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Aviso 1873/2004, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1873/2004 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Dezembro de 2003 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de arquitectura do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, da mesma data, alterada pela resolução 27/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República,2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2002.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não haver excedentes disponíveis para colocação (ofício n.º 7110 - 2858 DRRCP/DIV/2003, de 15 de Outubro).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar referido, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e ou aplicar métodos técnico-científicos, elaborando estudos e emitindo pareceres, prestar assessoria técnica no domínio de análise de projectos e arquitectura.

5 - O local de trabalho situa-se na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, correspondente à categoria posta a concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente consagradas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Arquitectura devidamente credenciada pela Ordem dos Arquitectos.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao reitor da Universidade Nova de Lisboa, solicitando a admissão ao presente concurso e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 9 às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas), na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Pessoal, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, não podendo a data do registo ser posterior à do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração, prestada sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;

d) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo da licenciatura em Arquitectura.

8.3 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos tem por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 193/2002, do reitor da Universidade Nova de Lisboa e do director-geral da Administração Pública de 29 de Janeiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2002, do qual consta o seguinte:

Conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Orgânica, atribuições e competências próprias;

Conhecimentos específicos:

Conhecimentos da regulamentação em vigor e da orgânica dos planos directores municipais;

Conhecimentos da legislação em vigor nas áreas de planeamento urbanístico, edifícios, segurança e higiene no trabalho, segurança em edifícios e ambiente, nomeadamente águas, resíduos sólidos e ar;

Conhecimento de métodos e normas específicas no ensino superior e universitário para a elaboração de programas preliminares para novas instalações ou reconversão das existentes;

Conhecimento das tipologias de espaços, comuns e específicos, utilizados em unidades orgânicas universitárias e respectivas caracterizações por funções, actividades e utentes;

Concepção e manutenção do cadastro de instalações, tipologias de espaço, respectivas caracterizações e avaliação de capacidades e índices de ocupação;

Gestão e manutenção de instalações;

Acompanhamento e análise de projectos. Elaboração de relatórios e pareceres;

Preparação de concursos de projecto, empreitadas e aquisição de equipamento ou mobiliário;

Código do Procedimento Administrativo.

9.1.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com consulta, reveste a forma teórica, com a duração de sessenta minutos, tem carácter eliminatório e será classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1.2 - A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 17 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção resultante do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001);

Regulamento dos Serviços da Reitoria (resolução 27/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2002).

9.2 - A avaliação curricular terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção terá carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.5 - O ordenamento e classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos referidos métodos de selecção, expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no local a que se refere o n.º 5.

10 - Regime de estágio - o estágio será realizado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do regulamento aprovado pelo despacho R/SAD, de Maio de 1994, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1994, que determina o seguinte:

10.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e poderá integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

10.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão extraordinária, nos restantes casos.

10.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificações de serviço obtidas durante o período de estágio;

c) Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

10.4 - A classificação final do estágio será efectuada na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação de serviço e do relatório do estágio, bem como da formação profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4R+4CS+2FP)/10

sendo:

CF=classificação final;

R=relatório de estágio;

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional durante o estágio.

10.5 - A avaliação e classificação final compete ao júri do estágio, que será o do presente concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua constituição.

10.6 - Caso se verifique igualdade na classificação final compete ao júri estabelecer critérios de desempate.

10.7 - Em tudo o que o regulamento for omisso aplica-se a lei geral.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Arquitecto António Luís Moreira de Carvalho Perestrelo, assistente convidado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Arquitecta Teresa Gomes dos Santos Carvalho, assessora principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Arquitecta Manuela Mendia de Castro, técnica superior principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Virgínia Eva Ferreira Sousa Guerreiro, assessora principal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Engenheiro Francisco Eduardo Silva Alves, assessor na área de engenharia.

Caberá à 1.ª vogal efectiva substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

27 de Janeiro de 2004. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2188279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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