Aviso 6142/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Março de 2001 do governador civil do distrito de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Leiria.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas actualmente existentes e esgota-se com o preenchimento dos respectivos provimentos.
3 - Requisitos de candidatura:
3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais:
3.2.1 - Serem funcionários ou agentes da Administração Pública;
3.2.2 - Reunirem as condições referidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo o exercício de funções em áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, economato e património, contabilidade, secretaria, arquivo, expediente geral e tratamento de texto.
6 - Local de trabalho - Governo Civil do Distrito de Leiria.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos, de acordo com o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando as seguintes matérias:
Conhecimentos ao nível das habilitações que são exigidas para ingresso na carreira respectiva, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar nas áreas, designadamente, de Português e Matemática, e os resultados da vivência do cidadão comum;
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime das férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
7.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos, versando as seguintes matérias, incluídas no programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1997:
Contabilidade pública;
Despesas e receitas;
Economato e património;
Processo de compra;
Cadastro e inventário dos bens móveis do Estado;
Expediente geral e arquivo;
Classificação de documentos e organização de processos;
7.3 - Entrevista profissional de selecção.
7.4 - Legislação necessária à realização das provas:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo à Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro;
Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto;
Portaria 1100/95, de 7 de Setembro;
Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro;
Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro;
Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho.
7.5 - Cada uma das provas é, de per si, eliminatória.
8 - Sistema de classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao governador civil do distrito de Leiria, podendo ser entregues pessoalmente no Governo Civil do Distrito de Leiria, sito no Largo do Dr. Manuel de Arriaga, 1, 2400-177 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo o requerimento conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, naturalidade, número, data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Menção expressa do concurso a que se candidata, incluindo a indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais exigidos para a admissão ao concurso;
9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ainda ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da habilitação literária que possui, sendo exigido o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, ou em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, de que é titular daquela habilitação.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, ser for caso disso, nas instalações do Governo Civil do Distrito de Leiria, sitas no Largo do Dr. Manuel de Arriaga, 1, 2400-177 Leiria, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre José Fernando de Oliveira Gonçalves, inspector da carreira da inspecção superior do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
Vogais efectivos:
Maria José de Jesus Coelho, chefe de secção do quadro do Governo Civil do Distrito de Leiria.
Alberto Santos Figueiredo, assistente administrativo especialista do quadro da Sub-Região de Saúde de Santarém.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Sarreira Pena Lopes, operadora de sistemas de 1.ª classe do quadro do Governo Civil do Distrito de Leiria.
Maria Adélia Santos, tesoureira do quadro do Governo Civil do Distrito de Leiria.
5 de Abril de 2001. - O Governador Civil, Carlos Manuel Bernardo Ascenso André.