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Aviso 6142/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6142/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Março de 2001 do governador civil do distrito de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Leiria.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas actualmente existentes e esgota-se com o preenchimento dos respectivos provimentos.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais:

3.2.1 - Serem funcionários ou agentes da Administração Pública;

3.2.2 - Reunirem as condições referidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo o exercício de funções em áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, economato e património, contabilidade, secretaria, arquivo, expediente geral e tratamento de texto.

6 - Local de trabalho - Governo Civil do Distrito de Leiria.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos, de acordo com o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando as seguintes matérias:

Conhecimentos ao nível das habilitações que são exigidas para ingresso na carreira respectiva, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar nas áreas, designadamente, de Português e Matemática, e os resultados da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime das férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias, incluídas no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997:

Contabilidade pública;

Despesas e receitas;

Economato e património;

Processo de compra;

Cadastro e inventário dos bens móveis do Estado;

Expediente geral e arquivo;

Classificação de documentos e organização de processos;

7.3 - Entrevista profissional de selecção.

7.4 - Legislação necessária à realização das provas:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo à Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro;

Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto;

Portaria 1100/95, de 7 de Setembro;

Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro;

Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro;

Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho.

7.5 - Cada uma das provas é, de per si, eliminatória.

8 - Sistema de classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Leiria, podendo ser entregues pessoalmente no Governo Civil do Distrito de Leiria, sito no Largo do Dr. Manuel de Arriaga, 1, 2400-177 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo o requerimento conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, naturalidade, número, data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Menção expressa do concurso a que se candidata, incluindo a indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais exigidos para a admissão ao concurso;

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ainda ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação literária que possui, sendo exigido o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, ou em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, de que é titular daquela habilitação.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, ser for caso disso, nas instalações do Governo Civil do Distrito de Leiria, sitas no Largo do Dr. Manuel de Arriaga, 1, 2400-177 Leiria, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre José Fernando de Oliveira Gonçalves, inspector da carreira da inspecção superior do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Vogais efectivos:

Maria José de Jesus Coelho, chefe de secção do quadro do Governo Civil do Distrito de Leiria.

Alberto Santos Figueiredo, assistente administrativo especialista do quadro da Sub-Região de Saúde de Santarém.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Sarreira Pena Lopes, operadora de sistemas de 1.ª classe do quadro do Governo Civil do Distrito de Leiria.

Maria Adélia Santos, tesoureira do quadro do Governo Civil do Distrito de Leiria.

5 de Abril de 2001. - O Governador Civil, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 218/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-07 - Portaria 1100/95 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PROVAS DESPORTIVAS NA VIA PÚBLICA, DEFININDO AS REGRAS FUNDAMENTAIS POR QUE SE PASSA A REGER TAL MATÉRIA. INCUMBE O GOVERNADOR CIVIL DO DISTRITO EM QUE QUALQUER PROVA DESPORTIVA, NACIONAL OU INTERNACIONAL, SE REALIZAR DE SER A AUTORIDADE COMPETENTE PARA EMITIR A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3 DE MAIO. FAZ DEPENDER, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, A AUTORIZAÇÃO REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR DO PARECE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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