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Aviso 9025/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9025/2002 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto e 233/94, de 15 de Setembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 15 de Maio de 2002 do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro (HDF), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão a estágio para o ingresso na carreira técnica superior de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - área de recursos humanos, formação e humanização. O lugar a concurso destina-se ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga publicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, na área de recursos humanos, formação e humanização.

4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, na Rua de Leão Penedo, em Faro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. Os estagiários serão remunerados nos termos do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, relativamente a pessoal técnico superior.

5 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio, nos termos previstos no n.º 1, alínea d), do artigo 3.º do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5.1 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções dos lugares a que se candidatam e a avaliação das suas capacidades de adaptação ao serviço.

5.2 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

5.3 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso, de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio.

5.4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço.

5.5 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

5.6 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com licenciatura em Ciências Sociais, dando-se preferência à licenciatura em Sociologia.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

7.1 - As provas de conhecimentos terão como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso. A prova de conhecimentos é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais consta dos despachos n.os 13 381/99 (2.ª série), e 61/95, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 300, de 30 de Dezembro de 1995.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará aos candidatos, sempre que solicitada. Também constam em acta do júri os temas da prova de conhecimentos específicos, bem como a natureza e duração das provas.

7.4 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e outros graus académicos relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso;

b) Formação profissional, em que ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as qual o concurso é aberto, concretamente:

Experiência comprovada no desenvolvimento de processos de recrutamento e selecção;

Experiência comprovada na instrução de processos no âmbito do estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Experiência em formação e estar habilitado com o respectivo curso de formação pedagógica de formadores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro, sito na Rua de Leão Penedo, 8000 Faro, entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral deste Hospital durante as horas normais de expediente ou enviado através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

8.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão, obrigatoriamente, constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para provimento, previstos no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, elaborado em papel de formato A4.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal do HDF.

10 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Gonçalves Ribeiro Paulo, administrador hospitalar do HDF.

Vogais efectivos:

Dr.ª Arlete Maria Contente Felício, administradora hospitalar do HDF.

Dr. Jorge José Alves Gonçalves, administrador hospitalar do HDF.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ilda Maria Justino Jesus Costa, técnica superior de 2.ª classe do HDF.

Dr.ª Ana Paula Gonçalves, administradora hospitalar do HDF.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

16 de Julho de 2002. - O Administrador Hospitalar, Vítor M. G. Ribeiro Paulo.

ANEXO

Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe - área de recursos humanos, formação e humanização.

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado, na íntegra, pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março de 1993.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço:

2.1 - Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

2.2 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

2.3 - Orgânica do serviço:

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 19/88, de 2 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Temas para prova de conhecimentos específicos

1 - Área funcional de recursos humanos:

1.1 - Recrutamento e selecção - Decreto-Lei 204/98;

1.2 - Relação jurídica de emprego - Decreto-Lei 427/89;

1.3 - Classificação de serviço dos funcionários e agentes - Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;

1.4 - Regimes de horário de trabalho;

1.5 - Balanço social - Decreto-Lei 190/96.

2 - Área funcional de formação:

2.1 - Formação pedagógica de formadores;

2.2 - Pedagogia da autoformação;

2.3 - Processo formativo;

2.4 - Métodos e técnicas pedagógicas.

3 - Área funcional de humanização da saúde;

3.1 - Taxas demográficas, índices de dependência e situação da saúde;

3.2 - Cálculo de taxas de natalidade, mortalidade, mortalidade infantil, mortalidade perinatal, mortalidade neonatal, índice de dependência de jovens e índice de dependência de idosos.

Bibliografia

"Elementos estatísticos da saúde", publicação anual, Direcção-Geral da Saúde.

"Estatísticas demográficas", publicação anual, INE.

"Definição de objectivos de formação", Instituto de Emprego e Formação Profissional.

"Métodos pedagógicos", INE e Formação Profissional.

"Elaboração de programas de formação", INE e Formação Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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