Portaria 283/97
de 2 de Maio
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 154/96, de 31 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna é o constante dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 31 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA I
Pessoal de inspecção
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
Conteúdo funcional dos técnicos auxiliares
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico aos dirigentes, inspectores e técnicos superiores, nomeadamente desenvolver tarefas em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo, codificação e pesquisa de informação.