Aviso 2480/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 20 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 976/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídas a este Hospital por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal com o perfil adequado aos lugares postos a concurso.
4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas para o ano 2000 e daquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição, até ao número de vagas existentes no quadro de pessoal.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria de assistente administrativo é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, do Código do Procedimento Administrativo.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.
8 - Vencimento e outras regalias sociais - aos lugares a prover correspondem os índices remuneratórios constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo e entregue no serviço de pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço que o emitiu, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, se for caso disso, e instituição onde presta serviço;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que sejam relevantes para apreciação do seu mérito profissional.
10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração comprovativa da existência e natureza do vínculo e da antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, se for caso disso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos comportará duas fases, cada uma delas eliminatória de per si:
1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;
2.ª fase - prova de conhecimentos específicos.
11.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre temas constantes do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.3 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11.4 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com os seguintes aspectos:
Qualidades intelectuais;
Contacto e comunicação;
Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção dos postos de trabalho a prover);
Cultura geral.
11.5 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.
13 - Do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão os candidatos notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Lages Machado Silva, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Teresa Melo Cardoso Martins dos Santos, chefe de secção.
Maria da Luz Lopes da Cunha, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Pedroso Brandão, assistente administrativa principal.
Idalina Neves Silva Henriques, assistente administrativa principal.
Todos os elementos do júri prestam serviço neste Hospital.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar.
26 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Ivo Martins.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais
Legislação
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Estatuto Dsiciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
b) Atribuições e competências próprias do Hosptial:
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
ANEXO II
Programa da prova de conhecimentos específicos
Legislação
Constituição da República Portuguesa.
Lei Orgância do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).
Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Arquivos administrativos e clínicos - Decreto-Lei 121/92, de 2 de Março, e Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
Aprovisionamento - Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho.