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Aviso 1920/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1920/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2000 - concurso externo de ingresso na categoria de assistente administrativo para reserva de recrutamento do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de 21 vagas de assistente administrativo para reserva de recrutamento do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, e por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento de acordo com o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido feita consulta à DGAP, que informou não haver excedentes disponíveis.

2.1 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas atribuídas para o ano em curso.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo, expediente e tratamento de texto ou dactilografia.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo - 11.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Encontrar-se física e psiquicamente apto para desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Neste concurso serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais - conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos de português e aos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente;

b) Prova de conhecimentos específicos - que incide sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia, Governo e tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3 - Deveres gerais dos funcionários (enumeração e conceitos).

4 - Direitos dos funcionários:

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1 - Contabilidade e gestão.

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque etc.

3 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística.

2 - Regras de estatística - definição.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2 - Tipos de documentos.

3 - Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2 - Aquisições de bens e serviços:

1.2.1 - Tipos de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

c) Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a experiência.

d) Entrevista profissional de selecção - onde se avaliarão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.2 - A nota final das provas de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:

PC=PCG+PCE/2

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

7.3 - As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos (despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997) são eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas médias das duas provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - É permitida a consulta de legislação na prova de conhecimentos específicos.

7.5 - As provas de conhecimentos serão escritas e terão a duração de:

Gerais - uma hora;

Específicos - uma hora e trinta minutos.

7.6 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação de provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.8 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se seguidamente a legislação a consultar:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.

8 - Apresentação da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Ter cumprido os deveres militares ou o serviço cívico quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

8.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 8.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer um dos candidatos, no caso de dúvidas sob a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

8.6 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar e, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, serão ainda publicadas no Diário da República.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás, administradora hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Salvado Leitão Brioso Manique, técnica superior de 1.ª classe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Dr.ª Maria Teresa Portela Queiroz de Melo e Alvim Poole da Costa, técnica superior de 2.ª classe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Santos Ferreira Gouveia, chefe de repartição do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Antónia Maria Quadrado Martins Lourenço, chefe de repartição do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

9.1 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento legal pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Janeiro de 2001. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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