Portaria 675/96
de 19 de Novembro
O quadro de pessoal do Cento Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria 574/95, de 16 de Junho, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º São extintos de imediato os actuais lugares da carreira médica de clínica geral e os lugares da área funcional de dietética da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do grupo de pessoal técnico.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
(ver documento original)