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Aviso 425/2001, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 425/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 29 de Novembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reserva do recrutamento de 10 lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do referido Hospital, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado através do ofício n.º 5837, de 3 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, pela comunicação n.º 8385/DRRCP/DIV/2000, de 13 de Novembro, da inexistência de pessoal com o perfil exigido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer, desde que tenham sido objecto do descongelamento ao abrigo do despacho 967/2000 e afectas, por redistribuição, no prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - O local de trabalho é no Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, Avenida de Santo António, 7300 Portalegre.

4 - Vencimento - o vencimento é o previsto para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade de índole administrativa resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente nas áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal, conforme o estipulado no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais assume a forma escrita, com a duração de três horas, será valorizada de 0 a 20 valores e terá por base o programa de provas de acordo com o estipulado do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A prova será subdividida em duas partes, com a duração de uma hora e trinta minutos cada:

1.ª parte - versando os temas do n.º 1 - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira (11.º ano de escolaridade), fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2.ª parte - versando os temas do n.º 2 - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público;

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

A classificação da prova de conhecimentos gerais resultará da média aritmética simples das duas partes.

Esta prova tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma tenham classificação inferior a 9,5 valores.

Legislação a consultar:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Lei 48/98, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 11/93, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Carta Ética da Administração Pública.

8.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para as funções da categoria objecto do concurso com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados obrigatoriamente os factores constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HA+2EP+FP)/4

em que:

HA=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de compreensão e expressão;

b) Motivação para o exercício de funções;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Capacidade de organização.

9 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+2AC+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - Igualdade de classificação - no caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os métodos a que se reportam os n.os 1, 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, sito na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre:

... (nome completo), filho de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., nascido em /.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em .../.../..., e válido até .../.../..., com o número fiscal de contribuinte ..., com a situação militar ... (se for caso disso), residente em ... (morada completa - rua, código postal e localidade), com o telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias o ..., vem solicitar a V. Ex.ª a admissão ao concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ...

Acompanham este requerimento os seguintes documentos: ... (indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização).

Documentos relevantes para a apreciação do seu mérito: ... (documentos relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal).

Pede deferimento.

... (localidade e data).

... (assinatura).

12 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Um exemplar do curriculum vitae, datado e assinado;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documentos que julgue relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, se for caso disso.

12.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), e) e f) do número anterior desde que declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso.

12.2 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), e d) do n.º 12 será motivo de exclusão.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

15 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eugénia Costa, chefe de repartição do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.

Vogais efectivos:

Eurídice de Jesus Tavares Coutinho Batáglia Meira, chefe de secção do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.

Judite Martins Ricardo da Graça, chefe de secção no Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.

Vogais suplentes:

Catarina da Conceição Chavigas Drogas Relvas Xavier, assistente administrativa principal do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.

Júlio César Cordas Paiva, assistente administrativo do Hospital Doutor José Maria Grande, em Portalegre.

19 de Dezembro de 2000. - O Director, João do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1859588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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