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Aviso 5271/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5271/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 7/2004 - concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe estagiário - área de recursos humanos - da carreira de pessoal técnico superior. - 1 - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 1 de Abril de 2004, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe estagiário - área de recursos humanos - da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

5 - O provimento definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe fica condicionado à aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores). O estágio terá a duração de 12 meses e realizar-se-á em conformidade com o regulamento aprovado pelo despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

6 - Local de trabalho - nos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, sitos na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número de polícia, Guarda.

7 - Vencimento - de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano;

b) Possuir licenciatura em Gestão Informática.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, terá a duração de duas horas e versará os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2)Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

3) Regime jurídico da função pública;

4) Recrutamento e selecção de pessoal.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número de polícia, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

11.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior determina a exclusão do candidato.

11.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo, neste caso, declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, bem como os referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11.2 do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 11.2 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documento falso implicam, para além dos efeitos da exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Silva Correia, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Rufina Gonçalves Martinho, técnica superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Maria Amélia Dias Cerqueira Silva, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Imaculada Conceição Ponciano, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Alcino Póvoas Cunha, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde da Guarda.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Abril de 2004. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho Pina.

ANEXO

1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais e específicos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

Carta ética.

2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), a exercer funções em ..., com a categoria de ..., desde ... de ... de ..., nascido(a) em ... de ... de ..., de nacionalidade ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até ... de ... de ..., residente em ..., ...-... (código postal), tendo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe - área de recursos humanos - do quadro de pessoal dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.

Mais declara, sob compromisso de honra:

a) ...

Anexa à presente candidatura os seguintes documentos:

...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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