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Aviso 7690/2002, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7690/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 20 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de inspecção da educação, tendo em vista o preenchimento das 11 vagas existentes, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso na categoria de inspector do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado por ratificação pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março.

2 - Condições de candidatura:

2.1 - Constituem requisitos gerais de admissão ao concurso ser possuidor de curso superior que confira o grau de licenciatura ou equivalente e preencher as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Constituem requisitos especiais:

a) Ser detentor dos cursos constantes do quadro anexo ao presente aviso;

b) Enquadrar-se numa das seguintes situações:

Ser professor de nomeação definitiva, pertencente ao quadro único, ao quadro geral, ao quadro distrital de vinculação, ao quadro de escola ou ao quadro de zona pedagógica com pelo menos cinco anos de exercício efectivo de funções docentes;

Ser técnico superior da função pública com pelo menos cinco anos de serviço nessa carreira;

Ser docente com vínculo à função pública, integrado em carreiras docentes públicas universitária ou do ensino superior politécnico com pelo menos cinco anos de efectivo serviço docente e categoria não inferior a assistente ou assistente do 2.º triénio.

2.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Formalização das candidaturas:

3.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Educação, Avenida de 24 de Julho, 136, 1350-346 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, validade do mesmo e serviço de identificação emissor), número fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, com indicação do número do mesmo, bem como do Diário da República em que vem publicado;

c) Identificação da referência da vaga ou vagas, constantes do quadro anexo, a que se candidata, por ordem de preferência;

d) Habilitações académicas;

e) Situação profissional;

f) Indicação, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de provimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

3.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, assinado e datado, e com as folhas devidamente numeradas, donde conste, pela ordem adiante indicada, os seguintes elementos:

Funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração;

Formação profissional relevante, devidamente comprovada, sempre que se trate de curso de especialização ou pós-graduação, estágio ou outra acção com duração superior a cinquenta horas, com indicação da data em que decorreu, da entidade promotora e da respectiva duração;

Actividades, projectos ou acções que tenha orientado ou coordenado, ou em que tenha participado;

Publicações e outros documentos de que tenha sido coordenador, autor ou colaborador;

Outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo da ou das habilitações académicas e, se for caso disso, da classificação profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço ou organismo, de que conste, de forma inequívoca, a situação profissional, bem como a antiguidade na categoria e na função pública.

3.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

4 - Método de selecção:

4.1 - A selecção constará de três fases, sendo os candidatos classificados numa escala de 0 a 20 valores em cada uma delas:

a) A prova escrita de conhecimentos (1.ª fase), que tem a duração de duas horas e consiste numa questão de desenvolvimento, comum a todos os candidatos, e outra ou outras de aplicação prática, incidindo sobre temas constantes do programa das provas de conhecimento aprovado pelo despacho do Ministro da Educação n.º 4615/98, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 1998;

b) A avaliação curricular (2.ª fase), que se destina aos candidatos seleccionados na 1.ª fase e tem por objectivo a apreciação da formação, percurso e experiência profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, e tem por base a análise do respectivo currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) A entrevista profissional de selecção (3.ª fase), que visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

4.2 - As duas primeiras fases têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que, em qualquer delas, tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores.

4.3 - Os candidatos seleccionados nas 1.ª e 2.ª fases serão, oportunamente, convocados para a prestação da prova seguinte, mediante carta registada com aviso de recepção, nela se indicando a data e o local daquela prestação.

4.4 - Considera-se documentação base essencial à prestação da prova escrita de conhecimentos a bibliografia e legislação constantes do anexo II ao presente aviso.

4.5 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham média inferior a 9,5 valores.

4.6 - Os critérios de avaliação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, o sistema de classificação final e respectivas fórmulas classificativas e a clarificação dos cursos considerados relevantes para efeitos do concurso, bem como do requisito de efectivo serviço docente, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitem.

4.7 - Aos candidatos não excluídos em qualquer das fases só é dado conhecimento das classificações obtidas em cada uma delas no projecto de lista de classificação final.

5 - Vagas - as vagas a preencher são as 11 existentes, bem como aquelas que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade do concurso, e distribuem-se pelas delegações e áreas geográficas constantes do quadro anexo ao presente aviso.

6 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido até um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final dos candidatos a estágio, ou até à data de início deste, se for anterior.

7 - Conteúdo profissional - compete genericamente ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção desempenhar funções no âmbito do que se encontra definido nos artigos 2.º, 3.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março.

8 - Local de trabalho:

8.1 - O domicílio necessário será fixado na área geográfica do centro de área educativa (CAE), nos termos em que se encontra definido na lei, a que o candidato venha a ser afecto.

8.2 - A afectação dos candidatos às áreas geográficas, tendo em vista a colocação definitiva após aprovação em estágio, será feita por despacho do inspector-geral da Educação, de acordo com a lista de classificação final e as preferências manifestadas pelos candidatos, conforme a alínea c) do anterior n.º 3.1.

9 - Vencimento:

9.1 - O vencimento de ingresso na carreira técnica superior de inspecção, após aceitação da nomeação como inspector, será o correspondente ao índice aplicável a esta categoria, de acordo com o estabelecido no mapa I anexo à Portaria 791/99, de 9 de Setembro, não havendo, em qualquer momento, lugar a opção de vencimento pela carreira de origem.

9.2 - O vencimento referido no ponto anterior será acrescido do suplemento de risco, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

9.3 - Durante o período de estágio o vencimento será igual ao auferido na carreira de origem, acrescido do suplemento de risco referido no número anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março.

10 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, ratificado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março;

b) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

e) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

11 - Publicitação das listas:

11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais:

Serviços Centrais da Inspecção-Geral da Educação, Avenida de 24 de Julho, 136, Lisboa;

Delegação Regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação, Rua de Gil Vicente, 35, Porto;

Delegação Regional do Centro da Inspecção-Geral da Educação, Avenida de Bissaya Barreto, 267, Coimbra;

Delegação Regional de Lisboa da Inspecção-Geral da Educação, Rua de Acácio de Paiva, 23, Lisboa;

Delegação Regional do Alentejo da Inspecção-Geral da Educação, Travessa dos Lagares, 20, Évora;

Delegação Regional do Algarve da Inspecçao-Geral da Educação, Estrada da Penha, Faro.

11.3 - A relação dos candidatos será também colocada na página da Inspecção-Geral da Educação na Internet, à qual se poderá aceder através do endereço http:www.min-edupt/ige

12 - Regime de estágio - o estágio para o qual o presente concurso constitui a fase de selecção tem carácter probatório e a duração de um ano e processar-se-á de acordo com o regulamento aprovado pela portaria conjunta n.º 277/99, de 15 de Abril, dos Ministros das Finanças e da Educação.

13 - Constituição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Fernanda Borrego Valados Frazão Duarte, inspectora superior principal.

Vogais efectivos:

Agostinho Gonçalves Alves da Santa, inspector principal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Sílvio Lopes Barata, inspector principal.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Pereira Caeiro, inspectora superior principal.

Maria Rosa Guerreiro de Figueiredo Simeão Saraiva, inspectora principal.

22 de Maio de 2002. - A Inspectora-Geral, Maria José Rau.

ANEXO I

Quadro anexo

(ver documento original)

ANEXO II

Bibliografia e legislação de apoio para a realização da prova escrita

I - Bibliografia

Canotilho, J. J. Gomes, e Moreira, Vital, org. - Constituição da República Portuguesa; Lei do Tribunal Constitucional, 5.ª ed. rev., Coimbra, Coimbra Editora, 1998.

Caupers, João - Introdução ao Direito Administrativo, 5.ª ed., Lisboa, Âncora, 2000.

Escorza, Tomás - Avaliação das Instituições Educativas, Aveiro, Universidade de Aveiro, 2001.

Formosinho, João, Ferreira, F., e Machado, J. - Políticas Educativas e Autonomia das Escolas, Lisboa, Asa, 2000.

Franco, António L. Sousa - Finanças Públicas e Direito Financeiro, Coimbra, Almedina, 1997.

Henriques, Manuel Leal - Procedimento Disciplinar, Lisboa, Rei dos Livros, 2002.

Nabais, Carlos - Noções Práticas de Auditoria, Lisboa, Presença, 1998.

OCDE - Regards sur l'Education: Les Indicateurs de l'OCDE, Paris, OCDE, 2001.

Portugal, Governo Constitucional, 15 - Programa do XV Governo Constitucional, Lisboa, Presidência do Conselho de Ministros, 2002- [Consultar em particular o capítulo III, 1, dedicado à educação, e outros com ligações a este sector. Documento não editado. Encontra-se disponível na Internet em: http:www.portugal.gov.pt/Portalbo6overno/Programadogoverno/defaultpn 000.htm]

Portugal, Ministério da Ciência e Tecnologia, Missão para a Sociedade de Informação - Livro Verde para a Sociedade de Informação em Portugal, Lisboa, MCT, 1997.

Portugal, Ministério da Educação, Departamento da Educação Básica, Reorganização Curricular do Ensino Básico: Princípios, Medidas e Implicações, Lisboa. DEB, 2001.

Portugal. Ministério da Educação, Departamento de Avaliação Prospectiva e Planeamento, Critérios de Reordenamento da Rede Escolar, Lisboa, DAPP, 2000.

Portugal, Ministério da Educação, Departamento de Programação e Gestão Financeira, Um Olhar sobre a Educação, Lisboa, DEPGEF, 1996.

Portugal, Ministério da Educação, Gabinete de Avaliação Educacional, Resultados do Estudo Internacional PISA 2000, Lisboa, GAVE, 2001.

Portugal, Ministério da Educação, Inspecção-Geral da Educação, Avaliação Integrada das Escolas: Relatório Nacional: Ano Lectivo 2000-2001, Lisboa, IGE, 2002.

Portugal, Ministério da Educação, Inspecção-Geral da Educação, Organização do Ano Lectivo 2001-2002: Relatório Nacional, Lisboa, IGE, 2002.

II - Legislação

Leis

Lei 46/86, de 14 de Outubro (aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo), in Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 14 Outubro de 1986, pp. 3067-3081 (alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, in Diário da República 1.ª série-A, n.º 217, de 19 de Setembro de 1997, pp. 5082-5083).

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (estabelece as bases da contabilidade pública), in Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1990, pp. 685-687.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (estabelece o enquadramento do Orçamento do Estado), in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42, pp. 822-827.

Decretos-Leis

Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro (aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), in Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 21 de Novembro de 1980, pp. 3945-3956.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local), in Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984, pp.133-149.

Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril (aprova o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário), in Diário da República, 1.ª série, n.º 98 (suplemento), de 28 de Abril, pp. 2040-(2)-2040-(19) (alterado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 Janeiro de 1998, pp. 2-29].

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado), in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172, de 28 de Julho de 1992, pp. 3502-3509.

Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação), in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 97, de 26 de Abril, pp. 2024-2027.

Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro (aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação), in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro, pp. 6534-6542 (alterado pela Lei 18/96, de 20 de Junho, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 20 de Junho, pp. 1578-1582, e pelo Decreto-Lei 70/99, de 12 de Março, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 60, de 12 de Março, pp. 1391-1392).

Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho (estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento), in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 133, de 11 de Junho de 1997, pp. 2828-2834.

Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio (aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos), in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102 (1.º suplemento), pp. 1988-(2)-1988-(15).

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços), in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 8 de Junho de 1999, pp. 3171-3210.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2025848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-12 - Decreto-Lei 70/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro, que aprova a lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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