Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 448/98, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, que é substituido pelo mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 448/98
de 29 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º da Lei 16/98, de 8 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria 73/94, de 4 de Fevereiro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 2 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 26.º da Lei 16/98, de 8 de Abril
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Portaria 73/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS, PUBLICADO EM ANEXO, ADAPTANDO-O AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 247/91, DE 10 DE JULHO (ESTATUTO DAS CARREIRAS DE PESSOAL ESPECÍFICAS DA ÁREA FUNCIONAL DE BIBLIOTECA E DOCUMENTACAO) E PROCEDENDO A INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, QUE EXERCEM FUNÇÕES NO REFERIDO CENTRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda