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Aviso 3953/2003, de 22 de Março

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Texto do documento

Aviso 3953/2003 (2.ª série). - CON/PES/3/2003/I. - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2002 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de três lugares de adjunto parlamentar de 2.ª classe (área de recursos humanos) do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso tem o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional executar tarefas executivas de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas previamente definidas, nas quais são desenvolvidos os conhecimentos teóricos e práticos obtidos através da respectiva formação técnico-profissional, bem como exercer igualmente tarefas administrativas de apoio à actividade do Parlamento em geral e à gestão dos serviços.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Remuneração - a remuneração está compreendida entre os índices 215 e 255 da tabela de vencimentos da função pública.

5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos de admissão de candidatos:

6.1 - São requisitos de admissão deter a qualidade de funcionário ou agente administrativo e exercer as funções correspondentes a necessidades permanentes do serviço há mais de um ano.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ser detentor de 12 anos de escolaridade, o domínio do sistema operativo do utilizador e bons conhecimentos em programas de processamento de texto e outros, designadamente folha de cálculo e base de dados, bem como a detenção de bons conhecimentos de duas línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a inglesa.

6.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - provas de conhecimentos de línguas, de informática e de conhecimentos específicos:

a) Provas de línguas - prova escrita e oral de língua inglesa, com duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio;

b) Prova de conhecimentos de informática sob o ponto de vista do utilizador, de duração não inferior a uma hora, a qual incidirá nos seguintes programas do Microsoft Office: Windows 98, Word, Excel e Access;

c) Prova escrita de conhecimentos específicos, de duração não superior a três horas, com consulta, versando sobre o seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa, 5.ª revisão constitucional, Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 286;

Lei Orgânica da Assembleia da República - Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96 e 8/98, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série-A, n.os 275, de 27 de Novembro, e 65, de 18 de Março;

Regimento da Assembleia da República - texto publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de 2 de Março de 1993, conforme a Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 15/96, 3/99 e 75/99, publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 2 de Maio de 1996, 16, de 20 de Janeiro de 1999, e 275, de 25 de Novembro de 1999;

Estatuto dos Deputados - Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março;

Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, publicado em suplemento ao Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 30, de 15 de Junho de 1994;

Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Protecção da maternidade e da paternidade - Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, que republica a Lei 4/84, de 5 de Abril;

Regulamentação da Lei 4/84 - Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro;

Princípios gerais em matéria de emprego público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Estatuto remuneratório - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Regime da aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

Beneficiários e benefícios da ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;

Prestações por encargos familiares - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;

Acesso aos documentos da Administração - Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto.

Todas as provas têm carácter eliminatório.

2.ª fase - exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e consta da seguinte fórmula:

CF=(PL+2PI+4PE+EP+2E)/10

sendo que:

CF=classificação final;

PL=provas de línguas;

PI=prova de informática;

PE=prova de conhecimentos específicos;

EP=exame psicológico;

E=entrevista.

8.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri, realizada em 28 de Janeiro de 2003, a qual será facultada a quem a solicitar.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República (CON/PES/3/2003/I), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), [telefone (fixo ou móvel): ...], com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª sua admissão ao concurso interno de ingresso para a categoria de adjunto parlamentar de 2.ª classe (área de recursos humanos) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Certidão emitida pelo serviço de origem donde conste a natureza do vínculo;

c) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

10 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria José Brandão da Silva Tigeleiro Afonso, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Licenciada Luísa Maria Vieira da Veiga Simão, assessora parlamentar principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal - Ana Maria da Costa Rodrigues Fernandes, técnica parlamentar de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Cristina Leiria Correia, assessora parlamentar.

Licenciado José Manuel da Cunha Pinto, técnico superior parlamentar principal.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

7 de Março de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2104257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 65/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o regime do mecenato cultural, alterando o Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho, que constitui a sociedade anónima Lisboa 94 - Sociedade Promotora de Lisboa Capital Europeia da Cultura, S. A, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 230/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 3/2001 - Assembleia da República

    Revê do Estatuto dos Deputados. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Declaração de Rectificação 9/2001 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, que aprova a quinta revisão do Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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