Aviso 167/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2002 - interno de admissão a estágio para técnico de 2.ª classe da carreira técnica. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Dezembro de 2002 da directora-geral do Património e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio para preenchimento de dois lugares para ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, nas áreas de actuação desta Direcção-Geral, para exercer funções em Lisboa.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Estar habilitado com o bacharelato em Contabilidade e Administração.
4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - participar na elaboração de trabalhos e estudos e na emissão de pareceres no âmbito de actuação da Direcção-Geral, designadamente nas áreas de contabilidade e documentação.
6 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Carla Sofia dos Santos Lã Branca, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Bacharel Isabel Maria Rodrigues de Oliveira Barros Costa, técnica de 2.ª classe.
Engenheiro Carlos Manuel Sebadelhe Sadio, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima da Costa, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Célia Maria Claudino Reis, técnica superior de 2.ª classe.
7 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.
8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O método de selecção indicado na alínea a) é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 4276/97 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997.
8.2.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos são publicados no anexo ao presente aviso.
8.3 - Entrevista profissional de selecção, na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão classificados numa escala de 0 a 20 valores e cujos critérios de apreciação e ponderação deverão constar da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+E)/2
em que:
PC=prova de conhecimentos específicos;
E=entrevista profissional de selecção.
9 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido à directora-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a categoria detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui.
10.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
11 - A relação dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.
12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 10 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
19 de Dezembro de 2002. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.
ANEXO I
Programa
Prova de conhecimentos específicos
1 - Regime da administração financeira do Estado:
1.1 - Serviços públicos e regime de administração;
1.2 - Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras.
2 - Regime jurídico de realização de despesas públicas:
2.1 - Aquisição de bens e serviços.
2.2 - Empreitadas.
3 - Património do Estado:
3.1 - Domínio público:
3.1.1 - Conceito;
3.1.2 - Os bens do domínio público;
3.1.3 - Regime jurídico dos bens do domínio público.
3.2 - Domínio privado:
3.2.1 - Conceito;
3.2.2 - Classificação dos bens do domínio privado;
3.2.3 - Formas de administração dos bens do domínio privado.
4 - Património cultural:
4.1 - Classificação dos bens imóveis;
4.2 - Zonas de protecção;
4.3 - Conservação e valorização.
Bibliografia sugerida:
Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, António L. de Sousa Franco, Livraria Almedina, Coimbra, 1996;
Concurso Público nos Contratos Administrativos, Margarida Olazabai Cabral, Livraria Almedina, Coimbra, 1997;
Manual de Direito Administrativo, II vol., Marcelo Caetano, Livraria Almedina, Coimbra, 1980;
Dicionário Jurídico da Administração Pública, José Pedro Fernandes, vol. I, pp. 232 a 242 e 269 a 272, e vol. IV, pp. 159 a 190.
Legislação
1 - Regime da administração financeira do Estado:
Constituição da República Portuguesa, artigos 105.º e 106.º;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, aditado o n.º 3 do artigo 7.º pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, revogado o artigo 51.º pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (desenvolvimento do regime estabelecido pela Lei 8/90);
Lei 91/2001, de 20 de Agosto (enquadramento do Orçamento do Estado), alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto (Lei da Estabilidade Orçamental - dá nova redacção ao título V da Lei 91/2001, de 20 de Agosto);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (estabelece a classificação económica das despesas correntes).
2 - Regime jurídico de realização de despesas públicas:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime das empreitadas de obras públicas, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho.
3 - Património do Estado:
Constituição da República Portuguesa, artigo 84.º - domínio público;
Artigo 202.º do Código Civil Português;
Código do Procedimento Administrativo (artigos 178.º e seguintes), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, que cria o inventário geral dos bens do Estado, e a Portaria 671/2000, de 17 de Abril, que regulamenta este diploma;
Decreto-Lei 24 489, de 13 de Setembro de 1934 - cessão a título precário;
Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, cessão a título definitivo;
Decreto 23 465, de 18 de Janeiro de 1934 (artigo 8.º) - despejo de imóveis do domínio privado do Estado.
4 - Património cultural:
Lei 107/01, de 8 de Setembro - lei do património cultural.