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Aviso 13489/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 489/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria de 30 de Agosto de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso para selecção de estagiários com vista ao provimento na categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe da carreira de técnico superior de informática principal - uma vaga.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes à área de Engenharia de Infra-Estruturas Tecnológicas, nomeadamente as designadas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciada na escala salarial constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

7 - Sendo um concurso interno, destina-se apenas a funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, pelo que são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Informática, ramo de Redes e Sistemas de Comunicação.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica, com a duração de três horas, de acordo com o programa de provas constante do ponto II do despacho conjunto 765/99, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, e do ponto I do despacho 12 738/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 5 de Julho de 1999;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Os métodos de selecção designados nas alíneas a) e b) do n.º 8 têm carácter eliminatório.

8.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Processo de candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-903 Leiria, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso a que se candidata.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializadas, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, com a excepção da alínea c) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação aos estagiários, e regular-se-á pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o regulamento de estágio homologado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, publicado através do despacho de 28 de Fevereiro de 1996, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 22 de Março de 1996.

10.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante os candidatos estejam ou não nomeados definitivamente noutra carreira.

10.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados aos estagiários.

10.4 - A classificação será expressa de 0 a 20 valores.

10.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

11 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no átrio do edifício do Instituto Politécnico de Leiria, situado no Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-903 Leiria.

12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 28 de Julho, e legislação complementar.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Dr. Augusto Manuel José Eusébio, vice-presidente do conselho directivo da ESTG.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Manuel Silva Rabadão, professor-adjunto da ESTG.

Engenheira Maria Beatriz Guerra Piedade, professora-adjunta da ESTG.

Vogais suplentes:

Engenheiro Manuel Machado Pedro, professor-adjunto da ESTG.

Engenheiro Rui Vasco Guerra Baptista Monteiro, professor-adjunto da ESTG.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Agosto de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior de informática:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências do Instituto Politécnico de Leiria;

Ergonomia, segurança e ambiente;

Análise e concepção de sistemas;

Sistemas de operação abertos e plataformas cliente/servidor;

Bases de dados: criação e gestão;

Planeamento e análise de sistemas de informação;

Programação e linguagens;

Desenvolvimento de sistemas de informação e aplicação;

Comunicações e redes;

Engenharia de infra-estruturas tecnológicas;

Gestão de projectos informáticos;

Privacidade e segurança.

Legislação e bibliografia:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série-B;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março;

Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo despacho 6905/99, de 7 de Abril;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

Decreto-Lei 45/88, de 14 de Dezembro;

Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho;

Computer Networks, Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall;

Internetworking Technologies Handbook, 2.ª edição, Kevin Downes (editor), H. Kim Lew, Steve Spanier, Tim Stevenson, Kevin Downs, Cisco Systems;

TCP/IP Ilustrated, vol. 1: The Protocols (Addison-Wesley Professional Computing Series), W. Richard Stevens Chard, Addison-Wesley Pub Co;

Dns and Bind, Cricket Liu, Paul Albitz, Mike Loukides, O'Reilly & associates;

Sendmail, Bryan Costales, Eric Allman, O'Reilly & associates;

Linux Network Administrator's Guide, Olaf Kirch, O'Reilly & associates;

Microsoft Windows NT Server 4.0 Resource Kit, Microsoft Press;

Asynchronous Transfer Mode (Atm): Technical Overview, Harry J. R. Dutton, Peter Lenhard, Prentice Hall.

Building Internet Firewalls, D. Brent Chapman, Elizabeth D. Zwicky, Deborah Russell, O'Reilly & Associates.

CCIE Professional Development: Routing Tcp/Ip, Jeff Doyle, Cisco Systems.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Decreto-Lei 45/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção dos artigos 3.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-26 - Decreto-Lei 18/99 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1999 o funcionamento em regime de instalação de diversas instituições de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 264/99 - Ministério da Educação

    Amplia a rede do ensino superior politécnico público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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