Aviso 1497/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para preenchimento de 11 vagas para a categoria de assistente administrativo. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de 11 vagas para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, anexo IV, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Estas vagas foram objecto de descongelamento excepcional, através do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, tendo sido atribuídas à DRLVT por deliberação do conselho de administração do SPTT de 10 de Novembro de 2000.
3 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não havendo pessoal em inactividade nas condições legais exigidas.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo da apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.
5.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
6 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, nas suas disposições em vigor;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho de 17 de Julho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Despacho, sem número, de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública;
Despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública.
7 - Área e conteúdo funcional dos lugares a prover - funções de natureza executiva nas áreas de actividade funcional administrativa desta Direcção Regional, enquadradas em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de contabilidade, aprovisionamento, património, pessoal/vencimentos, expediente geral e arquivo, com conhecimentos de aplicações informáticas correntes, processamento de texto e folha de cálculo.
8 - Local de trabalho - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e seus centros de atendimento, unidades de desabituação e comunidades terapêuticas nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.
9 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
10.1 - Nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de uma hora e trinta minutos cada uma, serão eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior em qualquer delas a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10.2.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum e também sobre os temas abaixo indicados:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuição e competências próprias do SPTT.
Legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, nas suas disposições em vigor, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, carta deontológica e Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.
10.2.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997:
Organização política e administrativa:
a) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;
b) Suas competências;
c) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Decretos-Leis n.os 10/93 e 11/93, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril;
Regime jurídico da função pública:
a) A relação jurídica de emprego na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;
b) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
Legislação:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 19/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Contabilidade:
a) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
b) Princípio e noções básicas de digrafia;
c) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
Legislação:
Leis 8/90, de 20 de Fevereiro e 6/91, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Leis 53/93, de 30 de Julho e 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições.
Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
10.2.3 - Ambas as provas serão escritas, de natureza teórica.
10.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 23.º do mesmo decreto-lei, visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares postos a concurso.
10.3.1 - Factores a considerar:
Motivação;
Sentido de responsabilidade e organização;
Capacidade de expressão e comunicação.
10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre os candidatos serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas, no caso de subsistir a igualdade.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 4.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, no prazo referido no início do presente aviso, considerando-se o mesmo entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo da data fixada. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o centro de identificação que o emitiu, número fiscal, situação militar, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo, se se verificar essa situação;
d) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse (caderneta militar ou certidão de serviço cívico quando obrigatório, certificado do registo criminal e certificado médico comprovativo de possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções a que se candidata); no entanto, os referidos documentos serão exigidos, caso o candidato venha a ser provido;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que não coincida com a residência indicada;
h) Indicação do concurso a que concorre, com referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.
12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme estipulado no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a categoria que detém, se se verificar tal situação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado de todos os documentos necessários à comprovação da formação profissional;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
12.1 - Os documentos mencionados nas alíneas anteriores podem ser apresentados por fotocópia, sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
12.2 - A documentação comprovativa, constante da alínea d) do n.º 11 do presente aviso, terá de ser entregue, se não optar pela declaração que se exige no requerimento.
13 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos dos factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, conforme o n.º 4 do artigo 14.º do acima citado normativo.
14 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação em vigor.
15 - A publicação das relações dos candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final será feita em conformidade com o que dispõem os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista.
17 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Helena Raimundo Gonçalves, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais efectivos:
1.º Fernando Freitas Penetra, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Isabel Maria Santos Silva, assistente administrativa do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais suplentes:
1.º Emília Agostinha Rodrigues Machado Ferreira, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
2.º Divaldo Manuel Palma Catela Vale, assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
10 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.