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Aviso 8257/2001, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8257/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Maio de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (deliberação do conselho directivo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pela Portaria 861/99, de 8 de Outubro, e republicado pelo despacho 2926/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.

A remuneração é a fixada para a categoria da carreira técnica superior, sendo a escala salarial a que consta do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e os agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam uma das habilitações referenciadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova oral de conhecimentos gerais e específicos:

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será oral, terá a duração máxima de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e comporta duas partes distintas:

Prova de conhecimentos gerais:

a) Orgânica da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto:

Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto;

Despacho Normativo 57/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro de 1999.

b) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

c) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso:

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 268/88, de 28 de Julho;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

d) Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

e) Carta deontológica da Administração Pública.

Prova de conhecimentos específicos - os conhecimentos específicos exigidos constam das competências do técnico superior de biblioteca e documentação incluídas no mapa II do anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e integram o currículo do curso de especialização de Ciências Documentais, salientando-se:

a) Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

b) Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

c) Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

d) Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

e) Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

7.2 - Avaliação curricular:

7.2.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dando preferência aos candidatos com experiência em bibliotecas de instituições do ensino superior e da área de saúde.

7.3 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a fórmula constante de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização da prova prevista no n.º 7.1 deste aviso.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 10.2 e 10.3, respectivamente, sob pena de exclusão, e entregue nos serviços administrativos, na Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

10.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Maria A.

Nacionalidade: portuguesa.

10.3 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto:

(Linha em branco.)

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo ao qual se encontra vinculado e categoria: ...

Antiguidade na categoria: ...

Antiguidade na carreira: ...

Antiguidade na função pública: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Soares de Sousa e Alvim Montezuma de Carvalho, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Lúcia Maria da Silva Mariano Veloso, assessora principal de BD do quadro de pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Antónia Rabaçal Martins Pereira Silva, assessora de BD do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Luísa de Lemos Pinto Coelho, vice-presidente do conselho directivo.

José Manuel Relva Martins de Lima, secretário.

6 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Delmina dos Anjos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1913163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-01 - Decreto-Lei 268/88 - Ministério das Finanças

    Ajusta as taxas de bonificações de juros nas linhas de crédito aos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 861/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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