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Aviso 167/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 167/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2002 - interno de admissão a estágio para técnico de 2.ª classe da carreira técnica. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Dezembro de 2002 da directora-geral do Património e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio para preenchimento de dois lugares para ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, nas áreas de actuação desta Direcção-Geral, para exercer funções em Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Estar habilitado com o bacharelato em Contabilidade e Administração.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - participar na elaboração de trabalhos e estudos e na emissão de pareceres no âmbito de actuação da Direcção-Geral, designadamente nas áreas de contabilidade e documentação.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Carla Sofia dos Santos Lã Branca, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Bacharel Isabel Maria Rodrigues de Oliveira Barros Costa, técnica de 2.ª classe.

Engenheiro Carlos Manuel Sebadelhe Sadio, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Célia Maria Claudino Reis, técnica superior de 2.ª classe.

7 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O método de selecção indicado na alínea a) é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 4276/97 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997.

8.2.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos são publicados no anexo ao presente aviso.

8.3 - Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão classificados numa escala de 0 a 20 valores e cujos critérios de apreciação e ponderação deverão constar da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+E)/2

em que:

PC=prova de conhecimentos específicos;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido à directora-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui.

10.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11 - A relação dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 10 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.

19 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.

ANEXO I

Programa

Prova de conhecimentos específicos

1 - Regime da administração financeira do Estado:

1.1 - Serviços públicos e regime de administração;

1.2 - Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras.

2 - Regime jurídico de realização de despesas públicas:

2.1 - Aquisição de bens e serviços.

2.2 - Empreitadas.

3 - Património do Estado:

3.1 - Domínio público:

3.1.1 - Conceito;

3.1.2 - Os bens do domínio público;

3.1.3 - Regime jurídico dos bens do domínio público.

3.2 - Domínio privado:

3.2.1 - Conceito;

3.2.2 - Classificação dos bens do domínio privado;

3.2.3 - Formas de administração dos bens do domínio privado.

4 - Património cultural:

4.1 - Classificação dos bens imóveis;

4.2 - Zonas de protecção;

4.3 - Conservação e valorização.

Bibliografia sugerida:

Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, António L. de Sousa Franco, Livraria Almedina, Coimbra, 1996;

Concurso Público nos Contratos Administrativos, Margarida Olazabai Cabral, Livraria Almedina, Coimbra, 1997;

Manual de Direito Administrativo, II vol., Marcelo Caetano, Livraria Almedina, Coimbra, 1980;

Dicionário Jurídico da Administração Pública, José Pedro Fernandes, vol. I, pp. 232 a 242 e 269 a 272, e vol. IV, pp. 159 a 190.

Legislação

1 - Regime da administração financeira do Estado:

Constituição da República Portuguesa, artigos 105.º e 106.º;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, aditado o n.º 3 do artigo 7.º pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, revogado o artigo 51.º pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (desenvolvimento do regime estabelecido pela Lei 8/90);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (enquadramento do Orçamento do Estado), alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto (Lei da Estabilidade Orçamental - dá nova redacção ao título V da Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (estabelece a classificação económica das despesas correntes).

2 - Regime jurídico de realização de despesas públicas:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime das empreitadas de obras públicas, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho.

3 - Património do Estado:

Constituição da República Portuguesa, artigo 84.º - domínio público;

Artigo 202.º do Código Civil Português;

Código do Procedimento Administrativo (artigos 178.º e seguintes), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, que cria o inventário geral dos bens do Estado, e a Portaria 671/2000, de 17 de Abril, que regulamenta este diploma;

Decreto-Lei 24 489, de 13 de Setembro de 1934 - cessão a título precário;

Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, cessão a título definitivo;

Decreto 23 465, de 18 de Janeiro de 1934 (artigo 8.º) - despejo de imóveis do domínio privado do Estado.

4 - Património cultural:

Lei 107/01, de 8 de Setembro - lei do património cultural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-09-13 - Decreto-Lei 24489 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Atribui exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sobre a compra para o domínio privado do estado de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes, com excepção de bens sitos nas colónias.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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