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Aviso 13043/2002, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 043/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 13 de Outubro de 1999, proferido por delegação, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de chefe de repartição administrativa do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os 185, de 13 de Agosto de 1991, 204, de 5 de Setembro de 1991, 231, de 8 de Outubro de 1991, 278, de 3 de Dezembro de 1991, 61, de 12 de Março de 1996, 73, de 26 de Março de 1996, 124, de 29 de Maio de 1998, e 193, de 22 de Agosto de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom; ou

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na repartição administrativa da FML.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao índice e ao escalão a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito, o local de trabalho fica situado na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1699-028 Lisboa, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e entregue no Gabinete de Recursos Humanos, pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Faculdade de Medicina de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1699-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

8 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, com a indicação do número e data do Diário da República no qual veio publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, nos termos do n.º 7 do artigo 31 .º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae (três exemplares), detalhado, datado e assinado, do qual constem identificação completa, habilitações académicas e profissionais (estágios, seminários, acções de formação) e experiência profissional, com as funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para o seu mérito;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço nessa categoria, na carreira e na função pública à data do concurso;

d) Classificações de serviço referentes aos últimos três anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, para avaliação da identidade ou afinidade de funções, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional que tenha realizado;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - A não apresentação da documentação comprovativa da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 4.2 do presente aviso, determina a exclusão do candidato.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), que será eliminatória;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas, será valorada de 0 a 20 valores e será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 3/R/96, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis para a categoria, bem como temas específicos conforme o anexo I ao presente aviso.

12.2 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema e fórmulas de classificação final dos candidatos, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard dos concursos no piso 01 da FML.

16 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor João Alcindo Pereira Martins e Silva, director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Alberto Ferreira, chefe de divisão da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2.º Dr. David João Varela Xavier, chefe de divisão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Isabel Maria da Costa Aguiar, técnica de 1.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

2.º Dr.ª Emília Maria Oliveira Calado Clamote, assessora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

28 de Novembro de 2002. - O Director, J. Martins e Silva.

ANEXO I

1 - Noções gerais de direito:

1.1 - Fontes de direito administrativo;

1.2 - Hierarquia das leis;

1.3 - Aplicação da lei administrativa no tempo.

2 - Procedimento administrativo.

3 - Regime jurídico da função pública em geral e das carreiras docente e de investigação científica:

3.1 - O concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal;

3.2 - O regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;

3.3 - O estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública;

3.4 - O estatuto da Carreira Docente Universitária;

3.5 - O estatuto da carreira de investigação científica;

3.6 - O regime de férias, faltas e licenças;

3.7 - Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

3.8 - O estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Autonomia universitária e orgânica da Universidade de Lisboa:

4.1 - A autonomia universitária no plano da gestão de pessoal;

4.2 - Estatutos da Faculdade de Medicina de Lisboa.

ANEXO II

1 - Bibliografia - Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, vol. 1, Almedina, Coimbra.

2 - Legislação:

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e legislação complementar;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto, do Ministro da Educação;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 157/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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