Aviso 10 602/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, área de audiovisuais, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe compete, genericamente, a conservação e utilização de equipamento audiovisual, utilizando sistemas manuais ou automatizados, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design nas Caldas da Rainha, sendo a remuneração a correspondente aos escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam até ao fim do prazo das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - os referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, nomeadamente habilitação
com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
8.2 - A prova de conhecimentos é efectuada de acordo com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consiste em duas provas escritas, uma de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, e outra de conhecimentos específicos, com duração de uma hora.
8.3 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162 de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira técnica profissional, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;
Decreto-Lei 45/88, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro.
8.4 - A prova de conhecimentos específicos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho conjunto 765/99, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, com a delimitação das áreas e definição dos seguintes temas:
1) Conhecimentos e descrição de equipamento audiovisual, nomeadamente retroprojector, fotografia, diapositivo, banda sonora, diaporama, televisão e vídeo;
2) Utilização pedagógica de meios audiovisuais;
3) Conservação do equipamento;
4) Conhecimentos sobre planificação e realização de vídeogramas.
8.5 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
10 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.
10.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Motivação e sentido de responsabilidade.
11 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
12 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 30 de Fevereiro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias exigidas por lei;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários);
e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (se for o caso);
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, com excepção da alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Fernando José Bandeira Carradas, subdirector da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
Vogais efectivos:
Célia Cristina Correia Ferreira, equiparada a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
Sérgio Miguel Dantas Ferreira da Costa, encarregado de trabalhos da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
Luís Miguel Dourado de Aguiar, encarregado de trabalhos da escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha.
19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
31 de Julho de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.