Aviso 4534/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de 5 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de três lugares existentes na categoria de técnico de 2.ª classe (área de engenharia) do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - funções de aplicação referidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
5 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se nos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral de Viação sediados nas várias capitais de distrito.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nas condições descritas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura no âmbito da área para a qual é aberto o concurso.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos (1.ª fase) - com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 10 390/98, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1998:
a) Noções genéricas de direito e organização política e administrativa do Estado;
b) Regime jurídico da função pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
d) Orgânica, competências e funcionamento da Direcção-Geral de Viação;
e) Código da Estrada e legislação complementar;
f) Legislação sobre centros de exame e de condução e centros de inspecção obrigatória de veículos.
8.2 - Entrevista profissional de selecção (2.ª fase) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: sentido crítico, motivação, capacidade de expressão e fluência verbais, qualidade e conhecimentos profissionais.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das pontuações obtidas nos métodos de selecção utilizados.
8.4 - Os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos por ofício registado.
8.5 - Legislação necessária à realização das provas:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei 21/99, de 21 de Abril;
Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro.
8.6 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Data e assinatura.
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
10.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o número anterior desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.
10.3 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei penal.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
12 - Regime de estágio - o estágio encontra-se sujeito ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Adelinda Leal Ramos, técnica especialista principal.
Vogais efectivos:
Manuel José do Nascimento, técnico especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Carlos Baptista Saudade Costa, técnico especialista.
Vogais suplentes:
Manuel Gardete Chorincas, técnico principal.
João Manuel dos Santos Vieira, técnico principal.
15 - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
21 de Março de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Pedro Seixas Antão.