Aviso 6615/2004 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 13 de Abril de 2004 do subdirector-geral, licenciado João Martins, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo despacho 26 535/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 2002, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de 10 lugares vagos da categoria de verificador auxiliar aduaneiro de 2.ª classe, da carreira de verificador auxiliar aduaneiro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, para a Alfândega de Faro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de seis meses, sem prejuízo da sua caducidade com o preenchimento das vagas para as quais é aberto.
3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o pessoal técnico-profissional, nível 3, e, em termos específicos, as constantes do n.º 7 do anexo II à Portaria 531-A/93, de 20 de Maio, competindo-lhe, designadamente, participar nos serviços de conferência de carga e descarga de mercadorias, participar em equipas de fiscalização, proceder à movimentação, abertura, manipulação e fecho de volumes, efectuar a pesagem e a medição de mercadorias, registar e preencher as guias necessárias ao controlo da circulação dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo e executar o serviço de revisão pessoal, de bagagem e de meios de transporte.
6 - Vencimento e condições de trabalho:
6.1 - O vencimento é o correspondente ao índice 259, a que acresce o suplemento previsto no Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
6.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de Setembro.
7 - Local de trabalho - os locais de trabalho são na Alfândega de Faro e suas delegações e postos aduaneiros, sendo os concorrentes distribuídos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, de acordo com a classificação final obtida no concurso, as necessidades dos serviços e, sempre que possível, as preferências que vierem a manifestar.
8 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso, designadamente:
Os funcionários;
Os agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
O pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Os funcionários da administração local, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 1 de Julho;
Os funcionários do quadro da administração regional que reúnam as condições definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril;
em todos os casos desde que habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou o curso geral do ensino secundário ou equiparado, e satisfaçam os demais requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - os concorrentes serão seleccionados mediante provas de conhecimentos, constituídas por duas fases: prova escrita e prova oral.
9.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas, escrita e oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.
Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos, escrita e oral, constarão das actas das reuniões do júri.
9.2 - A prova escrita terá duração não superior a duas horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.
9.3 - A ausência à prova escrita determina a exclusão automática da prova oral.
9.4 - A não comparência à prova oral determina a não aprovação no concurso.
9.5 - A convocação para a prova escrita será feita por carta registada se o número de concorrentes for inferior a 100 ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República se o número de concorrentes for igual ou superior a 100.
10 - Programa das provas - o programa das provas, constante do anexo I do presente aviso, foi aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 26 de Janeiro de 1995 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 1995.
10.1 - Bibliografia - a bibliografia referida no anexo II do presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados, podendo os concorrentes solicitar junto da Divisão de Documentação e Relações Públicas da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, sita no Largo do Terreiro do Trigo, em Lisboa, a legislação e outros elementos que considerem úteis à sua preparação.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso dirigido à directora-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para a admissão de 10 verificadores auxiliares aduaneiros de 2.ª classe para a Alfândega de Faro, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, 1149-006, Lisboa.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública (natureza do vínculo, serviço a que pertence e categoria detida);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
11.3 - Os requerimentos de candidatura, sob pena de exclusão, deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, certificada com o respectivo selo em branco, emitida pelo serviço ou organismo ao qual o candidato pertence, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública à data da candidatura, com a indicação de se foi admitido mediante concurso externo;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea a) do anterior n.º 11.3, bem como do documento comprovativo das habilitações literárias se o mesmo constar do respectivo processo individual.
12 - A apresentação de documentos falsos, para além de determinar a exclusão do concurso ou o não provimento, é punida nos termos legais.
13 - A relação dos candidatos admitidos é afixada nas instalações da Alfândega de Faro, Avenida de 5 de Outubro, 82-A, em Faro, e na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa, e a lista da classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Composição do júri:
Presidente - Engenheira Isaura Passinhas Rufino Gonçalves, directora da Alfândega de Faro.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Maria Beja Ramalho, primeira-verificadora superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Válter de Sousa Faria, técnico-verificador de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Fernanda Isabel Martins Limão, segunda-verificadora superior.
Manuel Henrique Sá Couto Costa Valente, técnico-verificador de 2.ª classe.
31 de Maio de 2004. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
ANEXO I
Programa das provas
1 - Administração Pública Portuguesa - organização administrativa do Estado.
2 - Orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
3 - Ética do serviço público.
4 - Código do Procedimento Administrativo.
5 - A União Europeia - breves noções sobre o território e as instituições comunitárias e o seu funcionamento.
6 - Breves noções sobre a actividade aduaneira:
Introdução das mercadorias no território aduaneiro;
Apresentação das mercadorias às alfândegas;
Declaração aduaneira - documento único aduaneiro.
7 - Noções sobre a caracterização dos regimes de introdução em livre prática no consumo e do regime de exportação.
8 - A pauta aduaneira (noções):
Pauta aduaneira comum;
Pauta de serviço.
9 - Breves noções sobre importação e exportação.
10 - Franquias aduaneiras - bagagem.
11 - Breves noções sobre:
Impostos indirectos sobre o consumo;
Imposto sobre o valor acrescentado;
Imposto automóvel.
12 - Conhecimentos da língua portuguesa e de matemática ao nível do 9.º ano da escolaridade:
Pesagem e medição de mercadorias - sistema métrico legal, medidas de comprimento, medidas de superfície, medidas agrárias, medidas de volume, medidas de madeira, medidas de massa, medidas de peso e equivalências;
Pesos - bruto, líquido e líquido legal, pesagem por estimativa.
ANEXO II
Bibliografia respeitante ao programa das provas para o concurso de ingresso na carreira de verificador auxiliar aduaneiro.
1:
Constituição da República Portuguesa;
Manual de Direito Administrativo, Prof. Freitas do Amaral, ou qualquer outro manual de direito administrativo.
2:
Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro (artigo 3.º);
Portaria 531-A/93, de 25 de Março, anexo II;
Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 315/2001, de 10 de Dezembro e 262/2002, de 25 de Novembro;
Portaria 705-A/2000, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias 772/2002, de 2 de Julho e 191/2003, de 22 de Fevereiro;
"Reorganização das alfândegas portuguesas", in Alfândega, Revista Aduaneira, n.º 31.
3 - "Carta ética", Secretariado para a Modernização Administrativa.
4 - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 (ver nota *):
Código Aduaneiro Comunitário (CAC), artigo 3.º;
A Europa Comunitária, para Uma Administração Pública Informada, Secretariado para a Modernização Administrativa;
A Europa sem Fronteiras: Para Um Grande Mercado Interno, Comissão das Comunidades Europeias;
Dez Lições sobre a Europa, Pascal Fontaine, Centro Jean Monet;
As Instituições da Comunidade Europeia, Émile Noel, Centro Jean Monet.
(nota *) Sobre o tema "A União Europeia - Breves noções sobre o território e as instituições comunitárias e o seu funcionamento", aconselha-se a consulta à Mediateca da Caixa Geral de Depósitos, sita na Avenida de João XXI, em Lisboa, ao Centro de Documentação Jean Monet, Largo de Jean Monet, Lisboa, e aos Serviços de Informação Jacques Delors, no Centro Cultural de Belém.
6:
Código Aduaneiro Comunitário (CAC) [Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro, in Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 302, de 19 de Outubro de 1992, títulos III, capítulos 1 a 5, IV, capítulo 2, secções 1 e 2, VI e VII, capítulos 1 e 2];
Disposições de aplicação do Código (DAC) [Regulamento (CEE) n.º 2454/93, da Comissão, de 2 de Julho, in Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 253, de 11 de Outubro de 1993, títulos VI e VII, capítulo 1.
7:
Disposições de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário, parte II, títulos I, capítulo I, e IV, capítulo I;
Código Aduaneiro Comunitário, título IV, secção 4.
8:
Pauta de Serviço (generalidades), DGAIEC;
"As pautas de serviço na CEE", in Alfândega, Revista Aduaneira, n.os 6 e 12 (noções);
A Pauta de Serviço 2004, DGAIEC, parte II, "Disposições preliminares";
"As nomenclaturas das mercadorias e as pautas aduaneiras; passado e futuro", in Alfândega, Revista Aduaneira, n.º 57, de p. 14 a p. 24;
"Pauta aduaneira das Comunidades Europeias e classificação pautal das mercadorias", Francisco Curinha, in Direito Aduaneiro das Comunidades Europeias na Perspectiva da União Europeia - Estudos, de p. 19 a p. 29.
9 - Código Aduaneiro Comunitário, título I, "Disposições gerais".
10:
Regulamento 918/83 (CEE) (título XI), in Jornal Oficial das Comunidades Europeias, ed. especial, 1986, n.º 2, fasc. 9;
Decreto-Lei 176/85, de 22 de Maio.
11:
Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro (codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados);
Alfândega, Revista Aduaneira, n.º 50;
Código do IVA - noções gerais;
Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro;