Portaria 448/98
de 29 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 26.º da Lei 16/98, de 8 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º É revogada a Portaria 73/94, de 4 de Fevereiro.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 2 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 26.º da Lei 16/98, de 8 de Abril
(ver quadro no documento original)