Aviso 3708/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de três assistentes administrativos da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Janeiro de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Braga, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e pela Portaria 471/99, de 29 de Junho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente e tratamento de texto.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, em Braga.
A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível do 11.º ano, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar designadamente nas áreas de português, de matemática e da orgânica da escola e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 162, de 14 de Julho. A bibliografia consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos e a avaliação curricular são eliminatórios de per si.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e os factores a considerar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.
8 - Serão eliminados os candidatos que nos métodos de selecção referidos nos n.º s 7.1 e 7.2 obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - A prova revestirá a forma escrita e não excederá duas horas.
9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37 .º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.
10 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada, do local, do dia e da hora para a realização da prova prevista no n.º 7.1 deste aviso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 11.2 e 11.3, respectivamente, e entregues nos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Rua da Escola de Enfermagem, 4700 Braga, durante as horas normais de expediente, até ao ultimo dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal, se registado até ao último dia do prazo do concurso.
11.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento:
Deve inscrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Maria A.
Nacionalidade: portuguesa.
11.3 - Minuta do requerimento:
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian:
(Linha em branco.)
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
vem solicitar a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
(Data e assinatura.)
11.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;
d) Cópia autenticada das classificações de serviço dos últimos três anos;
e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;
f) Curriculum vitae detalhado, em triplicado, devidamente datado e assinado;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria ficará condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada, do tratamento de texto.
13 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Lúcia Maria Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Joaquina de Oliveira Gomes, chefe de secção.
Abel da Costa Gonçalves, tesoureiro.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Lomba Gomes dos Santos, assistente administrativa especialista.
Maria da Conceição Gomes da Mota, assistente administrativa principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Todos os membros do júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.
19 de Fevereiro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.
ANEXO
Legislação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos
I - Regime jurídico e disciplinar da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 175/95, 21 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
II - Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 232/97, 3 de Setembro;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
III - Orgânica do serviço:
Despacho Normativo 5/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 16, de 20 de Janeiro.