquivo;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro - atribuições e competências das administrações regionais de saúde;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização, Processo e Fiscalização do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - ingresso, acesso e progressão das carreiras do regime geral;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
Lei 23/2004, de 22 de Junho - regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública.
10 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2901-483 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função púbica e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influir na avaliação, não sendo ponderada qualquer situação descrita que não seja comprovada documentalmente.
i) Nos termos referidos no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) determinará a exclusão do candidato.
10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Alexandre Magno Flores, chefe de divisão do Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Almada.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Miguel Angelo Castelo Branco Graça Ferreira, chefe de divisão da Biblioteca Nacional.
2.º Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Margarida Isabel Silva Pinto, técnica superior de 2.ª classe de BD da Biblioteca Nacional.
2.º Dr. Armando Mário Campeão Correia, técnico superior de 2.ª classe de BD da Câmara Municipal de Almada.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
23 de Agosto de 2004. - O Coordenador, Emanuel Gomes Esteves.