Aviso 3584/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 12 de Fevereiro 2003 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de auxiliar de manutenção do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade passível de colocação.
4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados pelo despacho 26 871/2002, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.
5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Compete genericamente ao auxiliar de manutenção o exercício de funções da natureza executiva simples, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática, no âmbito das instalações e equipamentos.
7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas nas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, na Rua do Dr. Roberto Frias, nesta cidade.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
9.1 - Prova de conhecimentos - prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que incidirá sobre os seguintes conteúdos: conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, e direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;
d) Deontologia do serviço público;
e) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso;
9.2 - Avaliação curricular;
9.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico.
A entrevista profissional de selecção é pontuada na escala de 0 a 20 valores.
10 - Classificação:
10.1 - Será eliminado o candidato que nas provas de conhecimentos gerais obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+2AC+2EP)/5
considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema da classificação final, constam de acta do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Candidatura:
12.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sita na do Rua Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo desta Faculdade, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
12.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos no concurso.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Secção de Pessoal da referida Faculdade.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora de Serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Maria Conceição Fernandes Mega Fontes, assistente administrativa especialista da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
Dorinda de Sá Coelho Mendes Pereira, assistente administrativa principal da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Mestra Cláudia Isabel Pontes Neves Afonso, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
Licenciada Bela Maria Franchini Correia de Meireles Oliveira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
25 de Fevereiro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Maria Daniel Vaz de Almeida.
ANEXO
Legislação a aplicar
Regime de férias, faltas e licenças:
Regime geral - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Remuneração base:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - capítulo III;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - capítulos I e II;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Despacho Normativo 93/83, de 20 de Abril;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso:
Estatutos da FCNAUP - despacho do reitor da Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1997).