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Aviso 7376/2004, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7376/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Abril de 2004 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, no uso da competência delegada pelo reitor da Universidade de Coimbra em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 26 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de gestão de recursos financeiros e patrimoniais, do quadro da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aprovado pela deliberação do senado n.º 9/96 e rectificado pela deliberação 93/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274 de 27 de Novembro de 2002.

2 - Local de trabalho - Serviços Centrais da FCTUC, Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração - o estagiário será remunerado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, concebendo e desenvolvendo projectos, elaborando estudos e pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão, na área da contabilidade, gestão financeira e patrimonial da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

6 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário, com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço. O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, obedecendo aos seguintes requisitos:

6.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão extraordinária de serviço ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública;

6.2 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

6.3 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os funcionários ou agentes, desde que vinculados à função pública e possuidores da licenciatura em Contabilidade e Auditoria, Gestão e outras afins.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são, com carácter eliminatório de per si, a avaliação curricular, a prova de conhecimentos gerais e específicos e com carácter complementar a entrevista profissional de selecção:

8.1 - Avaliação curricular (AC):

8.1.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para a área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1.2 - Os factores de ponderação deverão ser estabelecidos na primeira reunião do júri do concurso. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE):

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a forma escrita, com a duração de duas horas, incidindo o programa de provas, de acordo com o n.º 1.1.1 do despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Julho de 1996, nos temas constantes do anexo que faz parte integrante do presente aviso.

8.2.2 - A classificação de cada uma das provas será expressa na escala de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela seguinte fórmula:

PCGE=(PCG+5PCE)/6

Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham na média ponderada das duas provas classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS):

8.3.1 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função.

8.3.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na fase dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Em caso de igualdade de classificações, a ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com os critérios de preferência definidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, entregue na Divisão de Recursos Humanos, Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência e número de telefone), habilitações literárias e profissionais e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a discriminação das funções que exerce, a categoria que detém, a natureza do vínculo e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos de actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através do documento respectivo;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.

10.4 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante às alíneas d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.

11 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Amaral Sobral, directora de Administração, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Celeste de Figueiredo Nunes Rito, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado José Manuel Pimenta Ribeiro Faustino, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciado António José Lopes, técnico superior de 2.ª classe.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO

Programa de provas para concurso de ingresso relativo a técnico superior de 2.ª classe, área de gestão financeira e patrimonial - despacho de 5 de Julho de 1996 do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996.

1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG):

a) Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da Administração Pública;

b) Universidade de Coimbra - suas unidades orgânicas e serviços de apoio: estrutura, atribuições e funcionamento, com particular incidência sobre a estrutura e organização da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

e) Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE):

a) Planos e relatórios de actividade e orçamentos financeiros;

b) POC-Educação e cadastro dos bens móveis e imóveis do Estado;

c) Administração financeira do Estado, com particular incidência sobre serviços e fundos autónomos;

d) Classificação de receitas e despesas públicas, controlo de execução orçamental e suas ligações com a contabilidade patrimonial;

e) Fundos de maneio - constituição, utilização e reposição;

f) Regime jurídico de aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

g) Lei de financiamento do ensino superior.

3 - Legislação a consultar:

Prova de conhecimentos gerais:

Lei 108/88 e Estatutos da Universidade de Coimbra e da Faculdade de Ciências e Tecnologia, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto de 1989, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1997, respectivamente;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 28 de Maio, e Decreto-Lei 41/84, de 3 de Março;

Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril;

"Carta ética";

Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Leis 98/97, de 26 de Agosto, 155/92, de 28 de Julho e 91/2001, de 20 de Agosto, e Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Portarias 794/2000, de 20 de Setembro e 42/2001, de 19 de Janeiro; normas interpretativas n.os 1 e 2/2001, da CNAP;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2002;

Decretos-Leis 26/2002, de 14 de Fevereiro e 57/2004, de 19 de Março - decreto-lei de execução orçamental; Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho, resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98 e instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004, de 14 de Fevereiro - prestação de contas dos serviços autónomos com planos sectoriais;

Decretos-Leis n.os 196/99 e 197/99, de 8 de Junho, 59/99, de 2 de Março, e 6/2004, de 6 de Janeiro;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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