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Aviso 6525/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6525/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de telefonista. - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello de 22 de Abril de 2002, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de telefonista do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, aprovado pela Portaria 1262/97, de 22 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Despacho 13381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - ao telefonista compete a recepção e o estabelecimento de ligações telefónicas com o exterior e encaminhamento das mesmas, transmitindo aos telefones internos as chamadas recebidas, o registo do movimento de chamadas e a anotação, sempre que necessário, das mensagens que respeitem a assuntos de serviço, bem como a sua transmissão oral ou escrita.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, processando-se aquela nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

6.2 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - poderão ser admitidos os funcionários ou agentes da Administração Pública com as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que possuam a escolaridade obrigatória nos termos seguintes:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Junho de 1969);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967;

6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981;

9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, reveste a forma escrita, terá a duração de sessenta minutos e o respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, sendo permitida a consulta da legislação indicada.

Programa

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhada:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204191, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta deontológica do serviço público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Decreto-Lei 318/2000, de 14 de Dezembro.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

Motivação para o desempenho das funções, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e experiência da categoria em que se inserem;

Sentido crítico e clareza de raciocínio, em que se apreciará o espírito analítico e de síntese e a sequência lógica do raciocínio;

Capacidade de expressão e fluência verbais, em que se apreciará a fluência e rigor da expressão verbal e o vocabulário;

Sentido de organização, em que se atenderá à forma de estruturação e realização do trabalho, metodologia utilizada e contributos para a sua melhoria.

8.3 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória e será valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora de realização dos métodos de selecção será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.6 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação do critério de preferência constante do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri estabelecer outros critérios de preferência, nos termos do n.º 3 do citado artigo, se subsistir a igualdade de classificação dos candidatos.

8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.8 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar junto do Serviço de Pessoal do Centro Regional.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, nas horas normais de expediente.

9.1 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Director do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural de ..., nascido(a) em ... /... /..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.os.., emitido em ... /... /... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ... /... /..., contribuinte fiscal n.os.., residente em ... (localidade), ... (código postal), possuindo como habilitações literárias ..., funcionário(a)/agente (conforme o caso) do(a) ... (instituição onde trabalha), com a categoria de ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de telefonista, conforme aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ... /... /...

Declara, sob compromisso de honra:

a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);

b) Ter ... anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Anexa ao presente requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço de origem.

Pede deferimento.

..., ... de ... de 2002.

... (assinatura).

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, carreira e na função pública.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, administrador do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Paulo António Clemente Rodrigues, chefe de repartição do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

2.º Paulo Jorge Freire Calado, enfermeiro especialista do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Maria dos Santos Martins, chefe de secção do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

2.º António Carlos Gomes, chefe de secção do Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello.

11.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Abril de 2002. - O Administrador, Luís M. Militão M. Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-22 - Portaria 1262/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 715/92, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-14 - Decreto-Lei 318/2000 - Ministério da Saúde

    Reestrutura os centros de alcoologia e cria unidades funcionais de intervenção em alcoologia no âmbito dos serviços locais de saúde mental.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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