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Aviso 15063/2000, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 15 063/2000 (2.ª série). - Por não ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo, deverá ser dado sem efeito o aviso 11 409/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 2000, pelo que novamente se publica o aviso de abertura do mesmo concurso:

"Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Porto, de 8 de Junho de 2000, proferido no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 10 lugares vagos de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo existentes no quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/97, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Junho, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

Consideram-se válidas as candidaturas apresentadas ao abrigo do aviso anterior n.º 11 409/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo da carreira administrativa executar, a partir de orientações e instruções definidas, todo o processamento relativo às áreas de actividade de índole administrativa resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - Remuneração - a remuneração é a fixada para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

6.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - conforme o estipulado no artigo 29.º, secção II, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) e específicos (PCE) serão escritas, de natureza teórica, com duração de uma hora, de acordo com o estipulado no anexo II ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Estas provas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

8.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as referências bibliográficas e legislativas consideradas importantes para a realização da prova constam do anexo I do presente aviso de abertura;

8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:

Aptidões profissionais (de 0 a 10 valores) - serão avaliadas as aptidões profissionais do candidato para a execução de tarefas enquadradas nas áreas de actividade de unidade administrativa.

Aptidões pessoais (de 0 a 10 valores) - serão avaliadas as aptidões pessoais directamente relacionadas com:

a) A expressão oral - avaliada pela clareza da exposição e fluência da linguagem (até 3 valores);

b) A apresentação - avaliada pela segurança no modo como o candidato se exprime (até 3 valores);

c) A organização - avaliada pela clareza lógica do discurso (até 4 valores);

8.4 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+(2PCE)+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício das funções a que se candidata.

12 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

13 - O júri pode exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, será feita nos termos dos artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr. João Manuel Aguiar Coelho, administrador-delegado de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Alice Rosa Santos Oliveira Araújo, chefe de repartição do IPO - Porto.

Maria Amélia Moreira dos Santos Ribeiro, chefe de secção do IPO - Porto.

Vogais suplentes:

Ilda Carmo Silva Monteiro, assistente administrativa principal especialista do IPO - Porto.

Maria Odete Castro Vieira de Sá, assistente administrativa principal do IPO - Porto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos."

11 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

ANEXO I

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Janeiro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Portaria 201/96, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Bibliografia:

Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);

Estatística (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);

Arquivos administrativos e clínicos (textos de apoio dos arquivos gerais e clínicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);

Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, João Alfaia, Livraria Almedina, Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-05 - Portaria 201/96 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa. Revoga a Portaria n.º 1152/95, de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 877/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, munícipio de Idanha-a-Nova (processo nº 402-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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