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Despacho 2207/2002, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2207/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 35.º, 36.º, 37.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso de competências próprias e no uso de competências que me são delegadas quer através do despacho 20 154/2001 (2.ª série), de 6 de Setembro, do Secretário de Estado da Administração Educativa, quer através do despacho 19 312/2001, de 14 de Agosto, do Secretário de Estado da Educação, delego e subdelego nos coordenadores das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, licenciados Manuel Silvestre dos Santos, Maria Cristina Lopes Dias, José Vieira Lourenço, Joaquim Gomes Rodrigues, Maria Odete da Conceição João e Alcídio Martins Faustino, as seguintes competências:

1 - Área pedagógica:

1.1 - Autorizar, para o ensino básico, quer a nível oficial quer a nível do ensino particular e cooperativo, a permuta de frequência de disciplina opcional e de língua estrangeira;

1.2 - Autorizar as visitas de estudo no País com duração superior a três dias;

1.3 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legalmente fixados;

1.4 - Autorizar a frequência da educação pré-escolar a crianças que perfaçam 3 anos após o início do ano lectivo;

1.5 - Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da 1.ª matrícula no 1.º ciclo do ensino básico;

1.6 - Proferir despacho sobre os processos de avaliação dos alunos das escolas do 1.º ciclo de lugar único não integradas no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, nos termos do despacho 16 935/99, de 30 de Agosto;

1.7 - Autorizar as matrículas no 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimento fora da área de residência do aluno;

1.8 - Autorizar a transferência de alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico;

1.9 - Autorizar a constituição de turmas no 1.º ciclo nos termos do n.º 5 do despacho conjunto 548-A/2001, de 20 de Junho;

1.10 - Elaborar e propor a homologação da rede escolar do 1.º ciclo e da educação pré-escolar;

1.11 - Autorizar a revalidação de matrícula anulada por não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

1.12 - Autorizar a 4.ª matrícula no mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais e mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;

1.13 - Emitir certificados e diplomas respeitantes aos cursos do ensino recorrente e de educação extra-escolar;

1.14 - Analisar e decidir sobre os pedidos de avaliação final no ensino recorrente fora da época normal;

1.15 - Autorizar a transferência de bibliotecas populares, de acordo com as normas em vigor;

1.16 - Homologar a autorização de integração de alunos em turmas que tenham como professor um familiar do aluno;

1.17 - Conceder equivalência de estudos, no 1.º ciclo, a alunos provenientes de escolas francesas;

1.18 - Autorizar alterações ao horário e ou regime de funcionamento dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo, em casos excepcionais não contemplados no n.º 4.2 do despacho conjunto 548-A/2001, de 20 de Junho;

1.19 - Autorizar visitas de estudo no território nacional que se realizarem no 3.º período;

1.20 - Desenvolver as acções necessárias ao ingresso no ensino superior, procedendo, nomeadamente, à inscrição de candidatos e afixação de resultados.

2 - Área de recursos humanos:

I - No âmbito do pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino:

2.1 - Propor a designação das comissões instaladoras;

2.2 - Conferir posse aos membros das comissões executivas instaladoras a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, e, bem assim, às comissões instaladoras;

2.3 - Colaborar com os centros de formação na promoção da formação do pessoal dos estabelecimentos de ensino;

2.4 - Conceder dispensa de serviço para a participação em acções de formação contínua aos docentes que integram o ensino recorrente, bem como aos docentes a prestar serviço no respectivo centro de área educativa;

2.5 - Conceder dispensa de serviço docente, nos termos do Despacho Normativo 185/92, de 18 de Setembro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário;

2.6 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos, bem como os contratos de prestação de serviço docente celebrados nos termos da Portaria 367/98, de 29 de Julho;

2.7 - Proferir despacho a autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º da Portaria 367/98, de 29 de Julho;

2.8 - Autorizar as transferências e nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e do pessoal não docente em resultado de concurso;

2.9 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino recorrente;

2.10 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, após estarem esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;

2.11 - Autorizar a celebração de novos contratos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 18/88;

2.12 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica;

2.13 - Homologar as propostas de colocação de professores de técnicas especiais;

2.14 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias ao pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelos Decretos-Leis 105/97, de 29 de Abril e 1/98, de 2 de Janeiro;

2.15 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada nos termos legais;

2.16 - Autorizar o pessoal docente e o não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados, no âmbito do respectivo centro de área educativa;

2.17 - Proceder a avaliação dos docentes titulares dos cargos de director de estabelecimento de educação pré-escolar e do 1.º ciclo não integrado no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

2.18 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino, pertencentes ao respectivo centro de área educativa nos termos da legislação aplicável;

2.19 - Qualificar como acidentes de serviço os sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino, bem como proceder à verificação das formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

2.20 - Autorizar as licenças parental e especial previstas pelo artigo 17.º e 18.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a remuneração que lhe foi dada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, republicada em anexo ao Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, aos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.21 - Autorizar as dispensas previstas pelo artigo 14.º, da versão renumerada da Lei 4/84, de 5 de Abril, publicada em anexo ao Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto, do pessoal docente a prestar serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.22 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, até à regulamentação do Decreto-Lei 515/99;

2.23 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico, pessoal auxiliar de acção educativa em exercício de funções em jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.24 - Praticar todos os actos respeitantes à concretização de aposentação ou reforma de pessoal docente e não docente, bem como analisar e decidir sobre pedidos de aposentação voluntária, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril, obtido o parecer do serviço de origem;

2.25 - Homologar a classificação de serviço do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.26 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, desde que se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 16 de Abril;

2.27 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;

2.28 - Proceder à avaliação de educadores de infância a exercer funções em jardins-de-infância sem director e que se encontrem na previsão do n.º 2, in fine, do artigo 33.º do Decreto Regulamentar 11/98, de 15 de Maio;

2.29 - Homologar a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente do 1.º ciclo do ensino básico e educação pré-escolar dos estabelecimentos de ensino não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio.

II - No âmbito da cada centro de área educativa e relativamente ao pessoal que aí exerce funções:

2.30 - Autorizar a passagem de certidões de documentação arquivada no respectivo serviço de carácter não confidencial, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2.31 - Autorizar as deslocações para acompanhamento e apoio a estabelecimentos de educação e de ensino a efectuar pelo pessoal em exercício de funções no respectivo centro de área educativa, dentro dos quantitativos fixados;

2.32 - Homologar a classificação de serviço do pessoal afecto ao respectivo centro de área educativa;

2.33 - Apreciar e decidir sobre o pedido de justificação de faltas do pessoal que presta serviço no respectivo centro de área educativa;

2.34 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal em serviço no CAE, exceptuando-se o coordenador e coordenador-adjunto;

2.35 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, jornadas ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional, desde que integradas nas suas actividades correntes e não impliquem encargos financeiros.

3 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:

3.1 - Proceder à assinatura de requisições e assinar requisições de fundos para os jardins-de-infância não integrados em agrupamentos, visar facturas relativamente às despesas autorizadas por conta da rubrica 06.30.00 da alínea a) do capítulo 02, divisão 01, subdivisão 01;

3.2 - No âmbito da gestão orçamental dos estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar não integrados no modelo de gestão definido pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, assinar as folhas de despesa, bem como boletins de alteração e respectivas relações respeitantes a folhas de abonos informatizados;

3.3 - Assinar, em representação do director regional, protocolos de cooperação relativos ao prolongamento de horário e fornecimento de refeições no âmbito do ensino pré-escolar.

4 - No âmbito da acção social complementar:

4.1 - Acompanhar o funcionamento corrente das residências de estudantes da sua área geográfica de coordenação e propor medidas que considerem aconselháveis para melhorar o seu funcionamento;

4.2 - Homologar as admissões dos alunos nas residências de estudantes da sua área de coordenação;

4.3 - Dar parecer sobre a utilização das residências por outros utentes que colaboram no funcionamento das mesmas ou que participem em actividades ligadas ao sistema educativo;

5 - Representar o director regional nas reuniões da Comissão Distrital de Segurança Rodoviária.

6 - Delego e subdelego as competências definidas no âmbito dos números anteriores nos coordenadores-adjuntos das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, licenciada Maria Romana Alves Macedo Fragateiro da Cunha, bacharel Valter Martins Diogo, licenciada Maria de Fátima Figueira Martins Crisóstomo, licenciado António Dias Maximino, licenciada Maria da Conceição Santos Viais Bernardino e licenciada Maria Alexandra Rodrigues Ramos Ferreira nas faltas, ausências e impedimentos dos coordenadores das áreas educativas acima referidas.

7 - Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados ao abrigo do presente despacho pelos coordenadores das áreas educativas de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu desde o dia 4 de Julho de 2001.

4 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1974615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Decreto-Lei 301/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto Regulamentar 11/98 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 225/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado "Totogolo", atribuindo à Santa Casa da Misericórida de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional da sua exploração e organização.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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