Aviso 4924/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para auxiliar administrativo. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Concurso - nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para:
Categoria e carreira - auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo;
Áreas funcionais - vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes, bem como recepção e distribuição de expediente e outras similares;
Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática, susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo;
Serviço e local de trabalho - Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.
2 - Lugares - três lugares vagos existentes no quadro de pessoal da Conservatória dos Registos Centrais, de Lisboa, aprovado pela Portaria 967/89, de 3 de Novembro.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, de 18 Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 967/89, de 3 de Novembro.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicável aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubro, de 18 Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Condições de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida como habilitação literária a escolaridade obrigatória.
6.2 - Requisito especial - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores e traduzir-se-ão em:
8.1 - Prova de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos.
8.2 - Prova de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos.
8.3 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas nos programas aprovados pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 104/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001, que constam de anexo ao presente aviso.
8.4 - A data, a hora e o local das provas de conhecimentos serão indicados aquando da publicitação da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8.5 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.
9 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:
a) Cultura geral e experiência profissional;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais.
10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Apresentação das candidatura:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
12.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento redigido de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Conservatória dos Registos Centrais, Rua de Rodrigo da Fonseca, 202, 1093 Lisboa Codex.
12.3 - O requerimento de candidatura é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos, autênticos ou autenticados, referidos no n.º 12.3 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Conservatória dos Registos Centrais, sitas na Rua de Rodrigo da Fonseca, 202, 1093 Lisboa Codex.
14 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Odete de Almeida Pereira da Fonseca Jacinto, conservadora.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Inácia Ramalho Gonçalves Pires, conservadora-adjunta.
2.º Dinora Borba Martins da Cruz, primeira-ajudante.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado António Manuel Alves Correia Cardoso, conservador auxiliar.
2.º Ana Maria da Cunha Machado, ajudante principal.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Março de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
ANEXO
Minuta para o requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:
Nome completo: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Filiação: ...
Naturalidade: ...
Nacionalidade: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., serviço emissor ..., válido até .../.../...
Morada (endereço completo incluindo o código postal): ...
Telefone(s) de contacto: ...
Habilitações literárias: ...
Categoria que possui: ...
Serviço a que se encontra vinculado: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, etc.): ...
Serviço onde exerce funções: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral para a categoria de auxiliar administrativo da Conservatória dos Registos Centrais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.
Junta os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
Instruções para o preenchimento do requerimento
Elaborar com letra legível, quando manuscrito.
Preencher todos os campos indicados.
Respeitar a ordem e disposição da minuta, preenchendo em cada linha apenas os elementos correspondentes à situação pedida, como se exemplifica:
Nome: Maria Francisca ... Rodrigues.
Estado civil: casada.
Filiação: José ... Rodrigues e Maria de Fátima ... Rodrigues.
Nacionalidade: ...
Programas das provas
I - Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na categoria de auxiliar administrativo, aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
II - Programa da prova de conhecimentos específicos para ingresso na categoria de auxiliar administrativo, aprovado pelo despacho conjunto 104/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001:
1 - Regime jurídico da função pública:
a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
b) Regime de duração do horário de trabalho.
2 - Noções gerais sobre atendimento de público. Recepção, expedição e entrega de correspondência, arquivo e apoio geral.
III - Legislação base aconselhada para a realização das provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas;
Decreto-Lei 40/94, de 11 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 225/96, de 27 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 148/97, de 12 de Junho - atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - regime de duração do horário de trabalho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - noções gerais sobre atendimento do público. Encaminhamento de utentes e correspondência.