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Despacho 25481/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos, no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Despacho 25 481/2007

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 20 606/2007, de 10 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, subdelego, com a faculdade de subdelegar, no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

1.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas remuneradas, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, bem como as não remuneradas;

1.4 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de actividades privadas nos termos da lei;

1.5 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

1.6 - Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

1.7 - Homologar a decisão do pedido de transferência ou requisição prevista no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

1.8 - Autorizar a concessão e a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias no território de Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;

1.9 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;

1.10 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:

2.1 - Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;

2.2 - Definir e caracterizar as vagas protocoladas no âmbito do mapa de vagas a publicitar nos concursos de admissão ao internato médico, nos termos do n.º 11 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março;

2.3 - Homologar a constituição nominal do Conselho Nacional do Internato Médico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;

2.4 - Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas, nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 177/97, de 11 de Março, 47/98, de 30 de Janeiro, e 44/98, de 27 de Janeiro, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo a nomeação dos júris e a homologação das listas de classificação final dos candidatos;

2.5 - Autorizar a criação de ciclos de estudos especiais, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 227/2007, de 5 de Março;

2.6 - Nomear as comissões de reconhecimento da suficiência curricular das carreiras médicas e conceder despacho de suficiência curricular nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

2.7 - Homologar a atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral pela comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;

2.8 - Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;

2.9 - Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio de especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

2.10 - Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

2.11 - Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

2.12 - Acreditar os serviços públicos para a realização de formação profissional em áreas temáticas relacionadas com o seu âmbito de competências, nos termos do capítulo III do despacho 13 019/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1998;

2.13 - Identificar os estabelecimentos de saúde e especialidades carenciadas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;

2.14 - Autorizar a prorrogação dos contratos administrativos de provimento dos médicos colocados em estabelecimentos e especialidades carenciadas, nos termos da primeira parte do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;

2.15 - Autorizar a colocação dos assistentes eventuais, nos termos da lei;

2.16 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;

2.17 - Autorizar os médicos membros de órgãos máximos de gestão e de direcção de estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde a exercer a sua actividade profissional de forma não regular e remunerada, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 223/2004, de 3 de Dezembro;

2.18 - Autorizar a concessão e a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;

2.19 - Obstar a que sejam concedidas licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 73.º-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aditado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

2.20 - Autorizar a mobilidade de pessoal, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio.

3 - Considerando que a realização de despesas está legalmente delegada pelo n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, até ao montante de Euro 3 740 977,50, subdelego a prática dos seguintes actos:

3.1 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3.2 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 199 000;

3.3 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo preceito.

4 - No âmbito da elaboração, execução e controlo do PIDDAC dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde:

4.1 - Autorizar transferências dentro do mesmo programa, desde que não envolvam a inclusão de novos projectos/subprojectos:

a) Entre rubricas de despesas correntes, incluindo a inscrição de rubricas de despesa corrente;

b) Entre rubricas de capital;

c) De rubricas de despesas correntes para rubricas de capital;

d) De rubricas de capital para rubricas de despesas correntes;

4.2 - Autorizar transferências entre programas, desde que não envolvam inclusão de novos projectos/subprojectos, nem envolvam entidades diferentes das acompanhadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

4.3 - Autorizar a reintegração de saldos dentro do mesmo programa, ainda que tal implique inclusão de projectos previstos concluir no ano imediato anterior, sempre que os saldos sejam relativos a estes últimos.

5 - São ainda delegadas no conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., as seguintes competências:

5.1 - Atribuir os subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados;

5.2 - Autorizar os pagamentos a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-lei 265/78, de 30 de Agosto, face ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

22 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/08/plain-222551.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 29/91 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-03 - Decreto-Lei 223/2004 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, no concernente ao exercício da actividade profissional por médicos membros de órgãos máximos de gestão e de direcção de estabelecimentos e serviços integrados no SNS.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Portaria 227/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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