Aviso 7367/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto de 15 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro vagas na categoria de assistente administrativo do quadro desta Faculdade, reservando-se, nos termos do Decreto-Lei 19/2001, de 3 de Fevereiro, um lugar para candidatos com deficiência.
2 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 1790/DRRCP/DIV/2002, a inexistência de pessoal com o perfil para a referida categoria.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.
7 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, no Porto.
8 - Vencimento e outras condições de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento previsto no sistema retributivo da função pública bem como as demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
9 - São requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
10.1 - Provas de conhecimentos:
10.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais (1.ª fase), com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13?381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
10.1.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos (2.ª fase), com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 306/2001, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2001;
10.2 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
10.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico.
11 - Classificação:
11.1 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada na escala de 0 a 20 valores.
11.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
11.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.
11.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada na escala de 0 a 20 valores.
11.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Campo Alegre, 1021-1055, 4169-004 Porto, nele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Categoria que detém, serviço de origem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Indicação do concurso;
h) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento original, autenticado ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Relativamente aos candidatos que já sejam funcionários ou agentes, declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os mesmos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública, e a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
13 - E dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Sector dos Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Júri:
17.1 - Composição:
Presidente Dr.ª Marina Prieto Teixeira Afonso Neville Lencastre, professora catedrática e vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Licenciado Manuel Francisco da Rocha Neves, director de serviços.
Maria Amélia Almeida Santos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Clara Moreira Peixoto Faria de Macedo Martinho, técnica superior de 1.ª classe e membro do conselho directivo.
Licenciada Isabel Maria Cardoso Amorim Neves, técnica superior de 2.ª classe.
17.2 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
16 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Lopes dos Santos.
ANEXO
Programa
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para qual é aberto o concurso.
Prova de conhecimentos específicos
A - Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente e não docente);
4) Quadros e carreiras (pessoal docente e não docente);
5) Regime de aposentação;
6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
7) Acumulações e incompatibilidades;
8) Código do Procedimento Administrativo.
B - Contabilidade pública:
1) Despesas e receitas públicas (classificação e formalidades a observar);
2) Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verbas);
3) Despesas correntes (processamento de vencimentos, ajudas de custo, subsídios complementares e outros abonos);
4) Orçamentos privativos;
5) Inventário e cadastro de bens móveis e imóveis;
6) Contas de gerência.
C - Serviços académicos:
1) Matrículas, inscrições e transferências;
2) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
3) Graus académicos;
4) Certidões e diplomas;
5) Regime de estudo, exame e prescrições;
6) Equivalências e reconhecimento de habilitações.
Legislação para o concurso
As provas de conhecimentos incidirão sobre a seguinte legislação:
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho;
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações complementares - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - maternidade, paternidade e adopção;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações complementares - regime geral de carreiras;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime geral do horário de trabalho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - deontologia do serviço público;
"Carta deontológica do serviço público", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - acesso ao ensino superior -, alterado pelo Decreto-Lei 99/99 de 30 de Março;
Decreto-Lei 12/77, de 20 de Setembro, e legislação complementar - licenciatura em Psicologia (Portaria 794/85, de 4 de Setembro);
Portaria 816/87, de 30 de Setembro, e legislação complementar - licenciatura em Ciências da Educação (Portaria 519/88, de 8 de Agosto);
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalência de habilitações nacionais;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalência de habilitações estrangeiras;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - graus de mestre e doutoramento;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo por deslocação no País;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico das despesas e contratação públicas;
Estatuto da Universidade do Porto - Despacho Normativo 23/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Março de 2001;
Estatutos da FPCEUP - despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1995;
Regulamento Orgânico da FPCEUP - Resolução 115/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 2000.