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Portaria 675/96, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Texto do documento

Portaria 675/96
de 19 de Novembro
O quadro de pessoal do Cento Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 574/95, de 16 de Junho, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º São extintos de imediato os actuais lugares da carreira médica de clínica geral e os lugares da área funcional de dietética da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do grupo de pessoal técnico.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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