Aviso 4261/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para auxiliar administrativo. - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Concurso - para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por meu despacho da presente data, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso para:
Categoria e carreira - auxiliar administrativo, da carreira de pessoal auxiliar;
Áreas funcionais - vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes, distribuição de expediente e outras similares;
Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, totalmente determinadas e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de ser apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo;
Serviço e local de trabalho - no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
3 - Lugares - três lugares vagos existentes no quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, aprovado pela Portaria 448/98, de 29 de Julho.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 448/98, de 29 de Julho.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicáveis aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.
7 - Condições de admissão a concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos a seguir indicados:
7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir como habilitação literária a escolaridade obrigatória, conforme exigido na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, consistirá numa prova escrita, de conhecimentos gerais, e versará sobre as matérias constantes do presente aviso.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que adiante se transcreve.
9.2 - A prova de conhecimentos terá a duração de sessenta minutos, será valorada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e será igualmente valorada de 0 a 20 valores.
11 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso.
13.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Centro de Estudos Judiciários, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no Largo do Limoeiro, 1194-048 Lisboa, durante as horas normais de expediente, em envelope fechado com a referência "Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo", ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, com a referência acima mencionada, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e situação militar, quando obrigatória), residência, código postal e telefone;
b) Concurso e lugar a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
14 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, a experiência profissional detida, com indicação das funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional adquirida, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
15 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos referidos no número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 do mesmo artigo.
16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.
17 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 14 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações do Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, no Largo do Limoeiro.
20 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Ana Bela de Sá Pinto Gomes, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Fátima Gonçalves de Sousa Afonso, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Helena Maria Parada Coelho, assessora principal.
Vogais suplentes:
1.º Maria Isabel Marques dos Santos, assistente administrativa especialista, em substituição como chefe de secção.
2.º Ida Sofia Carreira Teixeira, assistente administrativa.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
17 de Março de 2003. - O Director, Mário Silva Tavares Mendes.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar, aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação recomendada para estudo
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Princípios gerais a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face aos cidadãos - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Lei 16/98, de 8 de Abril (Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários).