Aviso 13 446/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a categoria de técnico superior de 2.ª classe da área funcional de biblioteca e documentação. - 1 - Abertura do concurso - autorizado pelo despacho 26/IG/2000, de 15 de Junho, do inspector-geral da Administração Interna, no uso de competência própria conforme o disposto no n.º 10 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da área funcional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, aprovado pela Portaria 283/97, de 2 de Maio.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da Portaria 283/97, de 2 de Maio.
3 - Garantia de igualdade de tratamento - em conformidade com o disposto no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o presente concurso rege-se pelo princípio que promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
5 - Classificação do concurso - o concurso é interno de ingresso geral, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de biblioteca e documentação incumbe genericamente:
Conceber e planear serviços e sistemas de informação;
Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;
Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adoptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;
Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;
Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;
Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.
7 - Remuneração, condições e local de trabalho:
7.1 - A remuneração é a correspondente ao índice da respectiva categoria referenciada na escala salarial aplicável, face às disposições do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e respectivos mapas anexos.
7.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7.3 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, e ou na Rua de Martens Ferrão, 11, 6.º
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que, atento o disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, sejam titulares de uma das habilitações seguintes:
a) Licenciatura complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e 16 de Março de 1969;
b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;
c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais do ensino universitário;
d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.
9 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Prova de conhecimento (PC);
b) Avaliação curricular (AC);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
10 - Prova de conhecimentos:
10.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória e será classificada de 0 a 20 valores, sendo constituída por uma prova escrita que integra duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
10.2 - Durante a prova escrita de conhecimentos é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
10.3 - A prova escrita de conhecimentos terá uma duração não superior a três horas, será elaborada de acordo com o programa determinado pelo despacho 8474/97 (2.ª série), do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Outubro de 1997, a pp. 12 096 e segs., e constará do seguinte:
a) Orgânica do Ministério da Administração Interna;
b) Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna;
c) Princípios gerais do procedimento administrativo;
d) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
e) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;
f) Procedimentos de recuperação e exploração de informação;
g) Selecção, classificação e indexação de documentos em sistemas de tratamento manual ou automático;
h) Difusão de informação.
10.4 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação dos candidatos admitidos.
11 - Avaliação curricular - conforme previsto no artigo 22.º, n.º 2, alíneas a), b) e c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular ponderar-se-ão:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A experiência profissional.
12 - Entrevista profissional de selecção:
12.1 - O método de selecção da entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Presença e forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Sentido crítico.
12.2 - Os candidatos serão oportunamente convocados para a entrevista, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
13.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.2 - A ponderação e apreciação dos métodos de selecção, os critérios que determinam a classificação final, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 1, alínea g), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Candidaturas:
14.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao inspector-geral da Administração Interna, Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, 1200-651 Lisboa, remetido pelo correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso ou entregue pessoalmente na morada indicada.
14.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);
b) Concurso a que se candidata, com a indicação da referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem ser passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
14.3 - Os requerimentos de admissão devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Declaração actualizada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Notificação da classificação final:
15.1 - Os candidatos serão notificados da lista de classificação final, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Legislação e bibliografia:
Orgânica do Ministério da Administração Interna:
Decreto-Lei 55/87, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 92/92, de 23 de Maio;
Decreto-Lei 120/93, de 16 de Abril;
Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna:
Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 3/99, de 4 de Janeiro;
Princípios gerais do procedimento administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Faltas, férias e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Janeiro;
Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso:
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
ASHWORTH, Wilfred, Manual de Bibliotecas Especializadas e de Serviços informativos, 2.ª ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1981;
BOULET, Anne, e outro, Informatique et bibliothèques: pourquoi et comment informatiser une bibliothèque, Paris, Ed. Cercle de la Librairie, 1986;
CAMPOS, Maria Fernanda Guedes de, e SOTTOMAYOR, José Carlos, Manual de Operações, UNIMARC, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1986.
GASCUEL, Jacqueline, Um Espaço para o Livro; como Criar, Animar ou Renovar Uma Biblioteca, Lisboa, D. Quixote, 1987.
IFLA, Steering Group for an Authorities Format, UNIMARC: Autoridades, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1989;
LANCASTER, F. W., Thesaurus Construction and Use, Paris, UNESCO, 1985 (PGI-85/WS/11);
Instituto Português do Património Cultural (Portugal), Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação do IPPC, 1984;
NP 418 (1988), "Documentação - Resumos analíticos para publicações e documentação";
NP 3715 (1989), "Documentação - Método para análise de documentos, determinação do seu conteúdo e selecção de termos de indexação".
17 - Composição do júri do concurso:
17.1 - São os seguintes os elementos que compõem o júri:
Presidente - Licenciado Eurico João Naves Nunes da Silva, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Licenciada Paula Cristina das Neves Costa Ucha, técnica superior de 1.ª classe.
Licencida Maria João Lopes de Almeida Militão, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Fernanda Cerqueira Tiago, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Maria da Conceição Matos Mendes dos Santos, técnica superior principal.
17.2 - Nas suas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva.
9 de Agosto de 2000. - O Presidente do Júri, Eurico João Silva.