Aviso 1374/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 4 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso (referência n.º 05/C/2002), com vista ao preenchimento de quatro lugares da categoria de fiel de armazém da carreira de fiel de armazém do quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelas disposições dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - os lugares a preencher destinam-se ao exercício de funções no Estabelecimento Prisional da Carregueira.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao fiel de armazém receber e entregar mercadorias, providenciar pela sua arrumação e conservação e manter os registos apropriados.
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da respectiva tabela indiciária, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis do Ministério da Justiça.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida nos seguintes termos:
Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Junho de 1969);
Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).
O certificado entregue deve fazer prova de que o candidato concluiu o grau de ensino exigido por lei, de acordo com a sua idade, ou está na posse de habilitação superior, indicando a equivalência legal no caso de se tratar de cursos tecnológicos, profissionais ou artísticos aos quais a lei confere a referida equivalência.
Os certificados que apenas atestem a frequência de determinado grau de ensino ou que não indiquem a respectiva equivalência legal, porque inconclusivos quanto à posse de habilitação exigida, não serão aceites pelo júri, acarretando a exclusão do candidato.
8.3 - Podem ser opositores a concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio, para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso (referência n.º 05/C/2002) e categoria a que se candidata;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, especificando a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data da publicação do presente aviso no Diário da República;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos, autênticos ou autenticados, referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.5 - No caso de o candidato ser detentor da qualidade de agente, deverá apresentar igualmente, para além dos documentos referidos no n.º 9.3 do presente aviso, uma declaração emitida pelo serviço a que está vinculado, comprovativa de que se encontra nas condições previstas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos têm carácter eliminatório, de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.3 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos sobre as matérias constantes do despacho 100/MJ/96, de 18 de Abril, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1996.
10.3.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos bem como a legislação e a bibliografia necessárias para a preparação da mesma são publicados em anexo ao presente aviso.
10.4 - Os candidatos seleccionados nos termos do n.º 10.3 serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.6 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Publicitação das listas do concurso:
12.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
12.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal.
Vogais efectivos:
Licenciado Luís Manuel da Costa Melo, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado João Pedro Martins Ferreira, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Licenciada Lídia Maria Lourenço Joaquim, técnica superior de 2.ª classe.
Maria do Carmo Lourenço Pacheco Ferreira, chefe de secção.
17 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, António Ferreira dos Santos.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Programa da prova de conhecimentos específicos
Estrutura orgânica do Ministério da Justiça e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Atribuições genéricas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Noções gerais sobre direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Recepção e armazenagem de material;
Registo de entrada e de saída de artigos.
Legislação e bibliografia
Legislação:
Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 257/99, de 7 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 15-F/99, de 30 de Setembro.
Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro.
Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Bibliografia:
Texto de apoio: Catalogação e Armazenagem de Material, DGSP, Janeiro de 2002.