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Aviso 2295/2001, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2295/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de oito lugares na categoria de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 14 e 28 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de oito lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, correspondentes às quotas atribuídas, os quais serão aditados ao quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa através de portaria.

5 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado aos lugares postos a concurso.

7 - Conteúdo funcional - as funções descritas no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir, no mínimo, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.2 - O requerimento deve ser redigido em papel de formato A4, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Ao Conselho de Administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:

Nome: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Habilitações literárias: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Morador em ..., código postal: ...

Telefone: ...

Categoria que detém (quando for caso disso): ...

Estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a natureza do vínculo (quando for caso disso): ...

requer a VV. Exmas., se dignem admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para reserva de recrutamento de assistentes administrativos, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Anexo: ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, do documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo.

O certificado entregue deve fazer prova de que o candidato concluiu o 11.º ano de escolaridade, ou está na posse de habilitação superior, indicando a equivalência legal no caso de se tratar de cursos tecnológicos, profissionais ou artísticos aos quais a lei confere a referida equivalência.

Os certificados que apenas atestem a frequência de determinado grau de ensino, ou que não indiquem a respectiva equivalência legal, porque inconclusivos quanto à posse de habilitação exigida, não serão aceites pelo júri, acarretando a exclusão do candidato.

11.4 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores).

12.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores).

12.3 - Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

13 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.

13.2 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

13.3 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3116, incide sobre os seguintes temas:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

b) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças;

c) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc;

3) Princípio e noções básicas da digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

d) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e de classificação documental;

f) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos;

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

13.4 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Contacto e comunicação;

Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar;

Capacidade de relacionamento;

Atitude profissional.

14 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.

14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Leonel Inocêncio Sequeira Rodrigues, administrador-delegado da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins Pereira, chefe de divisão, em regime de substituição, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Isabel Maria dos Santos Morais Garrido, chefe de secção do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Edite Tomé Rodrigues, chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Cecília Dias Lampreia Martins Coelho, chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, em regime de substituição.

18.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar.

25 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto, e n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias da MAC.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos

Legislação e bibliografia

Constituição da República Portuguesa.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto), e n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada em anexo à Lei 142/99, de 31 de Agosto.

Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde).

Estatística:

Textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Arquivos administrativos e clínicos:

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Portaria 1125/91, de 30 de Outubro;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Textos de apoio dos Arquivos Gerais e Clínicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Portaria 1125/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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