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Aviso 6716/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6716/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 08/02 - concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 5 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro, nas seguintes áreas:

Referência a) - Repartição de Aprovisionamento - para provimento de um lugar;

Referência b) - Repartição de Admissão de Doentes - nos termos da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, destina-se à constituição de reserva de recrutamento para um lugar;

Referência c) - Repartição de Pessoal - nos termos da alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, destina-se à constituição de reserva de recrutamento para um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento de uma vaga na Repartição de Aprovisionamento e duas reservas de recrutamento nas Repartições de Admissão de Doentes e de Pessoal, as quais têm a validade de um ano.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas nas unidades orgânicas correspondentes às Repartições citadas no n.º 1 deste aviso, com atribuições no desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, expediente geral e arquivo, registos e abonos, admissão de doentes, arquivo clínico e estatística, aprovisionamento, gestão de estoques e aquisições e armazéns.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada na tabela constante no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de chefe de repartição e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Provas de conhecimentos:

8.1.1 - Prova de conhecimentos - as provas de conhecimentos, sob a forma escrita, com a duração máxima de noventa minutos, obedecem ao programa de provas aprovado pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e abrangem obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Ministério da Saúde, bem como temas específicos relativos aos conteúdos funcionais e à área de actividade do lugar a prover.

8.1.1.1 - Na prova de conhecimentos gerais, os temas a abordar, em número de cinco, são escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Carta deontológica da Administração Pública;

g) Princípios gerais do procedimento administrativo.

8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre os seguintes temas:

a) Recrutamento e selecção de pessoal;

b) Quadros e carreiras;

c) Classificação de serviço;

d) Regime jurídico da duração de trabalho;

e) Sistema retributivo e processamento de vencimentos e outros abonos;

f) Regime de aquisição de bens e serviços.

8.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Classificação final - a classificação final resulta da aplicação da seguinte formula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro.

10.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso e da referência a que se candidata;

d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

a) Um exemplar do curriculum vitae;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas;

d) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos da formação profissional.

10.3 - As declarações comprovativas de titularidade dos requisitos especiais dos candidatos desta instituição são oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e os mesmos estão dispensados da entrega de qualquer documento comprovativo que se encontre arquivado no seu processo individual, devendo este último facto, se for caso disso, ser expressamente evocado pelo candidato no requerimento de admissão.

11 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 10.3 deste aviso, o júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito,

12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar do serviço de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Martins Moreira, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Dr. António Júlio Silva Paulino, administrador hospitalar de 1.ª classe, em regime de substituição, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Dr.ª Maria Filomena Conceição Veiga, técnica superior de 2.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais suplentes:

Dr. João Manuel Rolo Oliveira, técnico superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Dr.ª Maria Amélia da Silva Carvalheira, técnica superior principal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação aconselhável à realização da prova de conhecimentos:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Resolução 7/98, de 26 de Junho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.

23 de Abril de 2002. - O Director, Teles de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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