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Aviso 233/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 233/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente adminsitrativo da carreira de pessoal administrativo. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 17 de Novembro de 2000 do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares vagos para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, alterado pelas Portarias 249/95, de 30 de Março e 744/96, de 16 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento das vagas ora postas a concurso, correspondentes às quotas atribuídas, e daquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição, até ao número de vagas existentes no quadro de pessoal.

5 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuídos a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado aos lugares postos a concurso.

7 - Conteúdo funcional - as funções descritas no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

8 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Bragança.

9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir, no mínimo, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

Formalizaçâo das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respecivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e a a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (três exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área residencial;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.4 - Os documentos referidos nas alíneas c) e f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 11.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores).

12.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores).

12.3 - Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

13 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.

13.2 - A prova de cohecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

13.3 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3116, incide sobre os seguintes temas:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

b) Regime jurídico da função pública;

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças;

c) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3) Princípio e noções básicas de digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

d) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e classificação documental;

f) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime jurídico das aquisições:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços;

1.2.1) Tipo de procedimentos;

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

13.4 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Contacto e comunicação;

Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar;

Capacidade de relacionamento;

Atitude profissional.

14 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.

14.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Vaz, director do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Dr. Emílio António Raposo Falcão, técnico superior principal do Hospital Distrital de Bragança.

Maria Emília Gonçalves de Jesus, chefe de secção do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes:

Fernando Emílio Fernandes Carneiro, chefe de repartição do Hospital Distrital de Bragança.

Aquiles do Carmo Pereira, chefe de repartição do Hospital Distrital de Bragança.

17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar.

28 de Novembro de 2000. - O Director, Carlos Alberto Vaz.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

b) Atribuições e competências próprias do Hospital:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Contabilidade - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.

Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

Arquivos administrativos e clínicos - Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Aprovisionamento - Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 944/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 622/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1315/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1334/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 196/84, DE 4 DE ABRIL, 573/85, DE 10 DE AGOSTO, 253/86, DE 26 DE MAIO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 544/87, DE 2 DE JULHO, 890/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 714/91, DE 19 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL, E 1208/93, DE 17 DE NOVEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 249/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 944/94, DE 25 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. PROCEDE A INTEGRAÇÃO NO REFERIDO QUADRO DE QUATRO MAQUEIROS NA CATEGORIA DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 744/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 249/95, de 30 de Março, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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