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Aviso 2170/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2170/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 19 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Moimenta da Beira, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso tem o prazo de validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar indicado, que corresponde à quota de descongelamento atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher no seu prazo de validade.

4 - Descongelamento - o lugar posto a concurso foi descongelado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e comunicado a esta Sub-Região pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Centro n.º 12 175, de 9 de Novembro de 2000. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, informou a mesma não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Moimenta da Beira.

6 - Conteúdo funcional - competem ao técnico superior de serviço social funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, enquadrado em planificação estabelecida na área de serviço social, dentro das atribuições dos respectivos serviços.

7 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os correspondentes aos índices da tabela de vencimentos da função pública, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou sejam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

8.2 - Especiais:

a) Satisfazer as condições referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Possuir licenciatura em Serviço Social.

9 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 pontos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

9.2 - O programa das provas de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (em anexo).

9.3 - O programa das provas de conhecimentos específicos consta do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre a intervenção do serviço social nas seguintes áreas:

a) Funções e organização do serviço social na estrutura do Centro de Saúde;

b) Humanização;

c) Educação para a saúde;

d) Trabalho em equipa.

9.4 - As provas de conhecimentos serão escritas, terão, cada uma, a duração de noventa minutos, serão classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.5 - A hora, a data e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão e comunicação (0 a 5 valores);

b) Sentido crítico (0 a 5 valores);

c) Atitude profissional (0 a 5 valores);

d) Grau de maturidade, criatividade e dinamismo (0 a 5 valores).

9.7 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=provas de conhecimentos (média aritmética simples);

E=entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 8.1 deste aviso);

b) Documento comprovativo (se for o caso) do exercício de funções na área do serviço social e respectiva duração;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da formação profissional complementar, se for o caso;

e) Curriculum vitae.

11.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, nomeadamente os referidos na alínea a) do número anterior, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, preencherem esses requisitos.

11.6 - A não junção dos documentos referidos nas alíneas a) (caso no requerimento não conste a declaração referida no número anterior), c) e e) do n.º 11.4 determina a exclusão do concurso. A falta dos restantes documentos tem como consequência apenas a sua não consideração para efeitos de classificação.

12 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima assinalado.

15 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

15.1 - O estágio tem regime probatório e a duração de um ano.

15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

15.3 - A avaliação e classificação far-se-ão com base no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e na classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

15.4 - A classificação no estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

15.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de serviço social de 2.ª classe.

16 - O júri do concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Correia Martins Duarte Moutinho, assessora de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Pais Mendes Loureiro, assessora de serviço social.

Ana Maria Garcez Lopes Ribeiro Gonçalves, técnica superior principal de serviço social.

Vogais suplentes:

Etelvina Maria dos Santos Pina Marques Alves, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

Maria Isabel Ribeiro Abrantes de Sousa Mendes, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Alberto Tomás do Nascimento Girão.

ANEXO

Programa de provas

Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação e bibliografia da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1);

1.5 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

2.1 - Regime dos sistemas locais de saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

2.2 - Organização e funcionamento dos centros de saúde - Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

2.3 - Regulamento das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

2.4 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

2.5 - Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

3 - A Administração e o Público, Algumas Ideias e Sugestões para o Seu Atendimento, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (ver nota 1).

(nota 1) Este manual pode ser adquirido no Secretariado para a Modernização Administrativa, Rua de Almeida Brandão, 7, 3.º, 1200 Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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